Dezembro

decisoes

Em sessão realizada no mês de novembro, a Primeira Câmara do TCE julgou processos de admissão de pessoal das prefeituras de Catende e de Ipojuca, ambas com relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.

Em relação ao processo de Catende (2211698-9), foram julgadas ilegais, sendo negado registro, 689 contratações temporárias para diversas funções, realizadas no primeiro e segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2021.

Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de demonstração da necessidade excepcional para as contratações, ausência de seleção pública prévia e a extrapolação dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além do julgamento pela irregularidade, a relatora aplicou multas no valor de R$ 9.183,00 à prefeita Gracina Maria Ramos Braz da Silva, à Secretária de Desenvolvimento Social, Cidadania e Lazer, Olívia dos Santos Soares Lira, e ao Secretário de Saúde, Anderson Carlos Leite de Assis. Também foram realizadas determinações, com destaque para que se levante a necessidade de pessoal para a realização de concurso público.


Os interessados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal.

ll IPOJUCA ll

Em relação ao processo da prefeitura de Ipojuca (2214586-2), a relatora julgou pela legalidade da nomeação de 39 servidores aprovados em concurso público para os cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, decorrentes do concurso público aberto mediante o Edital nº 001/2020.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/01/2022


O Tribunal de Contas de Pernambuco vai instaurar uma Auditoria Especial para aprofundar a análise das informações e justificativas fornecidas pelo Governo do Estado, referentes à doação de parte do terreno do Espaço Ciência a empresas privadas.

A determinação de abertura da auditoria especial partiu do conselheiro Valdecir Pascoal, em atendimento à representação feita  pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE), assinada pela procuradora Germana Laureano, que pedia a abertura da Auditoria Especial, assim como a  suspensão temporária da doação de parte do terreno. A procuradora alegou, entre outras questões, que "a alienação de bens imóveis públicos para a iniciativa privada depende de prévia licitação, não podendo haver, em regra, doação de imóvel público a pessoa que não integre a Administração Pública". 

O relator indeferiu o pedido de cautelar, mas determinou a instauração da auditoria para melhor análise dos fatos.

A decisão de negar a cautelar teve como base a portaria da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Informação de Pernambuco (SECTI), publicada no Diário Oficial na data de ontem (15), suspendendo as medidas administrativas referentes à doação de parte do terreno, até ulterior decisão do TCE. A portaria tem efeito imediato.

Valdecir Pascoal também levou em consideração o parecer da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que opinou pelo indeferimento da cautelar.    

No entanto, o conselheiro ressaltou a relevância dos questionamentos trazidos pelo Ministério Público de Contas e a necessidade de aprofundar os fatos por meio de uma auditoria especial que será instaurada pelo TCE, com prazo estimado de conclusão em  60 dias.

De acordo com o relator, a auditoria ouvirá, com a devida profundidade, todos os envolvidos no processo, inclusive setores da sociedade civil.

Confira a íntegra da decisão do relator.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2022


Os municípios são obrigados a aplicar o piso salarial de determinada categoria, estabelecido em lei federal, em desconformidade com o piso salarial previsto em lei municipal? Este foi o questionamento do prefeito de Macaparana, Pablo Barbosa do Silva, ao TCE, respondido na sessão do Pleno do último dia 07, com relatoria do conselheiro Marcos Loreto.


Ainda na consulta (n° 22100806-8), o gestor questionou se, em caso de determinação de adequação dos municípios ao piso salarial de categoria previsto em lei federal, a sua aplicação na esfera municipal se dá de forma automática, ou é necessária a elaboração de projeto de lei com tal previsão?

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador Guido Rostand, o relator apontou que os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n. 3.999/61 não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre os profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.

A resposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.  

ll VISITA ll

A sessão do Pleno foi acompanhada por um grupo de 27 alunos do 4º período do curso de direito da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (Facal), e do professor de direito financeiro, Jailson Claudino Silva, que estavam em visita ao Tribunal de Contas.

“Essa é uma oportunidade única de capacitação e de conhecimento do direito aplicado aos estudantes, assistindo exemplos de atuação dos advogados, conselheiros e procuradores de contas”, disse o professor.

