A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer pela aprovação com ressalvas da prestação de contas de Governo da Prefeitura de São José da Coroa Grande, do exercício financeiro de 2013. A responsável pela município no período foi a atual prefeita Elianai Buarque Gomes. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
De acordo com o voto do relator, após analisada a defesa da prefeita, as falhas que restaram não foram capazes de causar a rejeição das contas, mas foram feitas diversas determinações, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo. As principais fizeram referência à melhoria da confiabilidade das informações contábeis, para que deste modo os demonstrativos demonstrem a real situação financeira das contas da Prefeitura.
Além disso, ficou determinado, no voto da relatoria (Processo TC Nº 1430035-7), que o município observasse de forma mais criteriosa os prazos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.
Também foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações: elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS); cumprir com os requisitos legais visando à habilitação para recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, relativo a ações locais relacionadas aos resíduos sólidos; adotar alíquota de equilíbrio da contribuição patronal prevista na avaliação atuarial, necessária à preservação do patrimônio e à segurança do regime próprio previdenciário (RPPS); adotar mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial/financeiro do RPPS, contribuindo assim para que o passivo financeiro do município não aumente.
O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.
A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2015