A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado com o Tribunal no dia 11 de novembro de 2013.
Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a assinatura do Termo decorreu de irregularidades detectadas pela Inspetoria Regional de Palmares no programa de merenda escolar, bem como nas escolas do município. Decorridos 180 dias da assinatura do documento, técnicos do TCE voltaram à cidade para monitorar o cumprimento das ações pactuadas com o Tribunal. Foi constatado o cumprimento de apenas 01 das ações, o cumprimento parcial de 05 e o descumprimento de 12.
Pela cláusula terceira do TAG, "o não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo aplicado multa nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas".
NOTIFICAÇÃO - O prefeito foi notificado pelo TCE para apresentação de defesa, porém os documentos acostados por ele não alteraram as irregularidades apontadas no relatório de auditoria do Termo de Ajuste de Gestão (Processo TC Nº1400184-6) .
Por esse motivo, a relatora do processo julgou irregular o cumprimento do TAG, que, segundo ela, "vem ganhando importância como forma de atuação dos Tribunais de Contas visando ao cumprimento da legislação".
Pelo Termo de Ajuste de Gestão, o gestor público se compromete com o TCE a sanar falhas encontradas na sua administração, adotando medidas corretivas no prazo acordado. "O descumprimento do TAG", diz o voto da conselheira, "significa a permanência dos problemas detectados no que se refere à qualidade da merenda escolar e à estrutura física e pessoal das escolas do município, com grande reflexo para a melhoria da condição de aprendizagem dos alunos".
Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2015