Na sessão, eles foram saudados pelo conselheiro ouvidor do TCE, Carlos Neves, que disse ser uma honra receber alunos de diversos cursos, destacando a importância do Órgão para a sociedade, e a expectativa de que este tipo de visita abra caminhos nas perspectivas dos estudantes. O procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa, também fez uma saudação aos alunos, destacando que as portas do Ministério Público estão abertas para eles.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2022


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Imagens: Divulgação

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ranilson Ramos, se reuniu nessa quarta-feira (14), em Brasília, com o vice-presidente da República eleito, Geraldo Alckmin, coordenador do grupo de transição do governo federal, para tratar da atuação dos Tribunais de Contas na questão da Primeira Infância. 

Participaram da reunião os presidentes da Atricon e do Instituto Rui Barbosa, conselheiros Cézar Miola (TCE-RS) e Edilberto Lima (TCE-CE), e os presidentes de Tribunais de Contas do Rio de Janeiro e Goiás, que, na ocasião, apresentaram ao vice-presidente Alckmin relatório de ações e propostas de atuação dos TCs na defesa dos direitos das crianças de 0 a 6 anos de idade. 

“Na reunião com o vice-presidente Alckmin, discutimos garantias de orçamento para a Primeira Infância. Deixamos claro o subfinanciamento observado nas nossas fiscalizações, de estados e municípios”, afirmou Ranilson Ramos. 

“A falta de prioridade de muitos gestores públicos reduziu, por exemplo, a cobertura do programa de imunização, orgulho do nosso sistema SUS, dentre outros programas que afetam diretamente a primeira infância. Tivemos do vice-presidente a compreensão de que o tema será prioridade no novo governo”, disse o conselheiro. 


O TCE-PE desenvolveu, este ano, várias ações visando garantir os direitos das crianças de 0 a 6 anos. A atuação se deu em áreas como transporte escolar, infraestrutura das escolas, cobertura vacinal, atendimento a pacientes com transtorno de espectro autista, entre outras.

O presidente Ranilson propôs a criação de um comitê estadual pela Primeira Infância, que vai reunir instituições e entidades para trabalhar juntas em torno do tema. 

No último dia 07 de dezembro, o comitê recebeu o apoio do Governo do Estado por meio de um protocolo de intenções, assinado pelo governador Paulo Câmara, se comprometendo a aderir às ações.

POSSE – Antes da reunião com o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, o conselheiro Ranilson Ramos participou, em Brasília, da cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Bruno Dantas, e do vice-presidente, Ministro Vital do Rêgo.

A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades como o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, ministros do Supremo Tribunal Federal, entre eles, Alexandre Moraes e Rosa Weber, e os presidentes do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2022


O Tribunal de Contas deu um grande passo para se tornar uma referência e exemplo no Estado de Pernambuco no tema sustentabilidade, direcionando-se com muito profissionalismo em ações na temática.  Nesta sexta-feira (16), o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, recebeu a reitora da UPE, Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti, para assinatura de um convênio de cooperação técnica para elaboração do Programa de Logística Sustentável (PLS) do TCE, e sua implantação.    

A parceria tem o objetivo de instaurar uma gestão do conhecimento da temática no Tribunal, com a absorção dos conhecimentos de PhDs e Mestres da UPE, pesquisadores dedicados à temática, pelos nossos servidores e colaboradores no decorrer dos anos deste convênio.

O presidente do TCE enfatizou que a orientação é a base da aproximação do Tribunal com a Academia. “Essa parceria da Academia com o controle externo é o fortalecimento do conteúdo da nossa Casa. Todos esses conhecimentos discutidos serão multiplicados e compartilhados. Todas essas parcerias se integram para construirmos uma unidade de conteúdo. É uma honra estar celebrando este convênio com a UPE que, para mim, é uma das mais reconhecidas do país”, afirmou o presidente.

Dessa forma, o TCE visualiza a questão além da sua responsabilidade, a de ser um exemplo reverberador no Estado frente à sustentabilidade. Será feito um diagnóstico e análise das práticas sustentáveis do tribunal a fim de subsidiar a tomada de decisão, por parte do TCE,  na sua estratégia de gestão relacionada à temática sustentabilidade.

A reitora falou da satisfação da Universidade em poder estabelecer essas parcerias envolvendo a pós-graduação. “Fico extremamente feliz em saber dessa expansão da UPE. O importante é que a gente faça essa integração e possa levar para o interior e para os órgãos do Estado, colaborando com as instituições, pois além de formar, o papel social também é da Universidade”, ressaltou.

Também estiveram presentes durante a solenidade, o pró-reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação da UPE, Byron Leite; o professor Djalma Guimarães; o diretor geral do TCE, Ulisses Beltrão; a chefe de Gabinete, Noemi Cardoso, e representando a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal, Ana Cecília Câmara e Vilma Mendonça.

