Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, determinando à Prefeitura de Ipojuca que não conceda novas aposentadorias incorporando vantagens, como gratificações por serviços extraordinários e pelo exercício da docência.
A cautelar foi solicitada pela Gerência de Controle de Pessoal do Tribunal de Contas (GECP), ao identificar que o Fundo Previdenciário do Município estaria pagando essas vantagens, de caráter temporário, em algumas das aposentadorias de servidores.
Com base no relatório, o conselheiro recomendou que a prefeitura e o Fundo Previdenciário revisem as vantagens para poder reduzir o déficit previdenciário.
Uma auditoria especial vai aprofundar a análise para saber se houve irregularidades no pagamento dessas vantagens. A cautelar foi aprovada por unanimidade na sessão do último dia 10 de dezembro.
SERVIÇO 📌
Processo: n° 24101135-8 - Primeira Câmara
Data do julgamento: 10/12/2024
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Ipojuca
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2024
TCE-PE determina a não concessão de novas aposentadorias com vantagens em Ipojuca
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