Junho


Os Tribunais de Contas ocupam a quinta posição em uma pesquisa sobre o grau de confiança da população nas instituições brasileiras. O estudo foi realizado pela Exata OP - Opinião e Estratégia em todo o Brasil.

O levantamento ouviu seis mil pessoas em todos os estados brasileiros entre abril e maio de 2026, utilizando a metodologia ‘escala de confiança de 0 a 10’.

Na avaliação dos entrevistados, o Corpo de Bombeiros lidera o ranking, com a nota 8,3. Em seguida, apareceram as Igrejas (6,8), as Escolas Públicas (6,7), a Polícia Federal e os Tribunais de Contas, com a nota 6,5.

Já na categoria ‘Justiça e Controle’, os Tribunais de Contas ocupam a primeira posição, à frente do Ministério Público, Tribunal Eleitoral e Poder Judiciário.

Acesse a pesquisa 📊

A PESQUISA - O estudo apresenta um diagnóstico da relação da população com as instituições que compõem a vida pública nacional. Os resultados indicam que os brasileiros diferenciam de forma clara as instituições percebidas como próximas, eficientes e úteis no cotidiano daquelas associadas a disputas políticas, burocracia ou distanciamento da sociedade.

Segundo a pesquisa, a confiança pública está diretamente relacionada à percepção de presença concreta, eficiência operacional, transparência e utilidade social. Quando o cidadão identifica resultados efetivos, proteção, fiscalização ou qualidade no atendimento, os índices de confiança tendem a crescer.

O estudo mostra, ainda, que instituições posicionadas em uma faixa intermediária de confiança, como Ministério Público, SUS, imprensa, governos locais e sistema financeiro, têm espaço para ampliar sua aproximação com a população e fortalecer sua imagem institucional.

Já os menores índices foram registrados para o Governo Federal, o Congresso Nacional e os partidos políticos, indicando um cenário de menor confiança nessas instituições.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/6/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) anunciaram, nesta sexta-feira (12), a retomada do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025 para provimento e formação de cadastro de reserva de cargos do quadro de pessoal do Tribunal. 

A decisão foi tomada após o avanço das investigações instauradas para apurar indícios de fraude identificados durante a realização do certame. Segundo o TCE-PE e a FGV, a análise do conjunto probatório, que incluiu documentos, dados estatísticos e informações compartilhadas pelas autoridades responsáveis pela investigação, permitiu a adoção de medidas para assegurar a continuidade do concurso.  

De acordo com a Comissão do Concurso, as irregularidades ficaram restritas a quatro cargos: Auditor de Controle Externo – Contas Públicas, Auditor de Controle Externo – Tecnologia da Informação, Analista de Controle Externo – Contas Públicas, e Analista de Gestão – Administração. 

Os candidatos identificados como envolvidos nas irregularidades serão excluídos do certame. Além disso, para preservar a lisura, a isonomia e a credibilidade do processo seletivo, as provas objetiva e discursiva desses quatro cargos serão anuladas e reaplicadas exclusivamente para os candidatos que compareceram às provas originalmente realizadas, excluídos os envolvidos nas fraudes, os eliminados e os faltosos. As provas serão realizadas nos dias 23 e 30 de agosto de 2026. 

O TCE esclarece que os “candidatos eliminados” são aqueles assim definidos no Edital 001/2025, a exemplo dos incursos no item 10.10: “Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso”. 

Outros exemplos de eliminação de candidatos podem ser encontrados nos itens 4.12, 6.9, 11.2.2.5, 11.6, 11.7, 12.3, 12.17, 12.18 e 12.22 do Edital. Assim, poderão fazer as novas provas, independentemente das notas obtidas nas provas anuladas, todos os candidatos que não tenham se envolvido em fraude, não tenham sido eliminados e nem faltado às provas.

As investigações concluíram ainda que não foram encontrados elementos que comprometam a regularidade das provas dos cargos de Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde, Auditor de Controle Externo – Obras Públicas, Analista de Controle Externo – Obras Públicas, Analista de Controle Externo – Tecnologia da Informação, Analista de Gestão – Julgamento e Procurador do Tribunal de Contas. 

Dessa forma, o cronograma do concurso será retomado para esses seis cargos, com a republicação do resultado preliminar da prova objetiva e a reabertura integral do prazo recursal. A medida busca assegurar aos candidatos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa nas etapas subsequentes do certame.  

O cronograma geral do concurso será retificado e divulgado em breve pela FGV.

