Foi publicada, no último dia 14, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, a Resolução TC nº 03 regulamentando o conteúdo mínimo das publicações pertinentes a licitações e contratos sob responsabilidade dos jurisdicionados do TCE-PE.

Para elaboração da Resolução levou-se em consideração a necessidade de se garantir que as publicações nos diários oficiais dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, controladas direta e indiretamente pelo poder público estadual e municipal, cumpram seu papel de estimular a participação de possíveis interessados e assegurem a transparência da gestão pública. Além disso, a padronização facilita a leitura e a obtenção de informações úteis, assegurando-se, dessa forma, o cumprimento dos preceitos previstos na Constituição Federal e nas leis que regem as contratações públicas. 

A regulamentação prevê e define 19 tipos de publicação referentes a licitações, contratos administrativos, Dispensas e Inexigibilidades, a exemplo de Adiamento, Anulação de Licitação, Aviso de Aplicação de Penalidade, Errata de Publicação, Extrato de Contrato, Homologação e Adjudicação, além de sugerir 5 modelos de publicação.

As regras constantes na Resolução TC n.º 03/2015 aplicam-se às publicações realizadas em qualquer jornal oficial, próprio ou não, por meio físico ou eletrônico. O TCE passará a cobrar o cumprimento da citada Resolução após 90 dias da data de sua publicação. Em caso de descumprimento por parte dos jurisdicionados, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2015

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