Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) aprovou uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, determinando à prefeitura de Itapissuma que repasse, integralmente, o valor do duodécimo devido à Câmara de Vereadores da cidade. O duodécimo é uma parcela de recursos que o Executivo é obrigado a enviar mensalmente à Câmara Municipal, conforme determina a lei.
A cautelar se baseou em uma representação enviada ao TCE-PE pela Câmara de Vereadores alegando que, desde janeiro de 2024, a prefeitura vem repassando menos do que 7% da receita municipal ao duodécimo, descumprindo o percentual mínimo exigido por lei.
Ainda, de acordo com a representação, a prefeitura retém o duodécimo com base em um débito previdenciário da Câmara. No entanto, em seu voto, o conselheiro destaca que não há qualquer decisão judicial em favor da prefeitura, existindo apenas uma ação judicial, ainda em fase inicial, onde é discutida esta dívida.
“Em análise da documentação apresentada, verifico que a retenção dos valores do duodécimo fere dispositivos constitucionais que garantem a autonomia financeira do Poder Legislativo e a obrigatoriedade do repasse integral e tempestivo dos duodécimos”, destaca o relator.
A decisão também determina que a prefeitura pague, até o dia 20 de dezembro, todos os valores do duodécimo retidos indevidamente pelo Poder Executivo. Além disso, determinou ao Departamento de Controle Externo do TCE-PE que verifique se a Câmara Municipal está cumprindo as obrigações referentes às contribuições previdenciárias.
A cautelar foi aprovada por unanimidade na sessão da Primeira Câmara do último dia 03.
SERVIÇO 📌
Processo: n° 24101142-5 - Primeira Câmara
Data do julgamento: 03/12/2024
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Itapissuma
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/12/2024