Em nota, o TCE-PE reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência, a meritocracia e a defesa do interesse público. Segundo a instituição, as medidas adotadas garantem a continuidade do concurso com a segurança jurídica e preserva a confiança da sociedade pernambucana na integridade do processo seletivo.  

Confira aqui a nota oficial do TCE-PE e Fundação Getúlio Vargas 🧾

Confira aqui o edital do concurso 📃

Recife, 12/6/2026

 


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) prestou homenagem, nesta quarta-feira (17), ao conselheiro substituto Carlos Maurício, que encerra sua trajetória na instituição após 35 anos de atuação.

Durante a sessão especial, conselheiros e conselheiros substitutos destacaram sua contribuição para o fortalecimento do controle externo em Pernambuco, no Brasil e no exterior.

O presidente Carlos Neves ressaltou a trajetória profissional e acadêmica do homenageado, destacando sua atuação em diferentes áreas da instituição. “Carlos Maurício é, foi e continuará sendo importante para o Tribunal de Contas de Pernambuco”, afirmou.

Ao se referir ao homenageado, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou suas qualidades pessoais e profissionais. “Um estudioso, determinado, empreendedor e otimista. Uma pessoa gentil e sempre com o sorriso no rosto, de trajetória bonita e digna”, disse.

Os conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos e Eduardo Porto também se juntaram às homenagens, ressaltando a importância de Carlos Maurício para o desenvolvimento e a projeção do controle externo.

“Um grande designer do sistema tribunal de contas, que traz o respeito do mundo para o TCE-PE”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Os conselheiros substitutos Marcos Flávio e Adriano Cisneiros destacaram sua capacidade de liderança, a disposição para o diálogo e convivência respeitosa com colegas e servidores.

“Seu nome é sempre lembrado como uma referência no controle externo e continuará contribuindo com o Tribunal”, afirmou o auditor-geral, Carlos Pimentel, conselheiro substituto.

Emocionado, Carlos Maurício agradeceu as homenagens e falou da importância de poder contar sempre com o apoio da família, dos colegas e dos servidores ao longo de sua trajetória na instituição.

“Muito obrigado a cada um por me permitirem viver 35 anos nesta Casa de muita intensidade e aprendizado, e poder chegar hoje, olhar para cada um e ver que somos os mesmos e mantemos a mesma amizade”, concluiu.

TRAJETÓRIA - Carlos Maurício ingressou no TCE-PE em 1991 como auditor das contas públicas e, em 1997, passou a ocupar o cargo de conselheiro substituto. Entre 2005 e 2008, durante licença do Tribunal, atuou em Moçambique como especialista em capacitação institucional no Programa de Planificação e Finanças Descentralizadas, iniciativa financiada pelo Banco Mundial. Posteriormente, passou a integrar a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), onde desenvolveu programas de fortalecimento de instituições de controle em diversos países africanos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/6/2026


Por proposição do conselheiro Marcos Loreto, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, por unanimidade, voto de pesar pelo falecimento do escritor Raimundo Carrero, ocorrido no último dia 16 de junho.

Ao apresentar a homenagem, Loreto destacou a relevância da trajetória e da obra literária do escritor, além de lembrar que Carrero esteve diversas vezes no TCE-PE como palestrante.

O presidente Carlos Neves também ressaltou a importância de Carrero para a cultura pernambucana e brasileira. “Figura humana que levou a literatura além dos livros. Apresentou algo complexo de forma simples", comentou.

Também por unanimidade, foi aprovado o voto de pesar proposto pelo presidente Carlos Neves pelo falecimento do advogado Roberto Morais, ocorrido na mesma data.

“Tive a honra de estar com ele muitas vezes, às vezes juntos, às vezes em lados opostos, mas o respeito mútuo sempre foi muito grande”, comentou Neves.

Roberto Morais teve destacada atuação na área jurídica e chegou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco como desembargador.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/6/2026


A partir de agosto, os dados encaminhados pelos municípios ao sistema RemessaTCE-PE passarão a ser utilizados para validar as informações sobre investimentos em educação registradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), do governo federal.

A integração entre os dois sistemas foi regulamentada pela Resolução TC nº 320/2026, aprovada pelo Pleno do TCE-PE no último dia 3 de junho e publicada na edição do último dia 12/06 do Diário Oficial do Tribunal.

De acordo com a norma, os dados também poderão compor as certidões emitidas pelo TCE-PE, quando necessário, além de subsidiar a análise das contas anuais de governo.

