Março

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, que teve por objetivo a análise de contratações e despesas, relativas ao carnaval do Recife em 2012, apontou falhas nos referidos gastos. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1204668-1), as contratações para o evento de responsabilidade da Fundação de Cultura do Recife apresentaram diversas falhas, como a contratação do serviço de hospedagem concentrada em lote único. O julgamento das propostas deste serviço foi julgado à luz do menor preço global, restringindo o princípio da competitividade, o que contraria o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos); Houve também pagamento a maior de diárias de locação de toldos, gerando um prejuízo ao erário de R$ 70.390,13.

Ainda foram apontadas como irregularidades nas contratações para o evento do carnaval de 2012 a evidência de falsidade do contrato de exclusividade que ensejou a Inexigibilidade nº 07/2012 e a intempestividade das publicações das dispensas e inexigibilidade de licitação.

Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular e foi imputado ressarcimento no valor total de R$ 70.390,13 solidariamente a David Adonai de Vasconcelos Dantas, a Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2013).

Também foram aplicadas multas de R$ 7.000,00, a Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira e de R$ 2.000,00 a Marcelo Marins de Oliveira Dantas e Luciana Maria Félix de Queiroz. Os valores das multas aplicados deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, o relator determinou que parte da documentação relativa ao processo fosse encaminhada ao Ministério Público de Contas, no sentido de adotar as providências que julgar necessárias e foram feitas diversas determinações à Fundação de Cultura do Recife.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2015

O prazo para o envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE pelos gestores municipais termina hoje (dia 31). Até o início da tarde de hoje já foram enviadas 891 prestações de contas municipais, mais de 85,4% do total de 1.043. Também já foram iniciadas 143 e 9 ainda não possuem cadastro. 

O Tribunal alerta aos gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto não aderirem ao e-TCEPE,  não terão como  assinar os documentos e enviar a prestação de contas. A adesão ao sistema se dá com a assinatura digital do Termo de Adesão, disponível logo no primeiro acesso ao e-TCEPE, após realizado cadastramento no Sistema de Usuários. O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa. 

Atendimento – Para facilitar o atendimento, o Tribunal reforçou a sua equipe, tanto no prédio sede, como também, nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso.  

Na página do processo eletrônico (clique aqui), o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores.

O atendimento presencial na sede do TCE, ocorre nesta terça-feira, nos seguintes horários:  08h às 16h no Auditório Governador Carlos Wilson, no 10º andar do Edf. Hélder Câmara.  

O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior também ocorre no mesmo horário. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2015

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai enviar aos chefes dos Poderes, especialmente à Presidência da República e ao Congresso Nacional,  15 contribuições para tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil.

Segundo o presidente da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a diretoria trabalhou durante vários dias na elaboração de uma nota pública para marcar uma posição no contexto da crise que o país está atravessando.

A proposta da Atricon envolve mudanças na Lei da Ficha Limpa (para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em educação), na Lei de Licitações e Contratos (a fim de aumentar a sanção para gestores que não observarem a ordem cronológica dos pagamentos públicos), na Lei Anticorrupção e no Decreto que o regulamentou, na legislação eleitoral e no Decreto que permite à Petrobras e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos.

Além disso, propõe a transformação da corrupção em crime hediondo, o fortalecimento da meritocracia no serviço público (com redução de cargos e funções de confiança) e a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para exercer o controle externo desses órgãos.

Veja, abaixo, ou clique AQUI para ler a íntegra do documento da Diretoria da Atricon:

CONTRIBUIÇÕES DA ATRICON PARA COMBATER A CORRUPÇÃO NO BRASIL

A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL — ATRICON, entidade que congrega membros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros:

— Considerando a sua história de mais de 22 anos de atuação pautada na defesa da efetividade do controle público e dos Tribunais de Contas como instituições republicanas a serviço da democracia, da boa governança e da probidade na gestão dos recursos públicos;

— Considerando que a sociedade — no atual contexto da grave crise ética que atinge setores representativos da administração pública e da iniciativa privada — exige dos Poderes públicos e de suas lideranças máximas a adoção de medidas firmes, corajosas e efetivas com vistas ao fortalecimento do combate à corrupção,

PROPÕE AOS PODERES DA REPÚBLICA — ESPECIALMENTE À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AO CONGRESSO NACIONAL —  AS SEGUINTES MEDIDAS:

1 – Alteração da Lei da Ficha Limpa para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em Educação;

2 – Tornar a corrupção crime hediondo;

3 – Alterar a legislação eleitoral de modo a impedir o abuso do poder econômico nas eleições;

4 – Conferir aos Tribunais de Contas competência para emitir parecer técnico prévio sobre as contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos;

5 – Alterar a Lei de Licitações e Contratos a fim de aumentar a sanção para gestores públicos que não observarem,  nos termos da lei, a ordem cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores e determinar que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal divulguem na internet a lista dos seus credores e a respectiva ordem dos pagamentos;

6 – Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção, na medida em que a sua aplicação, no atual contexto, gera completa insegurança jurídica e pode implicar mitigação da responsabilização de empresas, agentes públicos e privados nas esferas civil e penal;

7 – Alterar a Lei Anticorrupção de forma a deixar explícitas  as competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, especialmente em relação ao controle dos acordos de leniência;

8 –  Aprovar o projeto de lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos de contas;

9 – Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto Federal  2.745/98 e o artigo 15, 2º da Lei 3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos;

10 – Fortalecer a meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio da diminuição dos cargos e funções de confiança;

11 – Vedar a  nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas;

12 – Aumentar a transparência do setor público nacional com a criação de um portal nacional contendo todos os atos de gestão, orçamentos, contratos, convênios prestações de contas, julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios concedidos;

13 – Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais da Presidência da República referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade à Constituição, artigos 49, IX e 71, I;

14 – Estabelecer nas legislações de abrangência nacional, a exemplo da lei de licitações e contratos, procedimentos simplificados para municípios de pequeno porte e instituir programas efetivos para que estes entes federativos  estruturem seus sistemas de Controle Interno e de governança pública;

15 – Criar um órgão nacional de controle dos Tribunais de Contas, com atribuições correcionais, administrativas e que possa estabelecer indicadores e metas de desempenho nacionais — o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC.

Brasília, 30 de março de 2015

O Instituto Rui Barbosa – IRB em parceria com os Tribunais de Contas do Brasil, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades dos TC’s, realizará, este ano, as Jornadas Científicas do IRB – programa de capacitação em temas de interesse do Controle Externo. 

Destinadas à capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, as aulas terão uma carga horária de 4 horas e serão realizadas, preferencialmente, às segundas ou sextas-feiras, na sede dos TC's brasileiros.

Os Conselheiros e representantes dos tribunais que participaram da última Assembleia Geral do IRB, em 09 de fevereiro (na sede do TCE-MG), sugeriram que cada Tribunal adotasse uma temática, as quais foram enviados aos Presidentes das Cortes por e-mail, através de Ofício - Nº47, no dia 12 de fevereiro. 

O Presidente do IRB e Presidente do TCE-MG, Conselheiro Sebastião Helvecio destaca que o IRB pretende atravessar as paredes de cada TC onde serão oferecidas as capacitações. “Todas as aulas serão gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do nosso portal, dessa forma possibilitamos que o maior número de membros e servidores sejam atingidos e, também, capacitados” reforça Helvecio. 

Primeira capacitação será no TCE-RS - O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul – TCE-RS será o ponto de partida das Jornadas Científicas do IRB. O evento tem data marcada para o dia 31 de março e abordará o tema: Controle e Tarifas de Transporte Público. Além dele, outros tribunais já definiram seu tema e data, a exemplo: TCE-SP – Eficiência da Gestão e Indicadores (09/11); TCE-ES – Controle e Previdência Social (26/06); TCE-RO – Licitações Sustentáveis (22/05); TCM-BA – Contas de Governo e Contas de Gestão (26/05); TCE-RN - Ações e Serviços de Saúde (29/05). 

O Presidente do IRB relembra que 2015 será um ano para manter a cooperação mútua entre os TC's, “o Instituto Rui Barbosa – a casa do conhecimento dos 34 Tribunais brasileiros – conta com a inestimável colaboração de todas respeitáveis Cortes de Contas para a realização e o sucesso desse trabalho”. O Conselheiro pede ainda que todos os TC's, que ainda não responderam ao ofício, entrem em contato com o IRB, o quanto antes, informando a temática e a data que tem interesse em apresentar para que o IRB estruture o seu calendário anual e inicie os preparativos para a realização dos trabalhos.

