Quais profissionais da educação podem ser remunerados com a parcela dos 70% dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos termos da Lei Federal nº 14.113 (alterado pela Lei nº 14.276)?
Este foi o questionamento da prefeita de Canhotinho, Sandra Rejane Lopes, ao Tribunal de Contas, por meio de uma consulta respondida na sessão do Pleno desta quarta-feira (12).
Em sua resposta, o relator do processo (n° 23100010-8), conselheiro Carlos Neves, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima, apontou que se entende por profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
“Os referidos profissionais devem estar em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica para que o pagamento de suas remunerações seja realizado com o percentual mínimo de 70% e ter vínculo temporário ou estatutário diretamente com o ente público responsável pela remuneração”, diz o relator.
Ele também explicou que os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, são aqueles que realizam funções sem as quais a realização das atividades pedagógicas ficaria prejudicada, pois são imprescindíveis ao funcionamento das redes de ensino.Nas funções de apoio técnico administrativo estão auxiliares de secretaria, auxiliares de administração, secretários escolares, bibliotecários, atendentes, aqueles que realizam serviços gerais de suporte administrativo como elaboração de relatórios, arquivo etc.
E por fim, nas funções de apoio técnico operacional enquadram-se as faxineiras, zeladores, merendeiras, vigias, entre outros tantos profissionais lotados, e em exercício, nas redes de ensino, reunindo escolas e seus departamentos, Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos de Educação, em esfera municipal.
ll VOTO DE PESAR ll
Ainda na sessão, com proposição do conselheiro Valdecir Pascoal, foi aprovado um voto de pesar pelo falecimento do conselheiro do Tribunal de Contas do Sergipe, Carlos Pinna, aos 74 anos, ocorrido no último dia cinco de abril.
Pascoal relembrou a trajetória do conselheiro Carlos Pinna, que ingressou no TCE-SE em 1986, tendo presidido por dois mandatos a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Associação de Controle Público do Mercosul (Asul).
Pascoal ainda destacou a atuação de Carlos Pinna no âmbito do debate da Lei de Responsabilidade Fiscal e na criação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex).
O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, a conselheira Teresa Duere e o conselheiro Carlos Porto também se juntaram à homenagem.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2023