As unidades gestoras municipais são obrigadas a informar ao SIOPE os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Essas informações deverão ser idênticas aos dados contábeis e fiscais enviados ao módulo Receitas e Despesas do RemessaTCE-PE.

A ausência de preenchimento do SIOPE ou o envio de informações divergentes ao RemessaTCE-PE, sem justificativa, pode trazer consequências para os municípios. A Lei nº 14.113/2020 e o Decreto nº 10.656/2021 preveem, nesses casos, a suspensão de transferências voluntárias e o impedimento de contratação de operações de crédito. Além disso, a nova resolução estabelece a aplicação de multas aos gestores responsáveis.

O SIOPE é uma ferramenta eletrônica que coleta, processa e divulga dados sobre os orçamentos da educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por meio do sistema, a sociedade pode acompanhar os investimentos realizados no ensino em todo o país, fortalecendo o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos no setor.

Os dados coletados pelo RemessaTCE-PE estão disponíveis para consulta no Portal Tome Conta, do TCE-PE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/6/2026

Sede do TCE-PE. Foto: Marília Auto
Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) respondeu a uma consulta do prefeito de Belém do São Francisco, Calby de Carvalho Cruz, sobre a possibilidade de converter, por meio de lei municipal, a estabilidade financeira do servidor, decorrente da incorporação de gratificações ou cargos em comissão, em valor fixo nominal, sem reajuste automático. O relator foi o conselheiro Rodrigo Novaes.

Na consulta, o prefeito questionou se a conversão da vantagem incorporada em valor fixo, prevista em lei municipal, afronta o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37 da Constituição) ou o direito adquirido dos servidores que já haviam preenchido os requisitos para a incorporação antes da vigência da norma.

Também perguntou se a aplicação da lei aos servidores que já possuíam a gratificação incorporada antes de sua publicação é compatível com os princípios da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Outro ponto abordado foi se a vedação à concessão de gratificações em percentual e a conversão das já existentes em valor nominal fixo atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e às orientações do TCE-PE sobre despesas com pessoal.

Por fim, o gestor questionou quais medidas o município deveria adotar para regularizar a situação dos servidores afetados, caso fosse identificada alguma inconstitucionalidade ou irregularidade na aplicação da lei, sem comprometer a responsabilidade fiscal.

Em sua resposta, Rodrigo Novaes afirmou que, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a conversão da estabilidade financeira em valor fixo nominal, como vantagem pessoal nominalmente identificável, não viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, desde que não haja redução da remuneração do servidor.

O relator destacou ainda que, segundo entendimento consolidado do STF, a aplicação imediata da nova regra aos servidores que já possuíam a gratificação incorporada é constitucionalmente válida, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos.

O voto esclarece também que a escolha entre conceder gratificações em valor fixo ou em percentual sobre o vencimento-base é uma decisão de cada ente federativo. Em ambos os casos, a concessão deve estar prevista em lei e seguir critérios objetivos.

A resposta à consulta, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100492-0
Data da decisão: 10/6/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Prefeitura de Belém do São Francisco 
Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
Exercício: 2026

Você entendeu este texto? 📝 

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/6/2026

logo: Escuta Cidadã

A população pernambucana ainda pode participar da Escuta Cidadã, consulta pública promovida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para identificar quais áreas dos serviços públicos mais precisam de atenção e melhorias.

As contribuições da sociedade vão ajudar a definir as prioridades do próximo Plano de Controle Externo do Tribunal e orientar as ações de fiscalização previstas para 2027 e 2028.

A participação é simples e pode ser feita pela internet. Os cidadãos podem escolher temas como Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e Meio Ambiente, Cultura, Assistência Social, Gestão Pública e Economia, Trabalho e Agricultura. Também é possível indicar serviços específicos dentro de cada área.

A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade nas decisões que impactam diretamente a qualidade dos serviços públicos. Quanto maior o número de participantes, mais representativo será o diagnóstico sobre as demandas da população pernambucana.

Quem responder à consulta também poderá se cadastrar para receber informações sobre fiscalizações e ações do TCE-PE relacionadas aos temas selecionados.

Os interessados ainda podem contribuir com sugestões e ajudar o Tribunal a direcionar sua atuação para questões consideradas prioritárias pela população.

Não fique de fora. Sua opinião pode fazer a diferença na melhoria dos serviços públicos em Pernambuco.