CLIQUE AQUI E VEJA O CRONOGRAMA

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal aprovou com ressalvas as contas da Autarquia Educacional do Município de Salgueiro (AEDS), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela instituição, no período, foi o seu diretor-geral, Francisco Avelar Sampaio Ulisses. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator do processo (TC nº 1480152-8) considerou, após a análise da defesa do interessado, que as falhas cometidas, no exercício de 2013, não foram capazes de causar a rejeição das contas da autarquia de Ensino. Contudo, foi aplicada a seu gestor uma multa de R$ 3.500,00 e foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão da AEDS: proceder à publicação, na página eletrônica da Autarquia, das informações relativas à execução orçamentária e financeira da instituição, conforme estabelecido na Lei de Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011); adotar providências para o envio tempestivo e consistente de informações ao Sagres (sistema do TCE-PE); adequar a remuneração dos professores, bem como do pessoal da autarquia de ensino ao que está determinado em lei.

Por fim, o relator determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE observasse nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Autarquia de Ensino das determinações acima elencadas. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após recebimento, o Tribunal reverterá o valor para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico da instituição.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2015

A Escola de Contas e o Tribunal vêm promovendo ações com o objetivo de estruturar um sistema de Educação Corporativa que possa desenvolver nos servidores as competências críticas para a viabilização das estratégias de negócio, proporcionando um processo de aprendizagem contínuo vinculado às metas organizacionais.

Nesse intuito, o servidor Halmos Fernando, da Gerência de Ações Educacionais Corporativas da Escola de Contas, participou do IV Fórum Nacional de Educação Corporativa ocorrido nos dias 19 e 20 deste mês, em São Paulo, reunindo gestores das áreas de Treinamento, Desenvolvimento e Educação, de instituições públicas e privadas de diversas regiões do país.

O evento foi promovido com o objetivo de desenvolver nos participantes as competências necessárias para o efetivo exercício da gestão da educação corporativa, e capacitá-los a ocupar um papel central nas organizações cujo diferencial competitivo é o conhecimento.

O Fórum contou com dois palestrantes renomados, os professores Marisa Eboli, considerada uma das maiores autoridades no tema Educação Corporativa no Brasil, e Wagner Toyama Cassimiro, especialista no tema e também em aprendizagem e desenvolvimento de competências.

Abrindo a programação, a professora Marisa Eboli destacou que para dar bons resultados, a educação corporativa precisa estar dentro da estratégia estabelecida pela instituição, bem como alinhada à sua gestão de pessoas. Ela lembrou que educação corporativa não se restringe à participação em cursos e capacitações, e que é no dia a dia que o profissional alcança o seu aperfeiçoamento. Também foi dado destaque ao aprendizado colaborativo nas organizações, tais como o mentoring, o coaching, e outras modalidades utilizando a tecnologia.

Já o professor Wagner Cassimiro, ressaltou a importância da avaliação de resultados, procedimento por ele considerado fundamental para mensurar a estratégia planejada para o alcance das metas estabelecidas pela instituição. “Avaliar o resultado de um trabalho é imprescindível para o eventual realinhamento de estratégias”, pontuou o palestrante.

A participação de Halmos do Nascimento faz parte da estratégia da Escola de Contas Públicas de capacitar seus integrantes naquilo que é o seu produto de maior visibilidade: a educação corporativa. Para o servidor a experiência foi de grande importância, dada a oportunidade de troca de impressões com profissionais de empresas de perfis variados, e os temas discutidos na programação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2012. A gerente geral da Agência, no período, foi Erivânia Camelo de Almeida. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria, após a análise do trabalho da equipe técnica do TCE, da defesa da interessada, o processo de prestação de contas (TC nº 1301785-8) não apresentou falhas capazes de ocasionar a rejeição das contas. Contudo, foram feitas determinações que, caso não sejam cumpridas poderão causar multa ao gestor que estiver dirigindo a Adagro. Dentre os pontos apontados pelo relator, destacam-se:

  • Atentar para a correta contabilização da incorporação de bens móveis e imóveis de propriedade da Adagro, no exercício em que forem feitas as aquisições;

  • Observar, quando da elaboração dos demonstrativos contábeis, as recomendações das resoluções do TCE sobre a temática;

  • implantar sistema de concessão de diárias, bem como controles individualizados de fornecimentos de peças e serviços para veículos.

Foi dada quitação à gerente responsável pela Adagro, bem como aos demais responsáveis pelos segmentos da Agência, no exercício sob análise.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015

O prazo para o envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE está terminando. Os gestores estaduais têm até hoje para providenciar a entrega dos documentos ao Tribunal. Já os municipais podem enviar os dados até amanhã (dia 31). O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa. 

Já foram iniciadas 1.132 prestações de contas, mais de 94,8% do total, sendo inclusos cerca de 28.249 documentos na base de dados do sistema e-TCEPE.  


Até o início desta manhã, 686 unidades jurisdicionadas já haviam finalizado as prestações de contas. 

O Tribunal alerta aos gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto não aderirem ao e-TCEPE,  não terão como  assinar os documentos e enviar a prestação de contas. A adesão ao sistema se dá com a assinatura digital do Termo de Adesão, disponível logo no primeiro acesso ao e-TCEPE, após realizado cadastramento no Sistema de Usuários do TCE. 

Atendimento – Para facilitar o atendimento, o Tribunal reforçou a sua equipe, tanto no prédio sede, como também, nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

Na página de processos, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores.  

O atendimento presencial na sede do TCE, ocorre nesta segunda e terça-feira, nos seguintes horários: 

Dias 27 a 31/03: 08h às 16h 

Auditório Governador Carlos Wilson, no 10º andar do Edf. Hélder Câmara 

O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior ocorre: 

Dias 27 a 31/03: 08h às 16h 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas a prestação de Contas do Legislativo Municipal de Carnaubeira da Penha, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente, Jotanilton Cícero Bezerra. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria considerou que, apesar de ter incorrido em falhas de natureza formal, o gestor da Casa Legislativa, no período analisado, não cometeu infrações capazes de causar dano ao erário municipal. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria dos serviços prestados pela Câmara Municipal, cabendo destacar: adotar providências para o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, conforme o estabelecido na Constituição da República; enviar tempestivamente informações ao Sagres (sistema do TCE), bem como o Relatório de Gestão Fiscal; e atentar para os preceitos da Lei N.º 12.527, de 18/11/2011, Lei de Acesso à Informação.

O presidente da Câmara Municipal, apesar de regularmente notificado quanto ao processo (TC Nº 1450153-3), não apresentou defesa. Tendo em vista a ausência de envio do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º semestre de 2013, e de realização de concurso público, não havendo servidores efetivos no quadro de pessoal, dentre outras falhas observadas, foi aplicada ao presidente uma multa de R$ 7.000,00. Tal valor poderá ser quitado através de boleto, a ser emitido no site, clicando aqui. Após pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O gestor terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, fez determinações visando à melhoria da prestação do serviço de transporte escolar na Prefeitura de Dormentes, no exercício de 2014. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria considerou que a defesa do prefeito, Roniere Macedo Reis, pertinente ao processo de auditoria especial (TC nº 1480217-0) conseguiu elucidar as falhas apontadas na prestação do serviço de transporte escolar, bem como em relação ao processo licitatório nº 13/2014, Pregão Presencial. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando ao aperfeiçoamento do serviço prestado para os estudantes do município e ao melhor planejamento das próximas licitações:

- Observar, nos próximos processos licitatórios, a obrigatoriedade de os licitantes comprovarem o cumprimento das normas expedidas pelo Detran-PE;

- Atentar para as vedações relativas ao uso de veículos de carga, contidas nas Resoluções CONTRAN nº 14/1998 e 82/1998;

- Proceder à otimização das rotas, de modo a adequar aquelas que preveem que alguns micro-ônibus transportem mais alunos que a capacidade do veículo suporta, evitando o transporte de alunos em pé e sem as condições mínimas de conforto e segurança.

A auditoria especial foi julgada regular com ressalvas. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2015

O Tribunal de Contas realizou uma Análise de Procedimento Licitatório na Prefeitura Municipal de Afrânio, relativa ao exercício de 2014 cujo relator é o conselheiro Marcos Loreto.

O procedimento analisado foi o Pregão Presencial n° 034/2014 para a contratação de empresa especializada em locação de veículos, destinados ao serviço de transporte escolar dos alunos da rede municipal e estadual da zona rural do município.

