O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, em sessão realizada na última quarta-feira (29), a uma consulta da prefeita de Canhotinho, Sandra Rejane Lopes, sobre a aplicação de penalidades em rescisão de contrato com empreiteiras. O relator do processo (n° 23100011-0) foi o conselheiro Marcos Loreto.
A gestora questionou se, em caso de rescisão, é possível que as penalidades sejam aplicadas em todos os contratos, inclusive sobre os que já estão sendo cumpridos.
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima, o relator explicou que pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, respeitados os princípios constitucionais, as determinações dispostas em contrato e a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos.
O voto apontou ainda que reconhecida a responsabilidade da contratada, as sanções aplicadas como consequência do descumprimento de determinado contrato não atingem os demais contratos em execução.
“A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar, e a declaração de inidoneidade, apesar de ultrapassarem a órbita contratual, só produzem efeito para o futuro, pois não têm o condão de interferir nos contratos já firmados, e em andamento, celebrados antes da decisão definitiva pela aplicação da penalidade”, diz o voto.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2022