Clique aqui para participar 📝

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/6/2026

Plantio de mudas na Praça Maria Amazonas em Camaragibe.
Como parte da programação da Semana do Meio Ambiente, a equipe de TI Verde do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou, na última sexta (05), mais uma ação de plantio de mudas, a quinta desde que o projeto foi criado. Desta vez, a atividade aconteceu na Praça Maria Amazonas, conhecida como Praça de Camaragibe.

A ação foi promovida em parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (SEMAS) e com a Prefeitura de Camaragibe. 

A atividade contou com a participação de estudantes da Escola Municipal Santa Teresa e da Academia Princípio do Saber, que se envolveram ativamente no plantio. Ao todo, foram cultivadas cerca de 70 mudas de diferentes espécies, como pau-brasil, ipês amarelos e aroeiras. 

Mateus Henrique (10 anos), aluno da Escola Santa Teresa, compartilhou a alegria de participar da ação. “Quando eu crescer, eu vou ter orgulho de dizer que eu plantei essa planta”, disse.

Para Amanda Matos, da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, Habitação e Meio Ambiente, o plantio ganha ainda mais importância diante do atual cenário de desmatamento. “A gente quer trazer esse sentimento de pertencimento para as crianças, pensando num futuro de reflorestamento, numa integração entre urbano e um ambiente melhor”, afirmou.

Segundo a chefe do Departamento de Tecnologia de Informação do TCE-PE, Ana Carolina de Morais, a parceria com a SEMAS tem permitido que o grupo realize os plantios de maneira contínua e organizada. “O trabalho contribui diretamente para compensar as emissões de carbono geradas pelo uso dos recursos de TI no Tribunal, além de incentivar a educação ambiental e colaborar para a preservação das espécies nativas da Mata Atlântica”, disse ela.

Também participaram da ação representantes da Guarda Municipal e da Defesa Civil de Camaragibe. 

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/6/2026

Mosaico com a participação dos prefeitos no Fala, gestor
A quarta edição do programa “Fala, Gestor”, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), aconteceu nesta segunda-feira (08), na sede da instituição, no Recife. O encontro reuniu prefeitos e gestores dos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Feira Nova para discutir os desafios da gestão pública.

Conduzido pelo presidente Carlos Neves, o encontro contou ainda com a participação dos conselheiros Marcos Loreto, Valdecir Pascoal, Rodrigo Novaes, Eduardo Porto e Ranilson Ramos, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, e do conselheiro substituto Carlos Pimentel. Também estavam presentes a diretora de Controle Externo, Adriana Arantes e os chefes dos departamentos de fiscalização do TCE-PE.

Entre os principais temas debatidos ao longo do encontro estiveram a Reforma Tributária, o déficit atuarial dos regimes próprios de previdência e a gestão de pessoal. Na oportunidade, eles puderam compartilhar as suas vivências e a realidade dos municípios com a equipe do Tribunal.

Na abertura, o presidente destacou a relevância do programa como ferramenta de aproximação com a administração pública. “Quanto mais pessoas do Tribunal conhecerem a realidade dos municípios, melhor. O conceito desse programa é a aproximação com os gestores para permitir que eles apresentem  suas dificuldades”, explicou Carlos Neves.

O conselheiro Valdecir Pascoal também ressaltou a importância da escuta ativa. “Nem sempre a realidade bate com a lei, então temos a obrigação de ouvir o outro lado. Ouvir o obstáculo é um dever nosso”, afirmou.

O prefeito de Jaboatão dos Guararapes, segundo maior município de Pernambuco, foi o primeiro a participar. Na ocasião, Mano Medeiros destacou a  importância da iniciativa. “É muito importante essa relação do poder público com o TCE-PE. Podemos levantar várias demandas, vários questionamentos. Essa relação é o que defendemos para poder melhorar as políticas públicas no Estado de Pernambuco”, disse.

Em seguida, o prefeito em exercício de Olinda, Francisco Carvalho, agradeceu a oportunidade de participar do encontro. “Temos um quadro muito capaz e queremos deixar um legado. Este é um momento muito importante para fortalecer o nosso relacionamento com o Tribunal de Contas”, destacou.

Já o prefeito de Feira Nova, Joel Cândido Gonzaga, acompanhado de secretários municipais, abordou a realidade dos municípios de menor porte. Ele destacou os desafios nas áreas de educação, previdência e saúde e, sobretudo, saneamento, ressaltando a posição estratégica do município na Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe.

“Foi muito importante ouvir do presidente, e dos conselheiros, o que está acontecendo e vai acontecer no campo do controle externo, bem como eles ouvirem as nossas necessidades. Uma gestão não se faz sozinha, se faz com parcerias, e temos no TCE-PE e no Ministério Público de Contas, órgãos orientadores”, comentou o prefeito.