A equipe de auditoria da Inspetoria de Petrolina identificou algumas falhas no texto do edital e seus anexos, e a possibilidade de uma redução correspondente a R$ 266.953,00, sobre o valor estimado na licitação. Os gestores responsáveis foram informados e acataram os resultados da auditoria. A economia ocorreu devido à diminuição nos quantitativos dos itens de serviço da planilha de orçamento base, que se encontravam superestimados, ou seja, foi previsto um elevado número de rotas servidas por veículos de baixa capacidade de transporte.

Os trabalhos do Tribunal continuarão na fase de execução do contrato. De janeiro a março deste ano, as auditorias de acompanhamento do TCE já geraram uma economia de R$ 8.570.847,82 para os cofres públicos.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2015

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, participou nesta terça-feira (24) à noite, em Brasília, de um debate na TV Câmara sobre a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). O debate teve também a participação dos deputados Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS) e Hélder Salomão (PT-ES) e do procurador da Fazenda Nacional, Alexandre Cairo. A jornalista Maristela Sant’Ana mediou o debate, que girou em torno da pergunta sobre se a Lei de Licitações deveria ou não sofrer alterações.

Pascoal frisou inicialmente que a Lei cumpriu o seu papel  no contexto em que se deu sua aprovação: após o impeachment do ex-presidente Collor em 1992. Mas precisa ser atualizada porque é excessivamente burocrática, atrasa os processos licitatórios e não leva em conta a realidade diferenciada dos entes federativos, especialmente dos pequenos municípios. Como proposta para substituí-la, disse ele, está em tramitação no Congresso Nacional o PLS 559/13 que tinha como relator até recentemente a senadora Kátia Abreu, hoje ministra da Agricultura.  

AVANÇOS - Esse projeto, segundo o conselheiro, contém avanços por um lado, mas por outro contempla alguns artigos que são objeto de preocupação por parte dos órgãos de controle. Ele relacionou como sendo avanços a inversão do processo licitatório, ou seja, primeiro se analisa o preço e depois a documentação exigida das empresas, a parte que extingue a Carta Convite e a Tomada de Preços, “que favorecem a formação de carteis e de conluio”, a que mantém o Pregão como modalidade de compras governamentais, a que reforça a eficiência e mitiga a questão do “menor preço”, que prevê a responsabilidade solidária das empresas em caso de dano ao erário, que aumenta o seguro-fiança por obras que ficarem inacabadas e a que exige que os pagamentos públicos obedeçam rigorosamente à ordem cronológica tal qual já está previsto no artigo 5º da Lei 8.666/93. Lembrou, a propósito, que uma das resoluções da Atricon aprovadas no Encontro de Fortaleza, em agosto do ano passado, recomenda aos Tribunais de Contas que fiscalizem o cumprimento desse artigo. Pascoal é favorável, inclusive, a que se acrescente um parágrafo ao projeto obrigando o gestor público a dar total transparência à lista dos credores. 

PREOCUPAÇÕES – O que preocupa os órgãos de controle, segundo o presidente da Atricon, é a “contratação integrada” das obras (projeto e execução), como se fez na Copa de 2014, e a mitigação do “poder cautelar” dos Tribunais de Contas. Trata-se, disse ele, de “um passo na contramão do que existe de mais efetivo no controle exercido pelos TCs”, que economizam bilhões para os cofres públicos com essa simples atuação de natureza preventiva. Pascoal também faz restrições à quantidade excessiva de artigos do novo projeto (mais de 260), “que vai gerar muita polêmica e dificuldade de interpretação”, à criminalização da falsa denúncia, “que pode significar desestímulo ao controle social”, à usurpação da competência processual dos TCs em casos de suspensão de contrato e declaração de inidoneidade da empresa, e ao fato de não estabelecer regras mais simples para os pequenos municípios como fez a Lei de Responsabilidade Fiscal.  A seu ver, “o Brasil tem o costume de aprovar leis, em Brasília, de caráter geral, esquecendo as realidades locais”. Ele disse também concordar com a tese de que a reforma política é imprescindível para mudar o modelo de financiamento das campanhas políticas em nosso país citando dados da OCDE segundo os quais 57% das propinas são provenientes de licitações. 

Por fim, disse que os Tribunais de Contas clamam os gestores públicos para que fortaleçam suas Procuradorias, instituam o Sistema de Controle Interno e cumpram a Lei da Pequena e Micro Empresa no capítulo das compras governamentais, o que pode gerar divisas para o município em tempos de crise fiscal.  

Assista aqui ao debate clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Carnaíba, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente José Júnior Gomes Tenório. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator considerou, após a apreciação da defesa do interessado, que, no processo (TC nº 1450152-1), não houve a prática de ato que causasse dano aos cofres municipais. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão da Casa Legislativa: 

- Providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, em respeito ao que determina a Constituição Federal;

- Enviar, tempestivamente, por meio do sistema Sagres do TCE, as informações relacionadas ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira, bem como os dados correspondentes ao Módulo de Pessoal.

Caso nos próximos exercícios não seja observado o cumprimento das determinações acima elencadas, o responsável pelo Legislativo estará sujeito à aplicação de multa pelo Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2015

Os servidores do TCE, Júlio César Barbosa Rodrigues e Isaac Seabra participaram ontem (24) como palestrantes do 2º Congresso Pernambucano de Municípios no Centro de Convenções.

 
O Congresso foi aberto no dia 23 pelo governador Paulo Câmara e se prolongará até hoje (25). O tema deste ano foi “Governança Municipal: Novos tempos, novos rumos”. O TCE instalou um estande no local para tirar dúvidas dos prefeitos sobre assuntos relacionados com a gestão municipal, especialmente a prestação de contas eletrônica. Um dos principais palestrantes no primeiro dia do seminário foi o ministro do TCU, Augusto Nardes, que abordou o tema “(Re) Construindo a confiança nas instituições”.
 
Júlio César, diretor do Departamento de Controle Municipal (DCM), proferiu a palestra intitulada “O controle externo e a efetividade da gestão pública municipal”. Ele falou sobre a importância do controle para a melhoria da gestão pública e ilustrou sua palestra com vídeos produzidos em escolas públicas dos municípios de Belo Jardim e Agrestina.
 
Os vídeos retratam as duas escolas antes e depois da intervenção do TCE. Antes, elas se encontravam em situação inadequada. Após a fiscalização do Tribunal, ambas passaram por reformas culminando com a melhoria da autoestima tanto dos alunos, como também, dos professores. “Esses vídeos falam mais do que qualquer palestra”, disse o diretor do DCM na oficina que teve como coordenador o prefeito do Município de Petrolândia, Lourival Simões.
 
Já Isaac Seabra, diretor do Departamento de Contabilidade de Finanças, foi convidado para proferir uma palestra sobre “As novas diretrizes para a contabilidade municipal”. Ele fez uma abordagem geral sobre as novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público e respondeu a vários questionamentos de servidores públicos municipais.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela Casa Legislativa, à época, foi o seu presidente Abidoral do Espírito Santo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator considerou que as principais falhas cometidas, no exercício analisado, através do processo TC nº 1360107-6, foram dirimidas após a análise da defesa apresentada pelo presidente da Câmara Municipal. Contudo, foram feitas determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas, são elas: proceder aos repasses das contribuições para com o INSS nos prazos estabelecidos legalmente e em sua integridade; e efetuar o envio ao Tribunal de Contas do módulo de Execução Orçamentária e Financeira e de Pessoal da Câmara Municipal, no prazo regularmente previsto.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2015

O estande do TCE, instalado na área de exposições do 2° Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco, tem atraído um grande número de gestores, interessados em tirar dúvidas sobre o processo eletrônico de contas (e-TCEPE). O Tribunal mantém no local uma equipe de servidores que se revezam no atendimento ao público. 

Faltando cinco dias para o fim do prazo de entrega das prestações de contas, muita gente ainda busca informações sobre como proceder para enviar os documentos ao TCE de forma eletrônica. "O primeiro passo é designar umGerenciador de Sistemas para o e-TCEPE, que deverá ser aprovado pelo tribunal", afirma Sandra Inojosa, uma das responsáveis pela implantação do processo eletrônico. "Depois, esse gerenciador  tem que acessar o Sistema de Usuários e realizar o cadastramento dos demais usuários, atribuindo-lhes o perfil necessário. Para que o credenciamento seja concluído, todos devem assinar o Termo de Adesão com o certificado digital. Só assim os documentos da prestação de contas poderão ser enviados", explicou.

Elogios - O processo eletrônico recebeu elogios dos gestores que visitaram o estande do TCE. “É importante frisar a disponibilidade do Tribunal na capacitação, nos cursos online, que facilitam demais o processo. Outro ponto de destaque é a transparência que a prestação eletrônica trará”, disse a servidora Célia Verônica, do Fundo de Previdência do Cabo de Santo Agostinho.

