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Em sessão realizada no mês de novembro, a Primeira Câmara do TCE julgou processos de admissão de pessoal das prefeituras de Catende e de Ipojuca, ambas com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.

Em relação ao processo de Catende (2211698-9), foram julgadas ilegais, sendo negado registro, 689 contratações temporárias para diversas funções, realizadas no primeiro e segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2021.

Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de demonstração da necessidade excepcional para as contratações, ausência de seleção pública prévia e a extrapolação dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além do julgamento pela irregularidade, a relatora aplicou multas no valor de R$ 9.183,00 à prefeita Gracina Maria Ramos Braz da Silva, à Secretária de Desenvolvimento Social, Cidadania e Lazer, Olívia dos Santos Soares Lira, e ao Secretário de Saúde, Anderson Carlos Leite de Assis. Também foram realizadas determinações, com destaque para que se levante a necessidade de pessoal para a realização de concurso público.


Os interessados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal.

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Em relação ao processo da prefeitura de Ipojuca (2214586-2), a relatora julgou pela legalidade da nomeação de 39 servidores aprovados em concurso público para os cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, decorrentes do concurso público aberto mediante o Edital nº 001/2020.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/01/2022

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