Pleno responde consulta sobre uso de recursos do salário-educação


Resumo simplificado 📑

O uso dos recursos do salário-educação por parte da administração municipal foi tema de uma consulta feita ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito de São Joaquim do Monte, Eduardo Lins.  

Ele queria saber se as verbas podem ser usadas na compra de merenda e de uniformes escolares e, se as despesas poderiam ser incluídas como parte dos gastos do município com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. 

O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas, equivalente a 2,5% dos salários dos empregados, que é destinada ao financiamento da Educação Básica. Desse total, 60% são distribuídos entre estados e municípios. O restante vai para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (10%) e para o governo federal (30%). 

O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo (nº 24100244-8), respondeu que é possível usar o salário-educação para pagamento das referidas despesas, mas explicou que os gastos não podem ser considerados no cálculo do mínimo constitucional de receita para a educação.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 21, com a participação do procurador Ricardo Alexandre, representando o Ministério Público de Contas.

Você entendeu este texto? 📝  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/8/2024

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00