Desde que foi criado, em setembro de 2025, o “Fala, Gestor” foi criado em 2025 já passou pelos municípios de Bezerros, Garanhuns e Petrolina e ouviu 23 prefeitos e suas equipes. A próxima edição do programa deve acontecer em novembro no município de Arcoverde.

Acesse aqui as fotos do encontro 📸.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/6/2026

Professora em sala de aula

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) destaca a prorrogação, pelo Ministério da Educação (MEC), do prazo para que estados, o Distrito Federal e municípios formalizem adesão à Prova Nacional Docente (PND). O novo prazo segue até o dia 17 de junho, ampliando a oportunidade para que as redes de ensino participem da iniciativa.

A medida reforça a relevância da Nota Recomendatória Atricon-IRB nº 03/2026, lançada em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB), que orienta os Tribunais de Contas a incentivar seus jurisdicionados à adoção da PND como instrumento de qualificação dos processos de seleção de professores da educação básica.

A adesão à PND é voluntária e deve ser formalizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Embora não obrigue a realização imediata de processos seletivos, a adesão garante segurança jurídica para o uso dos resultados da prova em seleções futuras, fortalecendo a gestão educacional.

De acordo com a Atricon, a ampliação do prazo representa uma oportunidade adicional para que os gestores públicos avaliem a incorporação da PND em seus certames, em consonância com a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil, instituída pela Lei nº 15.344/2026.

A Prova Nacional Docente poderá ser utilizada como etapa classificatória nos processos seletivos e concursos públicos, inclusive podendo substituir provas objetiva e discursiva, conforme previsto em edital de cada ente federativo. A iniciativa respeita a autonomia dos estados e municípios, que têm liberdade para definir a forma de utilização dos resultados.

O presidente da Atricon, Edilson Silva, ressalta que a prorrogação do prazo reforça o compromisso institucional com a melhoria da qualidade da educação pública. “A ampliação do período de adesão possibilita que mais redes de ensino se organizem para incorporar uma ferramenta que contribui para a transparência e a valorização da carreira docente”, afirmou.

No mesmo sentido, o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, conselheiro Cezar Miola, destacou o papel indutor dos Tribunais de Contas. “Ao incentivar a adesão à PND e orientar os gestores públicos, os Tribunais de Contas fortalecem a governança educacional e promovem boas práticas na seleção de professores, com impactos positivos na aprendizagem dos estudantes”, pontuou.

A Nota Recomendatória também orienta os Tribunais de Contas a adotarem ações pedagógicas e preventivas junto aos gestores, incluindo a emissão de alertas sobre prazos e requisitos de adesão, além do acompanhamento da legalidade, transparência e eficácia dos processos seletivos.

Com aplicação prevista para 20 de setembro de 2026, a PND integra o conjunto de ações do programa Mais Professores para o Brasil e tem como objetivo contribuir para a melhoria da formação e seleção de docentes. Os resultados serão divulgados em dezembro, permitindo sua utilização nas contratações para o ano letivo de 2027.

A Atricon reforça a importância de que os gestores públicos observem o novo prazo e avaliem a adesão à iniciativa, considerando seu potencial de fortalecer a qualidade da educação básica e a valorização dos profissionais do magistério.

Atricon, 5/6/2026

Segunda Câmara do TCE-PE.
Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou à Prefeitura de Garanhuns a adoção de medidas para reforçar o cumprimento do princípio da impessoalidade na realização e divulgação de eventos financiados com recursos públicos. A relatoria foi do Conselheiro Valdecir Pascoal. A decisão resultou do julgamento de um processo de auditoria especial que analisou a participação do prefeito do município, Sivaldo Albino, na 33ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), realizada em 2025.

A auditoria teve origem em um pedido de medida cautelar (nº 25101114-8) encaminhado ao TCE-PE em junho de 2025. A denúncia apontava que o prefeito estaria utilizando eventos culturais custeados pelo município para promoção pessoal, prática vedada pela Constituição Federal.

Na ocasião, o então relator do processo, conselheiro Carlos Neves, negou o pedido de cautelar por entender que não havia elementos suficientes para comprovar a irregularidade. Mesmo assim, expediu um alerta ao gestor, reforçando a necessidade do cumprimento rigoroso do princípio da impessoalidade.

Posteriormente, novas informações e manifestações do Ministério Público de Contas levaram à abertura da auditoria especial para verificar, entre outros pontos, se o alerta havia sido descumprido.

