A Segunda Câmara do TCE-PE aprovou, no dia 19 de abril, uma modulação dos efeitos da Medida Cautelar que determinou ao Governo de Pernambuco a suspensão integral do pagamento das parcelas “A” (no total de R$ 189,8 milhões) e “B” (R$ 47,7 milhões), previstas na rescisão do contrato de concessão da Arena Pernambuco. Aquela cautelar, emitida pelo conselheiro Ranilson Ramos em outubro de 2020, foi aprovada pela Primeira Câmara em dezembro do mesmo ano.
Em outras palavras, a nova decisão modifica parcialmente os efeitos daquela cautelar, permitindo a renegociação dos valores previstos na rescisão, de acordo com as condições estabelecidas pela Lei nº 14.166/2023, o que poderá reduzir o saldo devedor em mais de R$ 100 milhões.
No entanto, a decisão só produzirá efeitos caso a renegociação entre Arena Pernambuco, Banco do Nordeste (BNB) e Estado de Pernambuco ocorra até 24 de abril de 2024, prazo final das condições ofertadas pela lei. A modulação valeria apenas para as futuras prestações da parcela “A”, e para a liberação de duas prestações futuras vinculadas à parcela “B”. A publicação aconteceu na edição extra do dia 19 de abril do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE.
Atualmente, os valores estão sendo depositados em juízo até o julgamento definitivo do encontro de contas por parte do TCE-PE – a partir do qual será possível saber se o Estado é credor ou devedor da Arena Pernambuco. Por outro lado, caso haja acordo, o abatimento de mais de R$100 milhões seria superior ao valor devido com bônus de adimplência previsto na rescisão (a diferença chegaria a aproximados R$ 83 milhões), isto é, ao desconto a que o Estado tem direito caso faça os pagamentos em dia. O Estado se considera adimplente, pois continua depositando as parcelas em juízo. O Banco do Nordeste diverge, já que as prestações não entram em sua contabilidade. A renegociação põe fim à discussão.
RESCISÃO – Na rescisão do contrato, o Governo reconheceu uma dívida de R$ 237.593.077,31 (data-base maio 2016) com a Arena Pernambuco. O montante se refere ao saldo de custos dos investimentos e à correção monetária de ressarcimento dos investimentos da obra. O Estado se comprometeu a quitar o débito em duas parcelas, sendo a “A”, no valor de R$ 189.833.585,74, atrelada ao contrato de financiamento firmado pela Arena Pernambuco junto ao Banco do Nordeste, paga mensalmente durante 15 anos; e a “B” no total de R$ 47.759.491,57, em 14 anos.
A cautelar do conselheiro Ranilson Ramos se baseou na existência de sobrepreço na obra de construção da Arena, apontada pelo TCE-PE no julgamento de Auditorias Especiais em 2019, bem como no pagamento indevido, pelo Governo de Pernambuco, de despesas referentes a contraprestações adicionais. Por isso, naquele momento, o Tribunal decidiu suspender os pagamentos assumidos pelo Estado na rescisão, até que fossem verificados se ainda existem valores devidos, e se sim, de qual monta.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO – A decisão ocorre um dia após o encerramento de uma Mesa de Mediação e Conciliação (MMC), instaurada nos mesmos autos pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, relator, e da qual participaram os envolvidos.
Embora as partes não tenham chegado a um consenso, a mesa permitiu a apresentação de condições diferenciadas para renegociação, o que abriu caminho para a modulação dos efeitos da cautelar e um possível acordo.
“O diálogo foi importante, algumas arestas foram quebradas ou amenizadas, sendo trazido o entendimento de cada ‘ator’, inclusive o papel do Tribunal de Contas neste processo”, comentou o relator.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2024