TCE-PE responde consulta sobre comprovação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria

Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Ribeirão, Pierre Leon Castanha, sobre o pedido de concessão de aposentadoria de servidores públicos.

A dúvida era se o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal poderia receber e conceder aposentadoria com base na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo órgão original do servidor, sem precisar apresentar a comprovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A consulta (n° 24100736-7), analisada em sessão do Pleno da quarta-feira (4), teve relatoria do conselheiro Carlos Neves. Em sua resposta, ele apontou que, se o tempo de contribuição foi para o RPPS, a certidão deve ser fornecida pelo próprio RPPS ou, em casos especiais, pelo órgão de origem do servidor, desde que seja aprovada pelo RPPS e limitada ao período de vinculação. Já para tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a CTC deve ser emitida pelo INSS.

Não é permitido contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS sem a certidão correspondente do INSS, mesmo que o tempo tenha sido trabalhado para o mesmo município, destacou o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.

SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é a previdência dos servidores públicos, organizada por cada ente público (União, estados, municípios).

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a previdência para a maioria dos trabalhadores, administrada pelo INSS. É para quem trabalha no setor privado ou, às vezes, no setor público, quando não está no RPPS.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/9/2024

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