TCE emite parecer pela aprovação com ressalvas das contas de Camocim de São Félix
De acordo com o voto da relatoria, a Prefeitura, durante o período analisado, apresentou um percentual de gastos com pessoal acima do que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício), contudo também ficou evidenciado que, no mesmo exercício, estavam sendo tomadas as medidas cabíveis para o enquadramento dos gastos ao que está previsto na LRF. Essa falha foi esclarecida após a análise da defesa do prefeito. As demais transgressões apontadas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando ao aprimoramento dos itens analisados na prestação de contas de governo:
- Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial no que se refere à despesa total com pessoal;
- Primar pelo aperfeiçoamento do processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);
- Promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando o aumento do saldo das contas de restos a pagar, despesas que se estendem para exercícios posteriores;
- Promover soluções efetivas para o aumento da receita tributária própria da Prefeitura.
O processo tomou o nº 1440074-1 na Câmara de julgamento. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.
A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2015