É de conhecimento geral que a sustentabilidade vem sendo alvo de discussões e estudos em conferências mundiais, com destaque para a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente ocorrida em 1972, em que foram abordados aspectos referentes à poluição e apontados como responsáveis pela degradação do planeta Terra a origem deste problema somada às questões demográficas, à escassez de recursos naturais e à miséria humana. A partir da década de 90, essa temática tornou-se mais relevante com a crescente preocupação de preservar o ambiente para as gerações futuras. Um dos principais momentos em que o tema sustentabilidade recebeu destaque mundial foi em 1992, com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento (ECO 92). Esse evento contou com a participação de mais de 150 países e inúmeras ONGs, para discutir e apresentar temas como mudanças climáticas e diversidades biológicas.

Vale destacar que a sustentabilidade engloba o gerenciamento e a preservação dos recursos para as gerações futuras e, nessa perspectiva, contempla a harmonia entre o que é necessário para a atividade econômica na atualidade, sem comprometer ou restringir opções futuras (BARBIERI, 2007ALTIERI, 2008KATES ET AL, 2005).

Também estiveram presentes durante a solenidade, o pró-reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação da UPE, Bayron Leite; o professor Djalma Guimarães; o diretor geral do TCE, Ulisses Beltrão; a chefe de Gabinete, Noemi Cardoso, e representando a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal, Ana Cecília Câmara e Vilma Mendonça.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2022


O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do Estado expediram uma Recomendação Conjunta (nº 03/2022) para que 107 prefeituras do Estado e o distrito de Fernando de Noronha elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) até o dia 31 de dezembro, prazo estabelecido pela Lei nº 14.026 de 2020, que criou o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A recomendação entra em vigor a partir desta quarta-feira (14), com a publicação do texto no Diário Oficial do TCE.

O PMSB é uma exigência legal para acesso a recursos públicos federais na área de saneamento básico. De acordo com o Relatório Preliminar de Levantamento realizado pelo TCE, dos 184 municípios pernambucanos, apenas 77 (41,62%) apresentam plano municipal ou regional, ou seja, 107 prefeituras, e também o distrito de Fernando de Noronha (58,38%) ainda não publicaram ou enviaram o documento ao TCE. 

De acordo com a recomendação conjunta, os planos municipais de saneamento são “instrumentos fundamentais para a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, que estão diretamente relacionados à melhora da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos pernambucanos”.

O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa, que assinaram a recomendação, determinaram o encaminhamento do documento à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à Administração Geral de Fernando de Noronha.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2022


O Tribunal de Contas do Estado fez um levantamento que analisou a estrutura e a implantação de ouvidorias pelos 184 municípios pernambucanos. O objetivo foi avaliar o cumprimento da Lei Federal n° 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos de administração pública, e a Resolução TC n° 159/2021, que determina a instalação de ouvidorias municipais, de modo a garantir manifestações dos usuários em relação aos serviços públicos prestados. O não atendimento à regra é considerado grave infração e pode levar à aplicação de multa aos gestores responsáveis.

A fiscalização faz parte de uma estratégia da Ouvidoria do TCE-PE, que, desde o início do ano adotou uma nova política para estimular a criação de ouvidorias municipais e conscientizar o cidadão da importância de exercer o controle social por meio desse canal de interação com prefeituras e órgãos públicos.

“Passamos o ano inteiro participando de debates no interior do Estado, juntamente com a Rede Ouvir, criada para fortalecer as ouvidorias da administração pública, estimulando a criação desse serviço pelas prefeituras municipais. O trabalho culminou com a fiscalização feita pela equipe da Diretoria de Controle Externo do TCE para verificar o cumprimento da lei do serviço público que determina, entre outros pontos, a instalação de ouvidorias nos municípios”, afirmou o conselheiro ouvidor do TCE-PE, Carlos Neves.

As ouvidorias são responsáveis pela comunicação direta entre a sociedade e a administração pública, sendo um importante instrumento de gestão participativa e transparente, de controle social e de transformação institucional. Por meio delas, é possível propor mudanças e ajustes nas atividades internas da administração, a partir das demandas encaminhadas pela sociedade, contribuindo para a eficiência da prestação do serviço público.

“O cidadão pode participar politicamente da vida do Estado através do voto, mas também da exigência dos seus direitos, e de uma atuação mais crítica em relação aos serviços prestados pela administração pública, por meio das ouvidorias municipais”, disse Carlos Neves. “Por isso a importância da criação desses canais de comunicação com a sociedade”, afirmou.

