A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (12) recomendando à Câmara de Vereadores de Flores a rejeição das contas de governo da prefeita Soraya Defensora Rodrigues referente ao exercício financeiro de 2013.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. "Cumpre destacar", disse ele, "que neste processo foram abordados apenas os limites legais e constitucionais (com educação, saúde, folha de pessoal, etc.), necessários à emissão do parecer prévio, não abrangendo todos os atos do gestor".
De acordo com o relatório de auditoria, a prefeitura praticou diversas irregularidades como a abertura de créditos suplementares em percentual acima do limite autorizado pela LOA; inscrição de restos a pagar não processados no valor de R$ 4.785,642,44 (2,62 vezes maior que os processados); não contabilização de dívidas com a Celpe (R$ 115.670,67), com o regime próprio de previdência (R$ 3.932.913,18) e o regime geral (R$ 2.446.952,68) e informações não coincidentes com os dados do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade).
Além disso, não elaborou os planos municipais de educação, de saúde e de gerenciamento dos resíduos sólidos; não habilitou o município para receber recursos do ICMS sócio-ambiental; não disponibilizou documento em meio eletrônico para acesso público, contrariando o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal; não enviou informações para o Sistema Sagres tempestivamente e não apresentou no final do exercício disponibilidade de caixa compatível com os restos a pagar não processados.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto, com aprovação tácita do Ministério
Público de Contas por meio da procuradora Maria Nilda. Também constam no voto 12 determinações à atual prefeita, entre elas, colocar em atividade o Portal da Transparência do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015