A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Tamandaré, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito José Hildo Hacker Júnior. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, as principais falhas apontadas no período foram relativas à Previdência Social. Foi verificado que o prefeito deixou de recolher parte da contribuição previdenciária retida dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Total não repassado foi de R$ 624.762,64, correspondendo a 60,71% do valor devido. Além disso, não foi recolhida parte da contribuição patronal ao RGPS no montante de R$ 1.615.586,52, equivalendo ao 64% do valor devido.

Também foram verificadas, no exercício de 2012, irregularidades nas obras e serviços de engenharia e nas contratações de atrações artísticas para as festividades municipais, através de inexigibilidade de licitação, além de descontrole nas despesas com combustíveis.

Por essas razões, as contas, Processo TC Nº 1330076-3, foram julgadas irregulares e foi aplicada uma multa de R$ 3.000,00 ao prefeito e ordenador de despesas. O voto também estabelece diversas determinações visando à melhoria da gestão municipal. 

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2015

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