A própria Ouvidoria do TCE-PE está passando por um processo de reformulação, com ampliação dos serviços, integração com as redes sociais, criação de uma plataforma que vai melhor escutar o cidadão para, ao fim, levar uma resposta mais rápida à população, seja no aspecto tecnológico, físico e estrutural.

A auditoria, realizada no mês de novembro deste ano por uma equipe de 37 servidores do Departamento de Controle Municipal, aplicou questionários para identificar pontos como, presença das ouvidorias nas localidades; infraestrutura; instalações; recursos; existência de cargo, função ou designação para as atividades do setor. O trabalho também avaliou os canais de contato, Relatório de Atividades, Conselho de cidadãos e existência de Carta de Serviços ao Usuário. 

ll RESULTADOS ll


Os resultados mostraram que 159 prefeituras do Estado já implementaram suas ouvidorias, e 25 ainda não dispõem do serviço. Dos municípios que já criaram o canal, 108 o fizeram mediante Lei Municipal e 24 por decreto, enquanto em 26 não existe ato normativo para a criação. A regulamentação foi dada apenas em 57,23% dos casos; dos quais 44,21% aconteceram por meio de Lei Municipal, 50,53% por decreto, um por Portaria, um por Ato Administrativo e três por outros meios. 

O estudo observou a existência de cargo, função ou designação para as atividades de Ouvidoria em 119 municípios, que ocorrem por comissão em 103 casos, efetivo em oito, mandato em um, e de outras formas, sete.

Em 99 municípios, eles são ocupados por servidores comissionados, com dedicação integral aos serviços prestados em 93 cidades analisadas. Em 124 dos entes fiscalizados, o setor dispõe de recursos para operacionalização de suas atividades.

O diagnóstico mostrou também que 65 prefeituras elaboraram Relatório de Atividades relativo ao exercício de 2021, dos quais, 40% mostraram falhas em sua totalidade e 13,85% de forma parcial. A divulgação integral do Relatório de Atividades no site institucional foi feita em 67,69% das ouvidorias levantadas. 

A Carta de Serviço ao Usuário, que trata dos serviços prestados pelos seus órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, foi elaborada de forma total por 70 prefeituras, e parcial por 37 delas, mas a operacionalização foi regulamentada por apenas 36 deles, enquanto a divulgação ocorreu em 92 casos. Já o Conselho de Usuários, foi regulamentado e instituído por 15 das prefeituras visitadas.

Em relação à comunicação com a sociedade, existe link com essa finalidade nos sites institucionais de 151 localidades. Em 105 delas, a comunicação é feita por telefone; 63 por Whatsapp, 07 por Facebook e 18 pelo Instagram. Outros meios utilizados são o “Fale Conosco” (46) e o e-mail (69). 

Acesse aqui o relatório na íntegra 📊

Para Priscila Monteiro, coordenadora da Ouvidoria do Tribunal de Contas, os resultados da pesquisa mostraram que já houve um avanço na elaboração das normas e no interesse na estruturação das ouvidorias após a publicação da resolução do TCE, em comparação ao diagnóstico de 2021, respondido por 100% dos municípios. 

"Acredito que temos muito que avançar e o Tribunal de Contas está disponível para dar o suporte aos municípios. Vale destacar a parceria importante com a Escola de Contas, que oferece de forma gratuita o Curso Estruturando as Ouvidorias Municipais, com links e manuais que auxiliam a gestão do setor", esclareceu Priscila Monteiro.

A partir dos resultados da pesquisa, o TCE deverá mapear a evolução dos municípios e continuar cobrando daqueles que ainda não instalaram suas Ouvidorias, além de acompanhar a real efetividade do setor nas Prefeituras e Câmaras Municipais. 

O relatório deverá ser feito anualmente, consolidando as informações recolhidas das manifestações, de modo a apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2022


Diretores e gerentes das áreas do Tribunal de Contas de Pernambuco participaram, na última segunda-feira (12), do XIX Seminário de Planejamento e Gestão, oportunidade em que foram apresentados os resultados alcançados pelos setores em 2022. O evento foi conduzido pelo diretor de Gestão e Governança (DGG) do TCE, Edgard Távora.

Na abertura, o presidente Ranilson Ramos destacou a importância do momento. "O nosso Tribunal tem tanto conteúdo que posso dizer que não temos o domínio total dele, mas precisamos ter conhecimento dele. Aqui é uma grande oportunidade para isso: a de conhecermos o que temos e o avanço que teremos".

