A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Sairé a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito José Fernando de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, o fato de a Prefeitura ter extrapolado o percentual de gastos com despesas de pessoal, no 3º quadrimestre de 2013 foi relevado, após a análise da defesa do prefeito, uma vez que se tratava do primeiro ano de seu mandato, cabendo recomendação para o devido enquadramento. As demais falhas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas determinações para a melhoria dos tópicos analisados pertinentes às contas de governo, destacando-se:

- Promoção de ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;

- Incremento dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial, visando à regularização da Dívida Ativa do Município;

- Apresentação dos instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a legislação pertinente.

Ficou ainda determinado que a presente decisão fosse anexada ao processo de contas de gestão do município do mesmo exercício financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara na qual foi apreciado o processo, TC n.º 1440083-2,  das contas de Sairé foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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