Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Itapissuma, em 2022, apontou irregularidades em contratos de serviço de transporte escolar no município.
O processo (TC nº 22100620-5) foi julgado na terça-feira (18) pela Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria do conselheiro Eduardo Porto.
Conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE, a auditoria foi um desdobramento da “Operação no Transporte Escolar”, realizada em abril do ano passado, ocasião em que a equipe técnica apurou a execução do contrato n° 011/2022 para o transporte de alunos da rede pública daquela localidade, durante três meses.
O objeto do contrato previa, inicialmente, a utilização de 13 rotas, executadas por nove veículos, no valor R$ 246.663,06, sendo pagos R$ 274.029,80, incluídos os aditivos. A contratação teve caráter emergencial, e resultou da Dispensa de Licitação n° 004/2022, de onde a empresa Edserv Locações e Serviços Ambientais Eireli-ME saiu vencedora.
A equipe de auditoria do Tribunal identificou, entre outras, irregularidades como uso de veículos inadequados para o transporte escolar, utilização de frota diferente da apresentada na composição de preços unitários da empresa contratada,e execução de rotas regulares diferentes das previstas em contrato, resultando na realização de despesas indevidas. Tais fatos, somados a deficiências na gestão e fiscalização do contrato, acabaram levando a um prejuízo de R$ 79.309,12 aos cofres da prefeitura.
Durante as análises, os auditores identificaram a necessidade de se promover a revisão dos custos contratuais, em razão de inconsistências e diferenças de especificações encontradas na prestação do serviço e, também da existência de um potencial dano aos cofres públicos.
Por sugestão da equipe de fiscalização, o então relator do processo à época, conselheiro Carlos Porto, emitiu monocraticamente uma medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos, até que esta Auditoria Especial apurasse o possível dano ao erário e as devidas responsabilidades, e fosse julgada pelo TCE.
Ao analisar o processo, o relator, Eduardo Porto, decidiu por imputar à empresa Edserv Serviços Ambientais a devolução do valor de R$ 79.309,12 aos cofres públicos, declarando-a inidônea para contratar com a Administração Pública durante um ano. Além de responderem pelo débito de forma solidária, o secretário de Educação do município, Jesanias Rodrigues de Lima, e o fiscal do contrato, Yaque Ribeiro Albuquerque Neto, também foram multados em R$ 10.000,00.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Pimentel, substituto do conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
Os interessados poderão ainda recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2023