Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou decisão da conselheira-substituta Alda Magalhães, que negava medida cautelar para suspensão de contratações temporárias para as funções de agente de ressocialização e analista de monitoramento, em suposta preterição a candidatos aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para policial penal. 

Acompanhando o voto da relatora do processo (TC nº 24100989-3), o colegiado determinou abertura de auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos e dos documentos trazidos na denúncia.

O pedido de cautelar partiu de um dos aprovados no concurso, alegando que os agentes com contrato temporário estariam fazendo as mesmas funções dos policiais penais e que o déficit de pessoal na Seap precisaria ser suprido com urgência, independentemente da conclusão das obras do sistema prisional.

A relatora não acatou os argumentos, e negou a cautelar por entender que, a princípio, as atribuições das funções temporárias referidas não pareciam similares às dos policiais penais. Mas determinou abertura de auditoria especial para aprofundar os fatos e apurar possíveis irregularidades relacionadas à suposta substituição de policiais penais por contratos temporários que atuariam como agentes de ressocialização e analistas de monitoramento.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da Segunda Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar de Lima representou o Ministério Público de Contas.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2024

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