A Segunda Câmara do TCE acolheu proposta feita nesta terça-feira (24) pela conselheira Teresa Duere e determinou o arquivamento, por perda de objeto, de uma Medida Cautelar expedida no dia 04 de fevereiro determinando a suspensão da Tomada de Preços nº 001/2015, promovida pela Prefeitura de Angelim, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para prestar serviços de natureza pedagógica aos professores da educação básica da rede municipal de ensino.

O valor da Tomada de Preços estava estimado em R$ 294.638,00. No entanto, após a expedição da  Cautelar, o prefeito Marco Antonio Leal Calado determinou sua revogação por meio do Decreto Municipal nº 002/2015. Por essa razão, a Segunda Câmara determinou o arquivamento do processo mas fez algumas determinações ao atual prefeito, à Secretaria de Educação e à Comissão Permanente de Licitação, entre elas o envio à Inspetoria Regional de Garanhuns de cópia do futuro edital de licitação que vier a ser lançado para contratação do citado objeto.

Seguiram o voto da relatora os conselheiros Dirceu Rodolfo e a Marcos Loreto e a procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2015

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