Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu pareceres prévios recomendando à Câmara Municipal de Belo Jardim a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Gilvandro Estrela de Oliveira. Os processos, relativos aos exercícios de 2021 (N. 22100561-4) e 2022 (N. 23100613-5), foram relatados pelo conselheiro Eduardo Porto.
Segundo a auditoria do TCE-PE, o município transferiu corretamente o duodécimo (repasse de recursos do poder executivo) ao legislativo local, recolheu as contribuições previdenciárias, e cumpriu os limites constitucionais com saúde e educação. Apenas as despesas com pessoal ficaram acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos votos, o relator recomendou que o gestor melhore o controle contábil, faça ajustes na elaboração da Lei Orçamentária Anual, e mantenha os gastos com pessoal dentro dos limites legais, entre outros pontos.
Também votaram o conselheiro Rodrigo Novaes e o conselheiro-substituto Marcos Nóbrega.
O procurador Gilmar de Lima representou o Ministério Público de Contas.
Glossário do TCE-PE 📖
Contas de governo – As contas de governo revelam a situação geral das finanças do município, caracterizada pelas informações sobre:
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atendimento aos limites constitucionais para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo;
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política fiscal e previdenciária;
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níveis de endividamento;
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planejamento governamental.
Parecer prévio – No julgamento de contas de governo, o TCE-PE emite o chamado parecer prévio, isto é, uma recomendação de aprovação ou rejeição das contas do chefe do Poder Executivo. Essa recomendação é feita às Câmaras de Vereadores, no caso de contas de prefeitos. Para contrariar o parecer prévio emitido pelo TCE-PE, é preciso votação mínima de 2/3 dos vereadores.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 2/7/2024