O Tribunal de Contas começou a firmar Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) com os prefeitos dos municípios, como ação de desdobramento das fiscalizações feitas no último mês de maio e que avaliaram a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública nos 184 municípios de Pernambuco.

O primeiro TAG foi assinado entre o prefeito de Araçoiaba, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, sendo homologado no dia 15 de agosto em sessão da Primeira Câmara. Na terça-feira (29), também na Primeira Câmara, foram homologados outros 15 Termos assinados pelos gestores municipais de Capoeiras, Garanhuns, Glória do Goitá, Itaquitinga, Palmares, Primavera e Xexéu, com o conselheiro Pascoal, e de Água Preta, Araripina, Bom Jardim, Caetés, Itapetim, Lagoa dos Gatos, Nazaré da Mata e São Caetano, com relatoria de Marcos Loreto.

Os TAGs trazem dez medidas para aprimorar o serviço de transporte escolar nos municípios, entre elas, a regulamentação do serviço, seguindo as normas e diretrizes da legislação de trânsito pertinente, com encaminhamento à Câmara Municipal para tratativas do processo legislativo; a implantação do Sistema de Rastreamento Veicular e do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, que contemple todos os aspectos previstos na Resolução TC nº 156/2021; e a realização, de forma gradativa, da vistoria semestral obrigatória junto ao DETRAN-PE.

Os termos também estabelecem que todos os motoristas dos veículos que transportam estudantes da rede pública de ensino a serviço do município (sejam eles viaturas oficiais ou pertencentes à frota terceirizada), possuam a Carteira Nacional de Habilitação adequada, e também o certificado de especialização para condução de escolares emitido pelo Detran-PE.

Também ficou acertado que a prefeitura deve disponibilizar, no Portal da Transparência do município, uma seção específica do transporte escolar, conforme determina resolução do TCE.

O cumprimento dos TAGs será analisado por equipes de auditoria do Tribunal. O não atendimento dos itens estabelecidos poderá resultar em aplicação de multas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2023

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