Para a representante do Fundo de Previdência da cidade de Triunfo, Lúcia Lima, além da transparência, o processo eletrônico traz outros benefícios para os gestores. “Aderimos logo cedo ao processo, agora tudo fica mais rápido e com muito mais segurança”, enfatizou.

O estande do Tribunal funcionará até o encerramento do congresso, previsto para acontecer amanhã à tarde.


Atendimento – 
Para facilitar ainda mais o atendimento aos gestores responsáveis pela prestação de contas eletrônica, o Tribunal reforçou a equipe de atendimento, tanto no prédio sede, como também, nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

Na página do processo eletrônico, no site do Tribunal, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores. Equipes estarão de plantão para ajudar os usuários nos últimos dias de envio das prestações, nos seguintes horários:Dias 28 e 29/03 - Sábado e Domingo: das 08 às 17h Dias 30 e 31/03 - Segunda e Terça: das 08:00 às 23h59

Já o atendimento presencial na sede do TCE, ocorre de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:


Dias 20 a 25/03: 08 às 16h 

Auditório Fábio Correia, no 1º andar do Edf. Nilo Coelho

Dias 25 a 31/03: 08h às 16h 

Auditório Governador Carlos Wilson, no 10º andar do Edf. Hélder Câmara

O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior, também de segunda a sexta-feira:

Dias 24 a 31/03: 08h às 16h

Prazos - Os gestores dos órgãos estaduais têm até o dia 30 de março para enviar a prestação de contas de forma eletrônica. Para os órgãos municipais, o prazo se encerra no dia 31. Documentos em papel não serão mais aceitos. O TCE avisa que também não haverá prorrogação dos prazos. O gestor que não entregar a documentação no prazo legal, ficará sujeito a pagamento de multa e outras sanções.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

A Segunda Câmara do TCE indeferiu nesta terça-feira (24), por unanimidade, um Pedido de Reconsideração apresentado pelo advogado Henrique Carvalho de Araújo contra uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, que considerou irregular a contratação pela Prefeitura de Gravatá de um escritório de advocacia para tentar recuperar na Justiça supostas perdas do Fundeb que o município teria sofrido.

A contratação foi considerada irregular por ter sido feita sem licitação e está em desacordo com a Súmula 18 do TCE-PE, que só autoriza a prefeitura a fazer qualquer tipo de pagamento a escritório de advocacia quando a causa for julgada em última instância e não houver mais possibilidade de recurso.

Além disso, segundo a conselheira, não houve justificativa plausível para a inexigibilidade da licitação, nem tampouco para a contratação de um escritório de advocacia de Alagoas, auferindo 20% dos benefícios financeiros que eventualmente forem resgatados pela prefeitura.

CONTESTAÇÃO - No caso do contrato em tela, cujo interessado é o prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, há uma cláusula segundo a qual o pagamento deve ser feito logo após a percepção pelo município da vantagem pleiteada judicialmente.

Parecer do Ministério Público de Contas diz que, mesmo estando o processo em execução, é possível haver contestação dos cálculos pela Advocacia Geral da União, com prejuízo financeiro para o erário municipal.

A conselheira também não vê motivo para contratação de um escritório de advocacia para este fim porque essa cobrança poderia ser feita pela própria Procuradoria Municipal.

Por esse motivo, ela manteve a Cautelar expedida, determinando ao prefeito que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo de Inexigibilidade nº 013/2014, bem como de fazer qualquer tipo de pagamento ao contratado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Manari, relativo ao 2º quadrimestre de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Gilvan de Albuquerque Araújo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria do processo, o principal ponto que levou a rejeição do Relatório de Gestão Fiscal do município foi o fato do prefeito não ter enviado ao TCE, no prazo regulamentar, a documentação pertinente ao RGF. Essa mesma irregularidade já havia ocorrido em relação ao RGF do 1º quadrimestre de 2013. Por essa razão, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 16.800,00 ao gestor municipal.

O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. O valor da multa aplicada deverá, após o devido pagamento por parte do prefeito, ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator do processo (TC nº 1570010-0)  determinou, por fim, que cópia da decisão relativa a este processo fosse anexada à prestação de contas da Prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2013.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu, na quinta-feira (19), parecer prévio recomendando ao Legislativo de Brejão a rejeição das contas de Governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Ronaldo Ferreira de Melo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria do processo apontou diversas falhas, não extintas mesmo após a análise da defesa do gestor municipal. A Prefeitura, no exercício de 2013, aplicou 24,22% das receitas provenientes de impostos na área de educação, quando a Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que o mínimo deve ser 25%. Ainda nessa temática, houve o descumprimento do limite de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Foram aplicados, em 2013, 40,57% destes recursos no pagamento dos professores.

Em relação às despesas com pessoal, ficou constatado que, nos três quadrimestres de 2013, a Prefeitura comprometeu mais de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal com tais despesas. Tal fato caracteriza desrespeito ao artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sobre a Previdência Social houve, no exercício sob análise, aumento do déficit financeiro em R$ 556.708,81, 58,93% em relação ao exercício anterior. Além disso, também foi apontado um incremento da dívida flutuante em mais de 1 milhão de reais, o que caracteriza um desequilíbrio das contas públicas, ferindo, desta forma, os princípios estabelecidos na LRF.

A auditoria verificou que o município ainda não criou um sistema de informações ao cidadão, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.

Por essas razões, o parecer prévio do processo (TC nº 1490077-4) opinou pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações ao prefeito ou a quem vier a sucedê-lo, visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Contas de governo -  expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa. A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, quinta-feira (19), apontou falhas na folha de pagamento da Prefeitura de Inajá, no período compreendido entre os exercícios de 2009 e 2011. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Airon Timóteo Cavalcante. O relator, que teve o seu voto aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Segundo o voto do relator, após o trabalho de fiscalização do Tribunal, que visou identificar irregularidades ou indícios nos pagamento realizados a servidores da Prefeitura e suas unidades gestoras, ficou constatado o pagamento de remuneração em favor de pessoas falecidas; pagamento a servidores cujo CPF pertencia a terceiros, de acordo com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; acumulação indevida de cargos na administração municipal; pagamento inferior ao salário mínimo a professores; servidores efetivos com idade superior a 70 anos de idade; quantitativo de servidores comissionados e temporários superior ao quantitativo de efetivos.

Por essas razões, o objeto da auditoria (Processo TC n.º 1105206-5) foi julgado irregular e foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações ao prefeito, ou a quem viesse a sucedê-lo:

  • Verificação da legalidade da acumulação de cargos e funções e aposentadorias na Prefeitura;

  • Adequação de salário de servidores e professores ao mínimo que é estabelecido em lei;

  • Levantamento das necessidades de pessoal, com fins de se proceder à realização de concurso público.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse, nas próximas prestações de contas, o cumprimento das determinações acima efetuadas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

O conselheiro Ranilson Ramos representou o Tribunal de Contas de Pernambuco na abertura do 2o Congresso Pernambucano de Municípios promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).

A abertura do encontro, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (23), foi feita pelo governador Paulo Câmara, na presença de secretários de estado, deputados federais e estaduais e prefeitos de vários municípios pernambucanos.

Estande - o Tribunal montou um estande na feira da Amupe para apresentação ao público de alguns serviços oferecidos pelo TCE como Ouvidoria, capacitações na Escola de Contas e processo eletrônico. Vários gestores visitaram o espaço para tirar dúvidas sobre processos eletrônicos de Aposentadoria e prestação de contas. O estande vai funcionar pela manhã e à tarde, durante os três dias de evento. A expectativa é que haja um número significativo de visitantes, em função do prazo para entrega das prestações de contas, que se encerra na próxima semana. 

Palestras - a programação do Congresso incluiu ainda, nesta segunda-feira, uma palestra do ex-presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes sobre o tema “(Re)Construindo a Confiança nas Instituições”, ao lado do ministro,Gilmar Dominici, subchefe de Assuntos Federativos das Relações Institucionais e do deputado Federal Tadeu Alencar.

Nesta terça-feira estão previstas duas palestras de servidores do TCE. O diretor de Controle Municipal, Júlio César Barbosa, vai falar sobre o tema "Controle Externo e a Efetividade da Gestão Pública" e o diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, Isaac Oliveira Seabra, vai discorrer sobre o tema "Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal".   

O congresso da Amupe se encerra na próxima quarta-feira, 25.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

O Tribunal de Contas do Estado enviou ao prefeito de Sertânia, Gustavo Lins, um Alerta de Responsabilização, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a atual gestão vem descumprindo os termos da LRF em todos os quadrimestres analisados. O limite máximo é de 54%, mas a atual gestão sempre esteve acima deste máximo, chegando a alcançar 66% em alguns quadrimestres.

