A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Ipojuca, no exercício de 2013. Os responsáveis pela assinatura do TAG foram o prefeito Carlos José de Santana e a secretária de Educação, Margareth Zaponni. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
De acordo com o seu voto, após a análise a respeito do cumprimento das cláusulas constantes no referido Termo de Ajuste, ficou evidenciado que o prefeito, juntamente com a Secretaria de Educação de Ipojuca, envidaram esforços visando ao aprimoramento na execução e no sistema de monitoramento de atividades de transporte escolar do Município. Também, segundo a relatoria do processo, apenas um item do TAG não foi cumprido, mesmo que sejam necessárias a implementação de melhorias para uma maior eficientização do transporte escolar na municipalidade.
Por essas razões, o TAG (Processo TC nº 1401899-8) foi julgado regular com ressalvas e ficou determinado que os responsáveis ou quem o vier a sucedê-los adotem as medidas que ficaram pendentes de execução.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015