A programação do seminário teve início com uma palestra do professor da Fundação Dom Cabral, Humberto Falcão, que, há quase dois anos, vem trabalhando em parceria com o TCE no plano de Governança da Casa. Na oportunidade, o professor falou sobre a expansão dos TCs e explicou sobre os eixos de governança e o processo de construção do plano. 

"Os Tribunais de Contas se tornaram agências de avaliação de políticas públicas, transformando-se, progressivamente, em agências de melhoria institucional. Na medida em que as cortes de contas investem na melhoria dos seus planos de governança e gestão, vocês estão respondendo ao que a sociedade quer, que são instituições que funcionem e possam gerar valor público", ressaltou.


Em seguida, o conselheiro Valdecir Pascoal falou sobre as mudanças que vêm acontecendo no mundo, além das fortalezas e os desafios que os Tribunais de Contas enfrentam. Ele destacou o nível de governança, qualidade de controle e a cultura de planejamento estratégico como uma das fortalezas do TCE de Pernambuco. 

“Temos o privilégio de contar com o quadro qualificado de julgadores e auditores. Nosso processo de controle é um dos mais modernos que vejo hoje. Isso está registrado nos avanços do Marco de Medição (MMD-TC), pois a cada ciclo estamos subindo de degrau e sempre estivemos entre os cinco melhores Tribunais de Contas do país. Um grande desafio é não ficar acomodado com os nossos resultados, além de agregar valor, que é ser mais útil para a sociedade, cumprindo o nosso papel na sociedade com efetividade máxima", pontuou Pascoal.

O gerente de Gestão Estratégica e de Projetos (GGEP), Glauco Vasconcelos Júnior, apresentou uma análise de cenário, baseada em pesquisas dirigidas aos servidores, e o desempenho institucional, resultado do Marco de Medição de Desempenho, realizado pela Atricon. 

“Comparando os resultados entre 2019 e 2022, o TCE subiu de nível em cinco indicadores, sendo três no nível de excelência; e manteve-se estável nos oito itens restantes. Os níveis que melhoraram foram: composição, organização e funcionamento; liderança; auditoria operacional; controle externo concomitante; e acompanhamento das decisões”, informou.


ll RESULTADOS ll


Na sequência, foi feita a apresentação dos resultados das áreas de contribuição do TCE em 2022. Representantes das diretorias Geral, de Comunicação, de Gestão e Governança, de Controle Externo, além de setores como os de Julgamento e Publicação, Ministério Público de Contas, Escola de Contas e Ouvidoria, falaram dos desafios e das metas alcançadas.

A diretora da DEX, Adriana Arantes, fez um resumo das auditorias realizadas nas áreas de educação, saúde, segurança, meio ambiente, saneamento básico, patrimônio cultural, entre outras que tiveram grande repercussão na imprensa local e nacional. 

O conselheiro ouvidor do TCE, Carlos Neves, reforçou a relevância do papel da ouvidoria, funcionando como uma ponte que une o cidadão ao Tribunal de Contas. “A ouvidoria me mostrou outras potencialidades do Tribunal, e não pode mais ser tratada como uma área auxiliar, e sim como ponto central e de grande interesse para a instituição. Ela ouve as dores do cidadão e as políticas públicas não realizadas, permitindo ao TCE verificar em que precisa melhorar para aperfeiçoar a sua atuação e atender, de forma eficaz e eficiente, às necessidades da população”, disse ele.

ll AUDITORIAS ll


Na sequência, o presidente Ranilson Ramos, os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves, e o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa, revezaram-se na entrega das medalhas e certificados aos vencedores do Concurso Auditoria em Destaque 2022. O Tribunal promove anualmente a premiação como reconhecimento e valorização dos trabalhos de fiscalização que mais se destacaram em cada exercício. 

O Concurso premiou este ano 15 dos 34 trabalhos participantes. Foram avaliados critérios como inovação, resultados obtidos, complexidade, aderência às normas e aos padrões definidos pelo TCE, além da clareza e objetividade dos registros das ações de fiscalização. Os vencedores receberão um registro de elogio em ficha funcional e uma certificação do trabalho realizado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2022

decisoes
Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares, em sessão realizada no dia 1º de dezembro, os procedimentos adotados pela Prefeitura de Orocó quanto à prestação de serviços de transporte escolar referentes ao exercício de 2019. A análise foi objeto de um processo de Auditoria Especial (nº 19100537-0), de relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A equipe de auditoria examinou a contratação da empresa Humberto Veículos, ganhadora do Pregão nº 007/2017, e a execução dos serviços contratados. O processo foi formalizado a partir de uma denúncia que apontou indícios de falhas nas rotas efetivamente percorridas e pagas.