“A situação é ainda mais preocupante porque, segundo denúncia apresentada por um vereador do Município, e que está em análise neste TCE, o atual prefeito fez aprovar uma Lei, em 2014, criando mais 229 cargos em comissão para atual gestão”, apontou o MPCO em sua representação. Segundo a análise preliminar do MPCO, estes novos cargos em comissão não poderiam ser criados com o limite extrapolado, pois há vedação expressa na LRF. Esta matéria ainda será objeto de julgamento nas contas de gestão.

O relator das contas do município em 2015, Conselheiro Ranilson Ramos, acatou as razões da representação e expediu um ofício, encaminhando o alerta e advertindo o prefeito que “poderá vir a responder pessoalmente pelos danos decorrentes de sua omissão”.

Outra providência requerida pelo MPCO, que será analisada pela área técnica do TCE, é a abertura imediata de dois processos de gestão fiscal, para analisar o cumprimento da LRF e da Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028), nos dois primeiros anos da atual gestão. Dentre as punições possíveis nos processos de gestão fiscal, está a multa pessoal ao gestor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu, no último dia 17, parecer prévio recomendando ao Legislativo de Altinho a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito José Ailson de Oliveira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o seu voto, após a análise da defesa do prefeito, as falhas restantes não foram capazes de causar a rejeição, cabendo, contudo, determinações para a melhoria das próximas prestações de contas desta modalidade (contas de governo) a serem para o TCE. Dentre as determinações feitas destacam-se:

- Cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto ao repasse de duodécimo à Câmara Municipal e a despesa total com pessoal, promovendo as medidas para o atendimento aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

- Promoção de ações para o equilíbrio das contas públicas (evitando o aumento da conta de “Restos a Pagar”;

- Regularização da Dívida Ativa do Município, promovendo a sua efetiva cobrança e arrecadação.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verificasse nas próximas fiscalizações o cumprimento, por parte da Prefeitura, das determinações constantes nesta decisão, relativas ao processo (TC nº 1440077-7), ora julgado.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Contas de governo - expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa. A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco possui quatro sistemas que são utilizados pelas Unidades Jurisdicionadas para envio de dados, informações e documentos: 

- Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJ);

- Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE);

- Processo Eletrônico de Pensão, Aposentadoria, Reserva e Reforma (e-CAP); e

- SAGRES - módulos Execução Orçamentária e Financeira (EOF), Licitações e Contratos (LICON), PESSOAL e Registro Contábil (RECON).

Para todos esses sistemas é necessária a designação de um Gerenciador de Sistema, o qual será responsável por cadastrar outros usuários que poderão utilizá-los, atribuir perfis, bem como consultar ou​ alimentar os sistemas e gerenciar a alimentação dos demais usuários, referentes aos sistemas do TCE-PE para os quais foi designado.

A designação de Gerenciador de Sistema deve ser realizada por meio de portaria, em formato eletrônico (extensão do arquivo .pdf), assinada digitalmente pelo representante legal da unidade. O Gerenciador só poderá ser destituído da sua função caso haja outro cadastrado para o mesmo sistema ou após a designação, devidamente aprovada pelo Tribunal, de um outro Gerenciador que o tenha substituído.

Qualquer pessoa pode solicitar a designação ou destituição de Gerenciador através do Sistema de Usuários do TCE-PE, disponível no site www.tce.pe.gov.br. Na solicitação, além de informar os dados do Gerenciador, o solicitante deverá anexar a respectiva Portaria em formato eletrônico (extensão do arquivo .pdf) e assinada digitalmente como citado. Salientamos que não deverá mais ser enviado ao Tribunal ofício com a cópia da portaria em papel. Todo o procedimento deve ser realizado em meio digital.

Os modelos de portaria de designação, destituição ou substituição de Gerenciador de Sistema estão disponíveis no Sistema de Usuários (http://sistemas.tce.pe.gov.br/usuarios/) e na página do Processo Eletrônico do TCE > Credenciamento > Documentos e Modelos (http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/credenciamento/documentos).

A solicitação ficará sujeita à análise e validação do TCE. Após a aprovação, o solicitante receberá mensagem, através do endereço de correio eletrônico cadastrado na solicitação, informando sua aprovação. No caso específico do Gerenciador de Sistema, este receberá, também através do endereço de correio eletrônico cadastrado, a senha provisória de acesso aos sistemas para os quais foi designado. A senha é única para todos os sistemas, de uso pessoal e intransferível e poderá ser alterada a qualquer momento sem prévia autorização do TCE. Por esse motivo, o endereço de correio eletrônico informado deve ser individual e acessado exclusivamente por seu proprietário.

PROCESSO ELETRÔNICO - Alertamos as Unidades Jurisdicionadas que ainda não possuem Gerenciador de Sistemas designado para o e-TCEPE, que devem fazê-lo para que seja possível enviar a Prestação de Contas do exercício de 2014. Esse é o primeiro passo para o credenciamento de todos os usuários que precisem acessar o e-TCEPE. Após a designação do Gerenciador de Sistema ser aprovada pelo Tribunal, este deverá acessar o Sistema de Usuários e realizar o cadastramento dos demais usuários, atribuindo-lhes o perfil necessário. Todos eles devem acessar o Sistema e-TCEPE e assinar o Termo de Adesão com o certificado digital, assim, terão concluído o seu credenciamento. Estes passos são necessários para que os usuários assinem digitalmente os documentos da prestação de contas e só assim ela poderá ser enviada. Mais informações estão disponíveis na página do processo eletrônico do TCE-PE www.tce.pe.gov.br/processo.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Coordenadoria de Controle Externo (CCE), 23/03/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na terça-feira (17), recomendando à Câmara de Vereadores de Ipubi a rejeição das contas de governo do então prefeito, Francisco Rubens Chaves referente ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto, os principais motivos que levaram a rejeição das contas foram: a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipubi (IpubiPrev), fato que gerou uma dívida de valor original de R$ 2.295.859,83. Em virtude dessa ausência o gestor teve de celebrar três termos de parcelamento de débitos com o IpubiPrev, no valor corrigido de R$ 2.577.495,34.

Além do débito do exercício de 2012 o gestor deixou outra dívida previdenciária, de R$ 1.556.129,37, relativa a exercícios passados (2009 e 2010) o que demonstra a reincidência com o inadimplemento de contribuições ao IpubiPrev, destacou a relatora em seu voto.

A conselheira também determinou no processo (TC n.º 1380052-8), que o atual prefeito Fortaleça o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município; que promova ações para o equilíbrio das contas públicas (evitando o aumento de restos a pagar e adquirir novos compromissos sem lastro financeiro); que atente para as normas constitucionais e legais vigentes quando da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, quais sejam: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), e que realize audiências públicas na Casa Legislativa Municipal para avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.

IpubiPrev – Na mesma Sessão de julgamento, a conselheira Teresa Duere também julgou irregulares as contas do Ipubiprev, relativas ao exercício financeiro de 2012, cuja gestão esteve sob a responsabilidade de Wilson Alves da Silva, presidente e ordenador de despesas.

Os principais motivos que levaram a rejeição (Processo TC n° 1380132-6) foram a ausência de registro individualizado das contribuições do servidor; a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária válida no exercício de 2012 e que, sob a gestão do interessado, o instituto deixou de receber, como receita de contribuições previdenciárias devidas, o montante de valor original de R$ 2.295.859,83.Dirigiu a Sessão de julgamento da Segunda Câmara, a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular, no último dia 17, a prestação de contas do Legislativo de Calumbi, relativas ao exercício financeiro de 2013. A responsável, no período, foi a vereadora Sirlene Cordeiro de Siqueira Almeida. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o seu voto, a prestação de contas (Processo TC nº 1450151-0) apresentou uma única irregularidade: não disponibilização de dados relativos à prestação de contas da Câmara Municipal. Tal fato foi esclarecido após a apresentação da defesa da interessada. Desta forma, as contas foram julgadas regulares e foi dada plena quitação à gestora da Casa Legislativa.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, concedeu na manhã desta quinta-feira (20) uma entrevista ao vivo no telejornal “Bom Dia Pernambuco”. Na ocasião, ele falou sobre a Lei Anticorrupção, regulamentada ontem pelo Governo Federal. Outros pontos da entrevista foram a atuação do Tribunal em processos de licitação, o novo processo eletrônico para prestação de contas e como os cidadãos podem ajudar o Tribunal por meio de denúncias à Ouvidoria.