A apuração considerou as frequentes participações do prefeito no palco principal do festival, os anúncios de atrações futuras, as interações com artistas e com o público, além de publicações sobre o evento em redes sociais.

A partir desses elementos, a equipe de auditoria concluiu que houve situações capazes de extrapolar os limites da divulgação institucional e que poderiam caracterizar promoção pessoal vedada pela Constituição Federal, especialmente por terem ocorrido após o alerta preventivo expedido pelo Tribunal.

Ao analisar a defesa da Prefeitura, o relator do Processo de Auditoria Especial, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que a participação de prefeitos em eventos promovidos pelo município é natural e faz parte das atribuições do cargo e não configura, em princípio, uma irregularidade. Observou, entretanto, que essa atuação deve ocorrer de forma compatível com os limites estabelecidos pela Constituição.

A decisão reconhece que algumas situações verificadas durante o festival em 2025 aproximaram excessivamente a imagem do gestor da promoção do evento, de sorte a merecer ressalvas, advertências e determinações. “Não se ignora, ademais, que determinadas condutas verificadas nos autos ultrapassam a mera presença protocolar ou institucional do Chefe do Executivo em festividade pública. A frequência das aparições no palco principal e a personalização de interações com artistas e público revelam situação que merece efetiva advertência institucional por parte deste TCE-PE”, disse o Relator em seu voto. 

Ainda assim, o relator entendeu que não houve comprovação de finalidade eleitoral, pedido de votos ou utilização da estrutura pública para autopromoção em nível que justificasse a aplicação de sanções.

Uma das razões para justificar uma atuação ainda pedagógica do TCE levou em conta a recente publicação da Resolução do TCE-PE nº 319/2026, que estabelece diretrizes e regras para evitar desperdícios e a promoção pessoal de agentes públicos em eventos financiados pelo poder público. 

Argumentou o conselheiro Valdecir Pascoal: “O presente julgamento deve ser compreendido como marco de transição institucional e de afirmação pedagógica de novos parâmetros de conduta administrativa, especialmente à luz da Resolução TC nº 319/2026, publicada em 14/05/2026, a qual estabeleceu diretrizes mais claras voltadas à preservação da impessoalidade em eventos financiados com recursos públicos.  (…) A persistência futura de condutas potencialmente excessivas, sobretudo após a edição da Resolução TC nº 319/2026 e da consolidação deste entendimento jurisprudencial, poderá ensejar, em contextos posteriores, avaliação sancionatória mais severa por parte deste Tribunal de Contas.”

RESOLUÇÃO - A Resolução TC nº 319 determinou, por exemplo, a inclusão obrigatória, nos contratos com artistas, de cláusulas que proíbam manifestações capazes de caracterizar promoção pessoal de autoridades durante apresentações artísticas. Também veda o uso de eventos, apresentações ou estruturas custeadas pelo poder público para fins de promoção pessoal.

Embora a norma tenha sido editada após os fatos analisados, o relator observou que ela reforça a necessidade de os gestores adotarem postura cautelosa e estritamente institucional em eventos dessa natureza. Segundo Valdecir, o debate em torno dessas práticas reflete o amadurecimento democrático da sociedade e a crescente exigência de respeito à ética republicana e à impessoalidade administrativa.

O Voto do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara, conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Porto. Presente o Procurador de Contas do MPC, Cristiano Pimentel. 

Conheça as determinações do TCE à Prefeitura de Garanhuns: 

- Garantir que a participação de gestores e autoridades em eventos públicos tenha caráter estritamente institucional;

- Evitar a exposição excessiva de agentes públicos em espaços de destaque e momentos de grande visibilidade, de modo a não vincular a imagem do gestor às ações da administração;

- Orientar as equipes de comunicação para que a divulgação de eventos e ações governamentais observe o interesse público e o princípio da impessoalidade;

- Cumprir as diretrizes previstas na Resolução TC nº 319/2026;

- Incluir nos contratos com artistas e atrações musicais cláusulas que proíbam menções, elogios ou manifestações que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades durante as apresentações, prevendo sanções em caso de descumprimento;

- Capacitar os servidores envolvidos na organização de eventos e na comunicação institucional;

- Adotar cautela no uso de redes sociais, evitando a associação excessiva entre a imagem do agente público e eventos, programas ou ações financiadas com recursos públicos.