Entre as irregularidades apontadas pelos auditores estão a ausência de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos exercícios de 2017, 2018 e parte de 2019, totalizando um prejuízo de R$ 30 mil ao erário. O relatório identificou também que os boletins de medição foram elaborados pela própria empresa, o que torna ineficiente a fiscalização dos serviços prestados. Além disso, a Humberto Veículos atuava apenas como intermediária, pois não forneceu nenhum motorista, veículo ou embarcação próprios. Conforme consta no voto do relator, “a subcontratação integral dos serviços de transportes escolar afronta o disposto na Lei de Licitações, além de não haver previsão no edital do pregão para a subcontratação”.

Por fim, foi comprovada a utilização de veículos com idade superior ao permitido e embarcações que não atendem aos requisitos legais para condução de escolares, além de barqueiros inabilitados, o que pode colocar em risco a vida dos alunos. 

Sendo assim, a Segunda Câmara votou pela imputação de débito solidário no valor de R$ 30 mil ao prefeito de Orocó, George Gueber Cavalcante Nery, em solidariedade com a Humberto Veículos, além da aplicação de uma multa de R$ 9.183,00 ao gestor municipal. Também foram aplicadas multas no montante de R$ 4.591,50 à secretária de Administração e Finanças, Aparecida Maria da Silva Alves, e ao diretor municipal de Transportes, Adailton Alef da Silva.

A decisão foi tomada à unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. 

Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo; o conselheiro Carlos Neves e o conselheiro substituto Ricardo Rios. A procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2022

O governador Paulo Câmara assinou um documento entregue pelo presidente do Tribunal de Contas, Ranilson Ramos, onde o governo do Estado se compromete a fazer parte do Comitê Pernambucano pela Primeira Infância. O grupo tem por objetivo promover e propor ações ligadas às políticas públicas que beneficiem crianças de zero a seis anos de idade. O encontro aconteceu na manhã desta quarta-feira (7), durante cerimônia de comemoração dos 15 anos do programa Mãe Coruja, da qual o presidente Ranilson foi convidado a participar.

O acordo permitirá a elaboração de um diagnóstico nacional da situação da atenção às crianças nesta faixa etária, que representam 10% da população brasileira. O compromisso é voltado também à capacitação de profissionais envolvidos no Marco Legal da Primeira Infância e à implementação das boas práticas da Lei nº 13.257/2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância.

Além de realizar ações de sensibilização, mobilização e qualificação de pessoas envolvidas no assunto, o governo de Pernambuco deverá também acompanhar e divulgar os indicadores estaduais e municipais relacionados à primeira infância 

A criação do comitê foi proposta pelo próprio presidente do TCE, Ranilson Ramos, seguindo as diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A criação de um comitê regional é uma tentativa de envidar esforços no Estado no sentido de que o governo e os municípios priorizem as políticas públicas voltadas para a Primeira Infância”, afirmou Ranilson Ramos.

|| PARCERIAS ||

Outras instituições e entidades devem aderir ao movimento, a exemplo do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Assembleia Legislativa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), além de organizações não governamentais.

O TCE-PE tem desenvolvido trabalhos importantes sobre o tema. Exemplo disso são os levantamentos realizados nas áreas de infraestrutura escolar e do transporte de alunos, Plano Nacional de Imunizações, Transtorno do Espectro Autista, segurança da mulher e saneamento básico

O assunto também é um dos pontos discutidos com gestores municipais e profissionais ligados à saúde em eventos que o TCE e a Escola de Contas vêm realizando em cidades do interior de Pernambuco, onde são abordados problemas ligados à Primeira Infância. O último encontro de 2022, a II Jornada do Conhecimento, aconteceu em novembro, na cidade de Petrolina. Os próximos deverão ocorrer a partir de março de 2023.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/12/2022


Em sessão realizada no último dia 29 de novembro, a 
Primeira Câmara do TCE analisou 19 processos de admissão de pessoal realizados pelo Ministério Público de Pernambuco em 2021. A relatoria foi do conselheiro substituto Ricardo Rios.

A análise das admissões foi realizada por meio de dois processos. O de nº 2215431-0 tratou do exame da legalidade de nove nomeações para o cargo de Promotor de Justiça em decorrência de concurso público regido pelo edital nº 001/2014.