Assista aqui à entrevista
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2015

Grupo de servidores do TCE participou do 10º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, ocorrido esta semana (de 16 a 19) em Foz do Iguaçu/PR. O evento, considerado o mais completo no segmento, reuniu um público de 1.500 participantes de diversas regiões do país.

O fórum de debates teve como objetivo transmitir aos congressistas as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais dos processos licitatórios e possibilitar um maior aprimoramento das funções de pregoeiro, garantindo assim maior eficiência e economicidade nas compras governamentais.

O Grupo do TCE-PE foi composto por José Vieira de Santana, diretor geral adjunto, e pelas servidoras Neluska Gusmão e Ariane Fonseca, da Comissão de Licitação, e Kátia Alves, da Comissão de Licitação da Escola de Contas.

De acordo com José Vieira de Santana, o Encontro de Pregoeiros “manteve a praxe” no que se refere à boa qualidade dos temas debatidos e o elevado nível dos palestrantes. Ele ressaltou ainda que o evento representa uma oportunidade única para troca de experiências e para rever procedimentos de contratação realizados pelo Tribunal.

Além do acompanhamento das palestras, os servidores também participaram de oficinas, que se constituem numa ótima oportunidade para expor ideias e esclarecer dúvidas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco está sediando esta semana um treinamento realizado pela Atricon - Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas, que tem por objetivo capacitar os representantes das Comissões de Avaliação dos TCs. Elas são responsáveis pela aplicação, em seus respectivos tribunais, do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, que integra a segunda versão do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas  - QATC, que prevê ações de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas. O projeto foi desenvolvido a partir da ferramenta de avaliação similar, a Intosai - SAI-PMF, Marco de Medição das Entidades Fiscalizadoras.

Participam do evento cerca de 100 pessoas, entre conselheiros, conselheiros substitutos e servidores, que representam 31 Tribunais de Contas. “Já superamos os 85% de participação da primeira etapa do Projeto em 2013, alcançando, em 2015, a adesão expressiva de 91% dos TCs. Isso é sinal inequívoco do comprometimento dos Tribunais de Contas e de seus membros com o aprimoramento do controle externo no Brasil”, disse o presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. "Os 27 indicadores do MMD-TC – com mais de 500 critérios de avaliação –  percorrem áreas relevantes dos TCs, viabilizando, com isso, não apenas o diagnóstico sobre seus produtos, ações e serviços, mas sobretudo, a implementação de melhorias que asseguram resultados mais efetivos, inclusive nos processos de auditoria. Vem, portanto, ao encontro dos anseios da população, que, nesse momento histórico, sai às ruas para manifestar sua indignação contra a corrupção”, concluiu. 

Esse foi também o consenso de toda a Direção da Atricon que, no dia anterior ao treinamento – 17/03, se reuniu para deliberar sobre o Regulamento de Aplicação do MMD-TC – aprovado pela Resolução Atricon 01/2015 e a posição da Atricon em defesa do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do fiel cumprimento dos requisitos constitucionais para escolha de seus Membros. 

No primeiro dia de treinamento os participantes puderam conhecer a experiência exitosa do TCE-PE na aplicação do Projeto Piloto do QATC, que muito contribuiu para o aperfeiçoamento do instrumento de avaliação, da metodologia de aplicação e dos papeis de trabalho. "O treinamento foi de grande importância para nivelar o conhecimento da ferramenta MMD-TC entre os participantes e, principalmente, permit​iu a troca de experiências entre os tribunais que já aplicaram  e os que ainda irão realizar o diagnóstico, de forma que venha a facilitar o trabalho de todos que ainda irão utilizar a ferramenta." ressaltou o Diretor de Gestão e Governança do TCE-PE, Breno Spindola.

Durante toda a programação, serão realizados exercícios de fixação, aplicados pelos membros da Comissão de Coordenação Geral do Projeto QATC e dos servidores do TCE-PE, responsáveis pela aplicação do projeto piloto. 

O treinamento está previsto para se encerrar nesta sexta-feira, 20.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio nesta terça-feira (17) recomendando à Câmara de Vereadores de Palmeirina a rejeição das contas de governo do prefeito José Renato Chaves referente ao exercício financeiro de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que também preside a Câmara de julgamento.

O principal motivo para a rejeição das contas foi a reiterada extrapolação do limite da despesa total com pessoal, que deve ser 60,71% da Receita Corrente Líquida, e nos três quadrimestres do exercício alcançaram os valores de 62,14%, 77,12% e 76,70%. O desenquadramento do Município vem ocorrendo desde 2008, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, entre outras irregularidades, foram verificadas inúmeras inconsistências, elencadas pela equipe de auditoria, que levam à não confiabilidade dos dados e revelam deficiências na contabilidade do Município, impossibilitando a identificação da real situação da Prefeitura, dificultando, ou mesmo não permitindo, a correta apuração e análise dos limites previstos nos normativos.

A conselheira também determinou, entre outras ações, no voto (Processo TC n° 1490089-0) que o gestor zele pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação; implemente ações no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontra as contas do município, abstendo-se, inclusive, de contrair novos passivos sem as respectivas fonte de recursos financeiros e ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

Faltando menos de 15 dias para o final do prazo de entrega das prestações de contas ao TCE de Pernambuco, muitos gestores ainda não providenciaram o cadastramento necessário para envio dos documentos de forma eletrônica. O Tribunal tem na sua base de dados, até o momento, 623 prestações iniciadas ou já enviadas, das 1.201 que estão sendo aguardadas, ou seja, mais de 50% do total. No entanto, 136 unidades jurisdicionadas ainda não possuem usuários cadastrados junto ao sistema eletrônico. 

"As unidades que não fizerem o cadastramento dos seus usuários como titular, contador, ordenador de despesa, controle interno e outros, ficarão impedidas de enviar a prestação de contas. Por isso a importância da urgência nesse procedimento", afirmou a gerente do processo eletrônico do TCE, Adriana Dubeux. Para realizar o cadastramento acesse a página do processo eletrônico no endereço www.tce.pe.gov.br/processo.

Os gestores dos órgãos estaduais têm até o dia 30 de março para enviar a prestação de contas de forma eletrônica. Para os órgãos municipais, o prazo se encerra no dia 31. Documentos em papel não serão mais aceitos. O TCE avisa que também não haverá prorrogação dos prazos. O gestor que não entregar a documentação no prazo legal, ficará sujeito à pagamento de multa e outras sanções.

O Tribunal vai reforçar a equipe de atendimento, tanto no prédio sede como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Serão disponibilizados computadores só para prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

Na página do processo eletrônico, no site do Tribunal, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores. Equipes estarão de plantão para ajudar os usuários nos últimos dias de envio das prestações, nos seguintes horários:

Dias 28 e 29/03 - Sábado e Domingo: das 08 às 17h 

Dias 30 e 31/03 - Segunda e Terça: das 08:00 às 23h59


A partir de amanhã começa o atendimento na sede do TCE, de segunda a sexta-feira, da seguinte forma:

Dias 20 a 25/03: 08 às 16h 

Auditório Fábio Correia, no 1º andar do Edf. Nilo Coelho
 
Dias 25 a 31/03: 08 às 16h 
 
Auditório Governador Carlos Wilson, no  10º andar do Edf. Hélder Câmara
 
INSPETORIAS REGIONAIS NO INTERIOR:
 
O atendimento presencial nas Inspetorias Regionais no interior, também de segunda a sexta:
 
Dias 24 a 31/03: 08 às 16h

Principais dúvidas sobre prestação de contas eletrônica:

Problema com assinatura dos documentos no e-TCEPE:  Não consigo assinar digitalmente os documentos no sistema.

O botão "Assinar Digitalmente" só estará disponível para usuários que tenham perfil para assinar o documento selecionado. Sendo assim, primeiramente deve ser verificado qual o perfil que está sendo utilizado para assinar o documento.

Vale ressaltar que se você tiver mais de um perfil, deve acessar com o perfil apropriado para assinar o documento, conforme a Resolução de Contas.  O perfil poderá ser trocado no canto superior direito da tela do sistema.

Como enviar as Prestações de Contas agregadas?

As prestações de contas são agregadas quando envolvem mais de uma Unidade (Ex: Prefeitura + Fundos). Os documentos devem ser apresentados e inseridos no e-TCEPE por cada Unidade envolvida, no entanto a unidade agregadora (Ex. Prefeitura) só poderá enviar a sua prestação de contas quando todas as unidades agregadas já tiverem enviado.

Como prestar contas de Órgão extinto?

As unidades extintas em 2014 ou em processo de extinção permanecem obrigadas à apresentação da prestação de contas 2014.