SERVIÇO 📌

Processo: 25101191-4

Data da decisão: 4/6/2026

Modalidade: auditoria especial

Órgão: Prefeitura de Garanhuns

Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal

Exercício: 2025

Você entendeu este texto? 📝 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/6/2026

Lixão em Riacho das AlmasA irregularidade foi apontada por auditorias do Tribunal de Contas e da CPRH, e confirmada pela prefeitura de Riacho das Almas.

Resumo simplificado 📑

A retomada das atividades de um antigo lixão do município de Riacho das Almas motivou a expedição de uma medida cautelar pelo conselheiro Marcos Loreto, aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), na sessão desta quinta-feira (4). A decisão determinou o fechamento e o bloqueio imediato da área devido aos riscos de danos ambientais e à saúde da população.

Recentemente, o TCE-PE alertou para a possibilidade de retorno desse problema em Pernambuco em razão de falhas na gestão de alguns municípios, três anos após anunciar a erradicação dos lixões no estado. Riacho das Almas e outras quatro cidades integram a lista apresentada pelo Tribunal.

Os fatos que embasaram a cautelar foram constatados por equipes da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte do TCE-PE e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), durante inspeções realizadas entre março e abril deste ano. Os auditores verificaram o funcionamento do lixão a céu aberto, com a presença de animais e insetos, mau cheiro e acúmulo de resíduos de matadouro. 

Ao manter o lixão em funcionamento e permitir o descarte irregular de resíduos urbanos, hospitalares e orgânicos em valas e diretamente sobre o solo, a gestão municipal descumpre a Constituição Federal e a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). A prática também configura crime ambiental, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.605/1998.

Notificado, o prefeito Dioclécio Rosendo de Lima Filho reconheceu o funcionamento do lixão, mas negou a participação da prefeitura nos descartes irregulares, atribuindo a responsabilidade a particulares. Segundo ele, o município notificou o responsável pelo depósito clandestino e determinou o fechamento da área, além de manter o envio regular dos resíduos sólidos pelo aterro sanitário (CTR-Caruaru) que recebe lixo de outros municípios do Agreste, como Toritama, Cumaru e Casinhas.

Em maio, a equipe de auditoria do Tribunal retornou ao local e constatou que, apesar da instalação de placas proibindo o descarte de lixo, o isolamento da área era insuficiente e a situação permanecia sem mudanças. Diante disso, o conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos do município em 2026, concedeu a cautelar.

Na decisão, Loreto determinou a adoção de medidas imediatas para impedir o acesso de particulares ao antigo lixão. Além de manter a área cercada e permanentemente fechada, com sinalização proibindo a entrada, o município deverá garantir vigilância da guarda municipal e da Polícia Militar, instalar sistema de videomonitoramento e adotar outras providências de controle.

As responsabilidades pela situação estão sendo apuradas em uma auditoria especial (nº 26100727-0). O Tribunal também avalia a assinatura de um Termo de Ajuste de Gestão, por meio do qual a prefeitura deverá assumir o compromisso de solucionar definitivamente o problema.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100713-0

Data da decisão: 4/6/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Riacho das Almas

Relator: Conselheiro Marcos Loreto

Exercício: 2026

Você entendeu este texto? 📝 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/6/2026

imagem ilustrativa

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, foi escolhido para coordenar a Rede de Lideranças das Unidades Jurídicas dos Tribunais de Contas (REJUR), criada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).

A nova rede reúne representantes dos Tribunais de Contas do país em um espaço permanente de cooperação, troca de experiências e fortalecimento da atuação jurídica do Sistema Tribunais de Contas. Carlos Neves assumirá a coordenação da REJUR na condição de vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon.

Instituída por meio da Portaria Conjunta nº 3, de 02 de junho de 2026, a rede representa mais um passo no fortalecimento do trabalho colaborativo desenvolvido pela Atricon e pelo IRB, integrando procuradorias, consultorias e assessorias jurídicas em torno de objetivos comuns.

“As unidades jurídicas desempenham papel essencial na governança, na segurança jurídica e na defesa institucional dos Tribunais de Contas. A REJUR nasce com a missão de aproximar esses profissionais, estimular a cooperação técnica e criar um ambiente permanente de construção coletiva de soluções para os desafios jurídicos enfrentados pelas nossas instituições. Tenho convicção de que essa rede se tornará uma importante ferramenta de fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas e de apoio às ações desenvolvidas pela Atricon em defesa das Cortes de Contas brasileiras”, afirmou o conselheiro Carlos Neves.

