A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Itamaracá, relativa ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis foram os secretários municipais. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
De acordo com o voto da relatoria (Processo TC Nº 1333348-7), foi observado, no período sob análise, o não recolhimento de R$ 545.051,50 de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Também relativamente ao RPPS, não ficou comprovado o recolhimento das contribuições dos servidores no montante de R$ 143.335,55. Além disso, ficou caracterizada a contratação direta de artistas através de processos de inexigibilidade, sem a adequada justificativa de preços. Também foram encontradas, durante o exercício, outras falhas de natureza formal .
Por fim, o relator fez diversas determinações à Prefeitura visando à correção das infrações cometidas e, em caso de reincidência das falhas, os gestores estarão sujeitos à aplicação de multa por parte do TCE, conforme estabelece a Lei Orgânica do órgão. (Lei Estadual 12.600/2004).
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
Contas de gestão -As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2015