O Titular de unidade que, em 2015, incorporou as atividades da respectiva unidade será o responsável por enviar a prestação de contas ao TCE-PE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Solidão a rejeição das contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2013. A responsável pelo município, no período, foi a prefeita Maria Aparecida Caldas. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, a prestação de contas (Processo TC nº 1450065-6) apresentou as seguintes falhas em relação aos tópicos de contas de Governo: extrapolação dos limites de gastos com pessoal, no período analisado, o município comprometeu 62,89% da Receita Corrente Líquida com tais despesas (a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o máximo que pode ser comprometido é 54% da RCL); aumento significativo da conta “restos a pagar”, o que significa que a Prefeitura está comprometendo o equilíbrio financeiro, contraindo dívidas além de sua capacidade de pagamento; elevado saldo devedor para com o Regime Próprio de Previdência.

Além disso, não foi executado, no exercício de 2013, o Plano Municipal de Saneamento Básico, contrariando a Lei Federal nº 11445/07. Por essas razões, as contas foram rejeitadas e feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas.

Também ficou ressaltado, no voto da relatoria, que a prefeita, embora notificada pelo TCE sobre o relatório complementar de auditoria relativo ao processo sob análise, não apresentou defesa.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação decontas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

Confira abaixo, na íntegra, artigo do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, publicado na última quarta-feira (18) na Folha de Pernambuco e hoje (20), no Blog Fausto Macedo, do Estadão.
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Esperançar é preciso!

Os últimos escândalos da República, especialmente este último que envolve a Petrobras, não nos permitemesquecer que os germes da corrupção e do patrimonialismo ainda teimamemcorroer o erário nacional. A percepção de que as ações ilícitas ainda estão bem presentes emmuitos setores da sociedade contribui, naturalmente, para gerar um sentimento de incredulidade e desconfiança do cidadão como futuro do país. De outra senda, por mais paradoxal que pareça, já diziam os sábios da antiguidade que as crises trazem imanentes as sementes das mudanças que permitirão a superação das suas mazelas e o atingimento de um ciclo de novos valores. Sem qualquer intenção de dourar a pílula sobre o atual contexto ou de querer isentar os responsáveis por esse verdadeiro assalto sistêmico aos cofres públicos, há sinais perceptíveis de que, a despeito de casos estarrecedores como esse, devemos esperançar dias melhores.

Aqueles que analisama realidade de maneira mais equilibrada e olham racionalmente para o retrovisor do passado haverão de concluir que o primeiro grande sinal de esperança é a certeza de que a sociedade está mais esclarecida em relação ao papel dos governos e aos direitos e deveres que tocam aos cidadãos. Tudo isso em razão do maior acesso à informação, favorecido pelo fenômeno das mídias sociais, pelo contexto de liberdade de imprensa e também por haver mais transparência nas contas públicas.

Além disso, mesmo diante da necessidade de aprimoramentos, é inquestionável o avanço da atuação dos órgãos públicos de controle, a exemplo do Ministério Público, da Polícia Federal, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário. É forçoso reconhecer que após a grande inflexão propiciada pela redemocratização do país, essas instituições vêm dando mostras de que, mediante uma atuação integrada, técnica e harmônica - respeitando-se o papel e as competências específicas de cada uma e sem caírem nas armadilhas dos egos corporativos ou na falsa ilusão de heroísmos circunstanciais - é possível que os atos de corrupção sejam desvendados com mais efetividade, permitindo a responsabilização dos culpados e mitigando a sensação de impunidade. A propósito, é emblemática, neste último episódio, a confirmação de que a corrupção não é “privilégio” de agentes públicos, haja vista a participação ativa de segmentos poderosos da iniciativa privada na sua execução.

Todos concordamos que a educação é, de fato, a grande vacina para se combater a corrupção. A curto e médio prazos, porém, é a democracia que nos pode fornecer o melhor antídoto. Assim, uma reforma política que racionalize os processos eleitorais e diminua a influência do poder econômico nas eleições é fundamental. A rigor, a corrupção eleitoral vemsendo o estopimde quase todas as nossas crises. O atual modelo de financiamento de campanhas políticas acaba, amiúde, levando ao enriquecimento ilícito de grupos e pessoas e a contrapartidas ilegais, sob a forma de privilégios indevidos, em licitações e contratos, e de subsídios antieconômicos. Essa reforma, a mais urgente no momento, deveria se constituir na grande bandeira dos movimentos sociais e do Congresso Nacional, que deveriam investir suas energias, complementarmente, em ações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de transparência da gestão pública e das instituições de controle.

Para demonstrar a capacidade de renovação do capitalismo, o economista austríaco Joseph Schumpeter forjou o conceito de “Destruição Criadora”, que, guardadas as medidas, pode ser aplicado à nossa atual conjuntura. Esse fundo do poço ético - aumentado pela descontrole econômico e fiscal e pelo déficit de governança pública em todas as esferas - pode ser o grande lumiar de um novo contrato social a ser firmado entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade. Democracia, liberdade e instituições maduras são as principais garantias para a superação da grave crise que ora nos aflige. Culpar a democracia e disseminar o ódio à política é umerro que não temos o direito de cometer. Esperançar - a luz que emana de ações cidadãs construtivas- é preciso. Não é hora de berço esplêndido nem tampouco de arroubos ingênuos que nos levem a trilhar veredas antidemocráticas. Ao contrário, é momento de aprofundarmos a democracia e resgatarmos aquilo que se encontra lá no fundo da Caixa de Pandora.

Folha de Pernambuco, 18/03/2015

Foi aprovado, na Sessão do Pleno desta quarta-feira, voto de pesar, de autoria da conselheira Teresa Duere, pela morte do jornalista Paulo Sérgio Scarpa, falecido ontem no Hospital Esperança. Mineiro de origem, Scarpa há 30 anos fixou residência em Pernambuco, passando a exercer a função de jornalista na Sucursal de Recife do Jornal Folha de São Paulo. Em 1993, foi contratado pelo Jornal do commercio, vindo a se aposentar no ano de 2013.

Em seu voto, Teresa Duere destacou a atuação do jornalista que teve participação ativa nos grandes momentos da vida política de Pernambuco, dando uma relevante contribuição para a disseminação da informação no âmbito estadual. O conselheiro Carlos Porto destacou a reverência que o jornalista sempre teve para com a cidade do Recife e pelo Estado que o acolheu como cidadão, profissional de comunicação e intelectual.

Para o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, Scarpa sempre foi um parceiro do órgão na difusão e esclarecimento do papel institucional do Tribunal perante a sociedade pernambucana.

O Voto de pesar foi aprovado pela unanimidade do Pleno do TCE, bem como pelo Ministério Público de Contas representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem (17), recomendando ao Legislativo de Trindade a rejeição das contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito, Gerôncio Antônio Figueiredo Filho. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, foram apontadas as seguintes irregularidades relativas aos tópicos de contas de governo: não elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso da Prefeitura; aplicação “a menor” na área de educação (o município aplicou apenas 20,46% das receitas provenientes de impostos nesta área, quando a Constituição Federal determina que o mínimo aplicado deve ser 25%); e não remuneração dos profissionais de educação, conforme estabelece a Lei do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Além disso, foram verificadas as seguintes irregularidades referentes à Previdência Social: elevado resultado atuarial deficitário em relação ao Regime Próprio de Previdência da Prefeitura. Tal resultado negativo vem crescendo desde o exercício de 2010. Também foram registrados, o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária retida dos servidores (R$ 560.993,57), bem como da parte patronal (R$ 824.311,69) e do custo especial (R$ 255.471,14), tudo isso perfazendo um total de R$ 1.640.776,40.

A análise da presente prestação de contas (Processo TC nº 1480206-5) só foi possível, por meio da instauração de um processo de Tomada de Contas Especial, já que o gestor não enviou o processo ao TCE no prazo regularmente estabelecido. Também foi apontado no voto da relatoria que o prefeito não apresentou defesa, apesar de regularmente notificado.

Por essas razões, foi emitido parecer pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações ao prefeito ou a quem viesse a sucedê-lo.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedente, ontem (17), uma denúncia realizada, por meio de petição, pelo vereador Roberto Paulo do Nascimento Silva contra o então presidente da Câmara de Vereadores de Belém de Maria, Josival Carlos dos Santos, relativa ao exercício financeiro de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto que teve seu voto aprovado pela unanimidade.

O motivo da denúncia foi a contratação do então procurador do município como prestador de serviços para assessoria jurídica na Câmara, incompatível com o exercício concomitante de suas funções no município de Belém de Maria, além da realização de despesas com locação de veículo, dedetização, instalação de ar condicionado, entre outros, sem a comprovação da efetiva prestação dos respectivos serviços.

