O Ministério Público do Estado (MPPE) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), pedindo a declaração de nulidade do artigo 189 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araripina.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ato normativo que disciplina o funcionamento do órgão, prevê a competência dos vereadores para julgar contas de secretários municipais, presidentes de autarquias e dos próprios vereadores. Além disso, prevê o julgamento fictício, por mero decurso de prazo, do parecer prévio emitido pelo TCE.
O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, identificou esta informação em um processo que tramitou no Tribunal de Contas. O procurador representou ao MPPE, pois identificou um desrespeito às competências constitucionais do TCE. “O artigo 86 da Constituição do Estado é claro ao atribuir aos vereadores apenas o julgamento das contas dos prefeitos. As demais autoridades municipais devem ter suas contas julgadas pelo TCE. Além disso, é obrigatória a apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal. Não pode haver julgamento fictício por simples decurso de prazo”, lembrou Cristiano Pimentel.
O MPPE mandou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, pedindo esclarecimentos. Apesar de haver projeto para modificar o Regimento, não houve alteração da norma no prazo estipulado pelo MPPE. Desta forma, o MPPE ajuizou a ação direta, para preservar a autoridade da Constituição do Estado, que está sendo desobedecida.
O julgamento será realizado pela Corte Especial do TJPE, após a tramitação da ação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2015