As primeiras discussões sobre a necessidade de uma articulação nacional das unidades jurídicas ocorreram durante o IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em Foz do Iguaçu (PR) em 2024. A proposta avançou e foi formalmente apresentada pelas lideranças dessas unidades durante reunião técnica realizada no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, em Florianópolis (SC), no fim de 2025.

“A rede já nasce reunindo representantes de 31 Tribunais de Contas brasileiros, formando um espaço qualificado para o compartilhamento de experiências, construção de soluções e defesa institucional. Trata-se de uma iniciativa que contribuirá para fortalecer ainda mais esse processo”, disse o presidente da Atricon, conselheiro Edilson Silva.

Entre as primeiras atribuições da REJUR está o apoio à organização do II Encontro Nacional das Procuradorias, Assessorias e Consultorias Jurídicas dos Tribunais de Contas (II ENAPAC), que será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, em Belo Horizonte (MG).

A rede também auxiliará especialmente na identificação, seleção e sistematização de boas práticas desenvolvidas pelas unidades jurídicas dos Tribunais de Contas, que serão compartilhadas e debatidas durante o encontro.

O lançamento oficial da REJUR também ocorrerá durante a programação do II ENAPAC, reunindo representantes dos TCs de todo o país para marcar o início das atividades da nova rede.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/6/2026, com informações da Atricon/IRB

Lançamento do Guia Prático de Criação e Gestão de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa para Conselheiros e Promotores de Justiça
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) participou, no último dia 28 de maio, do lançamento do “Guia Prático de Criação e Gestão de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa para Conselheiros e Promotores de Justiça”, voltado ao fortalecimento das políticas públicas para a população idosa.

A publicação é resultado de uma parceria entre o TCE-PE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o banco Santander. O objetivo é prestar informações sobre a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, com ênfase no uso de incentivos fiscais previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O material oferece suporte técnico sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Municipais, captação de recursos, gestão dos fundos e prestação de contas.

O lançamento ocorreu na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e reuniu representantes das instituições parceiras, conselhos municipais da pessoa idosa, gestores públicos especialistas na área do envelhecimento. Na ocasião, também foi realizada uma capacitação destinada aos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa de todo o estado.

Tassylla Lins, representa o TCE-PE em lançamento do “Guia Prático de Criação e Gestão de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa para Conselheiros e Promotores de Justiça”
Representando o TCE-PE, a gerente de Fiscalização da Cultura e da Cidadania, Tassylla Lins, destacou a atuação do tribunal no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa. “Trabalhamos em parceria com o Ministério Público, acompanhando a criação dos conselhos e de seus respectivos fundos. Em 2024, o Tribunal publicou uma resolução com diretrizes para a estruturação dos conselhos da pessoa idosa. Essa cartilha complementa esse trabalho e oferece mais apoio aos gestores municipais”, afirmou.

Acesse a cartilha aqui 🧾

Atuação do TCE-PE – O TCE-PE atua no acompanhamento da estrutura e do funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e de seus respectivos fundos, instrumentos fundamentais para a formulação, o financiamento e o controle social das políticas públicas voltadas ao envelhecimento.

Como parte desse trabalho, o Tribunal publicou a Resolução TC nº 251/2024, que orienta os municípios sobre as medidas necessárias para a criação e o fortalecimento desses conselhos e fundos. A norma apoia os gestores no cumprimento da Política Nacional do Idoso, do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação estadual relacionada ao tema, contribuindo para ampliar a proteção e a garantia de direitos da população idosa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 2/6/2026

IEGM Logo
Tem início hoje, 1º de junho, o prazo para que os 184 municípios pernambucanos enviem ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) as informações necessárias à apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2026. 

Nesta edição, o índice será calculado com base nos dados relativos ao exercício de 2025 e vai avaliar a qualidade dos gastos e as políticas públicas implementadas por cada gestão municipal nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. 

Os municípios terão até o dia 7 de agosto para preencher o questionário eletrônico e encaminhar as respostas ao TCE-PE.

No dia 29 de maio, o Tribunal enviou os links de acesso aos formulários para os e-mails das prefeituras, dos representantes legais e dos responsáveis pelo controle interno. Eles ficam disponíveis na aba “IEGM” do sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, a partir de 1º de junho. É importante manter os dados cadastrais atualizados para garantir o recebimento dos links.

A apuração do IEGM está regulamentada pela Resolução TC nº 18/2017 e resulta de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre o TCE-PE e o Instituto Rui Barbosa. A parceria tem como objetivo compartilhar mecanismos de medição de desempenho da gestão pública brasileira, além de promover boas práticas e conhecimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/6/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00