A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 620 contratações realizadas pela Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, no exercício de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o atual prefeito Roberto Asfora. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa do prefeito, não ficou justificada a costumeira prática pelo município da utilização de contratações temporárias, em desrespeito à realização de concurso público. Também o processo de contratação utilizado pelo Prefeitura não foi precedido de seleção simplificada para admissão de profissionais. Além disso, durante o exercício, o município extrapolou o limite de gastos com despesas de pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, o processo  TC Nº 1400175-5 foi julgado irregular. O relator aplicou uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2015

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