Uma auditoria especial, realizada no período de 2009 a 2010, para verificar a regularidade da folha de pagamento do Município de Betânia apontou falhas efetuadas pela Prefeitura. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após analisada a defesa da então prefeita Eugênia de Souza Araújo não foram esclarecidas diversas irregularidades no período, como pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente perante o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a servidores sem número de CPF, e a pessoas que não constam no cadastro de pessoal. Também foi verificada a acumulação de cargos e funções e a existência de servidores recebendo acima do teto de remuneração do serviço público (remuneração de ministro do STF), bem como, menos que o salário mínimo vigente no país.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular (Processo TC Nº 1104986-8) e o relator determinou que a prefeita, instaurasse, sob pena de aplicação de multa, processo administrativo disciplinar no caso de acumulação indevida de cargos e tomada de contas especial nos demais casos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

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