O processo de n° 2215460-7 analisou a legalidade de dez nomeações para os cargos de Técnico Ministerial e Analista Ministerial para os setores de administração, arquitetura, jurídica e pedagogia em decorrência de concurso público (edital nº 001/2018).

Em ambos os processos, a Gerência de Admissão de Pessoal do TCE analisou a documentação enviada, verificando o ato de homologação do concurso, a existência de cargos vagos, a obediência à ordem classificatória e a devida adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto do relator foi pela legalidade das nomeações e para que sejam concedidos os respectivos registros aos interessados. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1º Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2022

medida cautelar

Em sessão realizada na última terça-feira (22), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100952-8) suspendendo a distribuição  de unidades habitacionais por parte da prefeitura de Casinhas até que seja julgada uma Auditoria Especial que verifique os critérios para as doações. A relatoria do processo foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

A Medida Cautelar ocorreu a partir de uma representação do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, e parecer da Gerência de Auditoria de Obras Municipais Norte (GAON), que analisou a referida representação, onde foram apontados indícios de ausência de ampla divulgação e de critérios impessoais para doação de moradias à população carente do município.

“Não se observaram critérios que colocassem em igualdade todos os habitantes que se encontram na mesma situação de vulnerabilidade social, enquanto residem em casas de taipas ou em situação precária, sem a devida salubridade”, destaca o voto do Relator.

Na Cautelar, o relator ainda apontou a caracterização do perigo da demora, em razão da proximidade de conclusão da construção das habitações, como um dos motivadores da Medida Cautelar que determinou a suspensão dos atos administrativos relacionados à distribuição das unidades em construção até o julgamento do mérito de uma Auditoria Especial já em andamento.

Todavia, o conselheiro destacou que não existe periculum in mora reverso, que é quando uma decisão causa mais dano à parte requerida do que visa evitar a requerente, já que não está se pedindo a paralisação da obra, ou mesmo o cancelamento do contrato, para execução das casas, mas apenas a revisão do processo de seleção dos beneficiários e os critérios adotados para esse fim, de modo a garantir a perfeita isenção do poder público e a justiça na concessão do benefício social.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2022


O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, em sessão realizada no último dia 23, uma consulta do prefeito de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves Lages, sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O relator do processo (n° 22100761-1) foi o conselheiro Marcos Loreto.


Em seu questionamento, o gestor perguntou se é possível, e legal, a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef sob a regra do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, onde é apontado que deverão ser destinados 60% dos valores recebidos para abonos dos profissionais do magistério, e 30% para manutenção da educação básica, ou se deve a administração aplicar 100% dos valores recebidos no desenvolvimento da educação básica, salvo a exclusão do inciso I do art. 70 da Lei Federal nº 9.394/1996?

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador Gilmar Lima, o relator respondeu que os valores dos precatórios decorrentes de receitas do Fundef, ressalvados os juros moratórios, os quais possuem natureza autônoma em relação à natureza jurídica da verba em atraso, têm destinação exclusiva para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.

“A aplicação de tais receitas deve obedecer a um plano compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação”, diz o voto.

Ainda na decisão, o conselheiro Marcos Loreto ressaltou que valores recebidos antes da promulgação da Emenda Constitucional 114 /2021, em consonância com o entendimento do STF e do TCU, não possuem subvinculação, todavia, os recebidos após a promulgação da EC 114 devem observar o percentual de repasse de no mínimo 60% para os profissionais do magistério. E, para fins de controle e rastreabilidade, tais recursos deverão ser depositados em conta específica, por registro contábil próprio, embora vinculados ao Fundeb.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda Silva.

ll ENTENDIMENTO DO MPCO E TCE ll

No último dia 29 de outubro, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o TCE respondeu uma consulta similar (n° 22100028-8), formulada pelo Prefeito de Carnaubeira da Penha, sobre a incidência da subvinculação introduzida pela Emenda Constitucional nº 114/2021 sobre as receitas de precatórios do Fundef. Confira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2022

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última quinta-feira (1º), uma Auditoria Especial de relatoria do conselheiro Carlos Neves. O processo nº 20100549-9 analisou a aquisição emergencial de cadeiras, pela Secretaria de Saúde do Recife, no valor total de R$ 307.974,00 para atender às demandas de ações de combate à Covid 19.

