A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 265 contratações temporárias, para provimento de diversas funções, realizadas pela Prefeitura de Lajedo no exercício de 2013. O responsável pela efetivação das contratações foi o prefeito Rossine Blesmany dos Santos. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatado que a Prefeitura realizou contratações temporárias para funções de natureza permanente, que devem ser preenchidas por concurso público. Também foi apontada no voto da relatoria a existência de duas pessoas com acúmulo de contratos.

Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares e foram negados os seus registros (Processo TC nº 1400810-5). Além disso, o relator fez as seguintes recomendações ao prefeito ou a quem viesse a substituí-lo:

  • Que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para que, revelando-se necessário o provimento de pessoal permanente no âmbito da Prefeitura Municipal, seja promovido o devido concurso público;

  • Que faça a devida seleção pública simplificada em contratações temporárias futuras;

  • Que sejam tomadas as providências para reconduzir as despesas de pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos. A procuradora-geral-adjunta Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014

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