Em sessão realizada no último dia 29 de novembro, a Primeira Câmara do TCE analisou 19 processos de admissão de pessoal realizados pelo Ministério Público de Pernambuco em 2021. A relatoria foi do conselheiro substituto Ricardo Rios.
A análise das admissões foi realizada por meio de dois processos. O de nº 2215431-0 tratou do exame da legalidade de nove nomeações para o cargo de Promotor de Justiça em decorrência de concurso público regido pelo edital nº 001/2014.
O processo de n° 2215460-7 analisou a legalidade de dez nomeações para os cargos de Técnico Ministerial e Analista Ministerial para os setores de administração, arquitetura, jurídica e pedagogia em decorrência de concurso público (edital nº 001/2018).
Em ambos os processos, a Gerência de Admissão de Pessoal do TCE analisou a documentação enviada, verificando o ato de homologação do concurso, a existência de cargos vagos, a obediência à ordem classificatória e a devida adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O voto do relator foi pela legalidade das nomeações e para que sejam concedidos os respectivos registros aos interessados. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1º Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2022
Primeira Câmara julga legais admissões de pessoal do MPPE
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