A equipe técnica do Tribunal identificou algumas irregularidades no processo da Dispensa de Licitação nº 081/2020, a exemplo da falta de descrição da justificativa da quantidade de cadeiras compradas e indícios de aquisição de cadeiras para as unidades de saúde com preço superior aos de mercado. Também foi verificado o recebimento de cadeiras fixas e giratórias antes da ratificação do processo da Dispensa e do devido direcionamento na escolha do fornecedor. 

Sobre a falta de descrição adequada da quantidade de cadeiras compradas, o voto esclarece que, enquanto perdurou a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estava dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, nos termos da Lei Federal nº 13.979/20, podendo se dar “sem a descrição do quantitativo de itens necessários, tendo em vista a ocorrência da situação de emergência, quando comprovadas a necessidade de pronto atendimento e a existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”.

Considerou, o relator, que "não é razoável para a coletividade, diante dos números crescentes de casos e óbitos, em nome da obsequiosa reverência ao princípio da legalidade (...) e durante uma pandemia aterrorizadora, o retardo do início da prestação de um serviço essencial, sobretudo a aquisição, naquele momento, de cadeiras para equipar as unidades de saúde e os hospitais provisórios instalados para atender a população do município acometida pelo novo coronavírus, devendo ser mitigada a irregularidade suscitada pela auditoria". Afirma que acertadamente, os gestores municipais, na valoração dos princípios constitucionais, optaram por proteger o direito à vida, previsto no art. 5o, caput , da Constituição Federal.

Quanto à aquisição por preço superior ao mercado, o conselheiro Carlos Neves, ao analisar os procedimentos para aferição do preço de mercado de produtos adquiridos pelos jurisdicionados, utilizados pela auditoria, concluiu que “diante de um espaço amostral tão pequeno e de um mercado de escassez tão atípico, evidentemente, é muito frágil apontar sobrepreço ou superfaturamento significativo para a imputação de débito”. Aponta que o chamado “preço de mercado” obtido por meio de pesquisa de preços, despreza fatores fundamentais, como o custo do imediatismo, o custo da escassez e o custo da essencialidade que são fundamentais para a formação do próprio mercado, em especial, em um mercado pandêmico.

O auditor geral do TCE, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, defendeu posição equivalente à tomada pelo relator na proposta de voto nº 08/2022, juntada aos autos do Processo TC nº 20100541-4. De acordo com a referida proposta de voto, não seria "possível utilizar os dados anteriores ao período pandêmico, com segurança, como referência para o cálculo do preço médio, já que não refletem os [preços] praticados no mercado em período pandêmico, tornando inconsistente, portanto, o sobrepreço/superfaturamento aferido no Relatório de Auditoria e na NTE”.

Quanto ao recebimento de cadeiras fixas e giratórias antes da ratificação do processo da Dispensa foi considerado como falha de controle interno. Tal irregularidade não é considerada grave e sequer enseja aplicação de multa, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A decisão foi tomada à unanimidade. Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo; o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, o conselheiro substituto Ricardo Rios, e a representante do Ministério Público de Contas, procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/12/2022


O conselheiro Valdecir Pascoal enviou ofício nessa quarta-feira (30) ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, José Fernando Thomé Jucá, para que ofereça, num prazo de cinco dias, contrarrazões ao pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas ao TCE para suspender, temporariamente, a doação de parte do terreno do Parque Memorial Arcoverde para empresas privadas instalarem um datacenter com uso de cabo submarino no local.

Só após a análise da resposta da Secretaria, o conselheiro, relator do processo, decidirá pela expedição, ou não, da medida cautelar.

A representação com pedido da cautelar foi protocolada na última terça-feira, 29, pela procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano, que apresentou argumentos de ordem legal, cultural e patrimonial para suspender a doação até que o TCE possa fazer uma análise mais ampla da matéria em uma auditoria especial. Ela argumenta que "a alienação de bens imóveis públicos para a iniciativa privada depende de prévia licitação, não podendo haver, em regra, doação de imóvel público a pessoa que não integre a Administração Pública".

"Configura fato público e notório que a destinação final do bem é a iniciativa privada, precisamente as empresas Seacable Serviços de Telecom LTDA e Sea Datacenter Tratamento de Dados LTDA. Trata-se de fato expresso claramente no já aludido Protocolo de Intenções firmado entre tais empresas, o Município do Recife e o Estado de Pernambuco", diz a procuradora Germana Laureano no texto da representação.

A doação de 8.2 mil m2 do Parque foi firmada por meio da Lei Estadual n.º 17.940/2022, sancionada em outubro deste ano, sendo o espaço avaliado em R$ 16 milhões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2022

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