Gestor é multado por atraso no envio de informações ao TCE-PE


Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última terça-feira (29), um auto de infração (processo n° 24100389-1) contra o ex-presidente do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste de Pernambuco, Carlos Jogli Tavares Uchôa. 

O gestor foi multado em R$10 mil por atraso no envio de informações sobre a execução orçamentária e financeira do Consórcio nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. 

Esses dados são registrados no Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE-PE e “são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, diz o voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes.

O voto foi aprovado por unanimidade.

O interessado ainda pode recorrer da decisão.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/11/2024

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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