TCE-PE determina a não concessão de novas aposentadorias com vantagens em Ipojuca


Resumo simplificado 📑


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, determinando à Prefeitura de Ipojuca que não conceda novas aposentadorias incorporando vantagens, como gratificações por serviços extraordinários e pelo exercício da docência.


A cautelar foi solicitada pela Gerência de Controle de Pessoal do Tribunal de Contas (GECP), ao identificar que o Fundo Previdenciário do Município estaria pagando essas vantagens, de caráter temporário, em algumas das aposentadorias de servidores.

Com base no relatório, o conselheiro recomendou que a prefeitura e o Fundo Previdenciário revisem as vantagens para poder reduzir o déficit previdenciário. 

Uma auditoria especial vai aprofundar a análise para saber se houve irregularidades no pagamento dessas vantagens. A cautelar foi aprovada por unanimidade na sessão do último dia 10 de dezembro.

SERVIÇO 📌

Processo: n° 24101135-8 - Primeira Câmara
Data do julgamento: 10/12/2024
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Ipojuca
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2024


Você entendeu este texto? 📝

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2024

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00