Por unanimidade, a Primeira Câmara do TCE-PE emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas de governo dos prefeitos de Poção, Emerson Cordeiro Vasconcelos (ano de 2021); e de Santa Cruz da Baixa Verde, José Irlando de Souza (2022). Os processos foram relatados pelo conselheiro Eduardo Porto.
Em relação a Poção, o relator constatou o cumprimento dos limites constitucionais com saúde e de despesa com pessoal, o que não ocorreu no caso dos gastos com educação. No entanto, entendeu que não cabe responsabilizar o gestor, já que a Emenda Constitucional nº 119/2022 desobriga gestores públicos do cumprimento do mínimo de 25% das receitas em educação em 2020 e 2021 em razão da pandemia de covid-19.
Já no município de Santa Cruz da Baixa Verde, o conselheiro apontou que houve o cumprimento dos limites constitucionais com saúde, educação e gastos com pessoal. Nesse caso, as principais falhas identificadas pelo relator foram quanto à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além do relator, votaram os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1° Câmara) e Carlos Neves. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.
PARECER PRÉVIO – No caso das contas de governo, cabe ao TCE-PE a emissão de um parecer prévio, isto é, uma recomendação de aprovação ou rejeição feita ao poder legislativo – responsável pelo julgamento das contas do chefe do poder executivo.
As contas de governo revelam situação geral das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2024