O relator julgou parcialmente procedente o processo (TC n° 1401939-5) e fez as seguintes determinações ao atual presidente da Câmara: abster-se de contratar, independentemente da natureza do vínculo, procuradores do município para prestarem serviços de assessoria jurídica ao Poder Legislativo e proceder, quando cabível, às dispensas dos procedimentos licitatórios, observando rigorosamente, os limites estabelecidos no art. 24 da Lei nº 8.666/93; e cumprir os artigos 121 e 126 da Lei Municipal nº 531/2005 (Código Tributário do Município de Belém de Maria), principalmente quanto à retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

O relator também imputou uma multa no valor de R$ 12.320,00, em face das desconformidades verificadas nas despesas e outra no valor de R$ 7.700,00, referentes aos gastos não comprovados com locação de veículo, ao ex-presidente da Câmara, Josival Carlos dos Santos.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2015

A diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) reuniu-se no Recife na manhã desta terça-feira (17) para avaliar uma série de temas de interesse da entidade, entre os quais a segunda versão do MMD-TC (Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas), projeto que integra o Programa "Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas" (QATC), a contratação de uma Assessoria Parlamentar no Distrito Federal e a definição do local de realização do XXVIII Congresso Nacional dos TCs entre 02 e 04 de dezembro deste ano.

A reunião foi realizada no TCE de Pernambuco e teve a participação do presidente Valdecir Pascoal (PE), do vice Valter Albano (MT) e dos conselheiros Sebastião Colares (PA), Paulo Roberto Alves (RN), Jaylson Campelo (PI), Soraya Victor (CE), Edilson Silva (RO), Licurgo Mourão (MG), Wanderley Ávila (MG), Adircélio Ferreira Júnior (SC), além dos técnicos que trabalharam na elaboração do MMD-TC e os assessores técnicos da Atricon.

Após abrir a reunião, o presidente da Atricon enfatizou que no contexto de crise que o país atravessa o combate à corrupção constitui hoje “uma das principais aspirações da sociedade”.

Por esse motivo, disse ele, cresce a importância do MMD-TC que é um projeto estratégico para o aprimoramento dos Tribunais de Contas enquanto órgãos de controle externo. Ele também fez questão de deixar claro que esse projeto foi iniciado na gestão do seu antecessor na direção da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT), com o propósito de sensibilizar os TCs a passarem por um processo de autoavaliação a fim de corrigir possíveis deficiências, diminuindo as assimetrias no sistema de controle.

Até agora, trinta e um Tribunais de Contas, entre os quais o TCU, aderiram ao projeto, que está em fase final de formatação. As equipes dos Tribunais de Contas que irão fazer a avaliação já se encontram em Pernambuco e o treinamento será realizado quarta, quinta e sexta-feira desta semana. A avaliação proposta pela Atricon tem por base a versão primeira do projeto, as novas Resoluções da Atricon e as avaliações recomendadas pela Intosai (SAI-PMF).

“Esse projeto constitui a grande oportunidade de aprimoramento dos Tribunais de Contas porque depende apenas de nós mesmos”, disse o presidente da Atricon.

LANÇAMENTO DO LIVRO - O Presidente Valdecir Pascoal apresentou em primeira mão o livro editado com as Resoluções-Diretrizes da Atricon aprovadas no IV Encontro Nacional em 2014. Esse livro, segundo ele, é resultado de um trabalho primoroso de Membros e Técnicos dos Tribunais de Contas e será distribuído para todos os TCs, Poderes da República, entidades de classe e imprensa.

Confira algumas fotos da reunião clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2015

A atuação do Tribunal de Contas junto às empresas públicas e sociedades de economia mista de Pernambuco pode gerar uma economia da ordem de 70 milhões de reais aos cofres públicos. A economia será obtida por meio do benefício da neutralidade tributária, estabelecida pela legislação fiscal, em decorrência da adoção dos novos métodos contábeis vigentes no Brasil.

O levantamento do impacto fiscal foi realizado pelo Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco (GTCON Estatais), formado por representantes de entidades como Tribunal de Contas de Pernambuco, Secretaria da Controladoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda. O TCE-PE é representado no grupo pelo auditor das contas públicas, Dimas da Fonseca Lins.

Foram considerados estudos realizados nas empresas societárias brasileiras que apontam o efeito de 6% a 7% no aumento do ativo, em razão da adoção dos novos métodos contábeis estabelecidos na Lei Federal nº 11.638/2007, além de procedimentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

“O GTCON Estatais consolidou os balanços patrimoniais de todas as empresas públicas e sociedades de economia mista de Pernambuco, as chamadas entidades societárias, calculou o acréscimo no ativo decorrente dos novos métodos contábeis e verificou que o impacto tributário, com a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, pode chegar, conjuntamente, a 70 milhões de reais, caso não seja obtido o benefício da neutralidade tributária estabelecida na Lei nº 12.973/2014”, explicou o auditor  Dimas da Fonseca Lins, responsável pelo monitoramento da adoção das normas contábeis e fiscais nessas entidades.

As Estatais precisam adotar os novos métodos contábeis para garantir a neutralidade tributária. O TCE, por meio do Departamento de Controle Estadual e da Divisão de Contas das Empresas Estatais, vem atuando preventivamente, desde 2012, tanto na Secretaria da Fazenda, quanto no GTCON Estatais e nas entidades societárias do Estado, por meio de visitas técnicas, orientações e alertas diretamente ao corpo técnico e aos gestores. O exercício de 2015 será decisivo para saber se as Estatais conseguirão escapar do impacto fiscal. "A atuação do TCE tem sido fundamental para a mobilização do Estado e de suas empresas públicas e sociedades de economia mista para alcançar esse objetivo. No ano passado, o Tribunal visitou todas as entidades, o que resultou na emissão de dois Alertas de Responsabilização, além de uma série de recomendações, para todas elas, que propõem a adoção de procedimentos específicos para o cumprimento das normas fiscais e societárias", afirmou Dimas.

Para tanto, é necessário que as Estatais pernambucanas criem subcontas no Plano de Contas dos seus sistemas contábeis e procedam aos ajustes previstos pelo CPC. As mudanças são complexas, principalmente no que se refere aos imóveis. “Existe a necessidade de regularização e avaliação dos imóveis, operação trabalhosa e complexa, mas o TCE tem orientado adequadamente as Estatais. Em alguns casos, houve a assinatura de Termos de Ajustes de Gestão (TAG), cujas recomendações auxiliam na adoção dos novos métodos contábeis”, informou Dimas Lins.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Quixaba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o presidente da Câmara, Helenildo Bezerra de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros presentes na Sessão de julgamento foi o conselheiro João Campos.

Em seu voto, o relator destacou que, após analisar a defesa do presidente da Câmara, os argumentos apresentados por ele foram suficientes para justificar a entrega intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do órgão, ficando esta falha no campo das determinações para que em exercícios futuros, não haja reincidência. Desta forma, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada a devida quitação ao gestor do Legislativo de Quixaba.

Também foram feitas as seguintes determinações: Enviar, tempestivamente, os RGF's em atendimento aos que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Resolução TC 18/2013; adotar providências para o envio tempestivo das informações ao Sistema SAGRES (sistema do TCE), relativamente aos módulos de execução orçamentária, Financeira e de Pessoal, bem como atentar para a observação da consistência das informações fornecidas nos mesmos.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, através dos seus órgãos fiscalizadores, observem nas próximas inspeções o cumprimento das determinações acima elencadas.

O processo TC nº 1450157-0 do Legislativo de Quixaba foi julgado na sessão da última quinta-feira (12). Dirigiu a Sessão de julgamento da Primeira Câmara, o seu conselheiro-presidente Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2015

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), conselheiro Sebastião Cesar Colares esteve no TCE-PE para conhecer o processo eletrônico de contas (e-TCEPE), implantando no mês de fevereiro deste ano. Ele estava acompanhado de um grupo do TCM-PA, formado pelo conselheiro Francisco Sérgio de Souza Leão, o auditor de contas públicas, Aristides Gomes, o assessor da presidência Sérgio Bacuri, e o diretor adjunto de TI da instituição, Élder Moraes.

A comitiva paraense foi recebida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. Em seguida, participou de uma reunião na Diretoria Geral, com a gerente do processo eletrônico, Adriana Dubeux e o servidor Ricardo Palmeira. Na ocasião foi apresentado ao grupo o sistema de prestação de contas eletrônica, o seu funcionamento, suas  vantagens e os avanços obtidos com a mudança.

O grupo visitou também o Escritório de Processos do TCE e a sede da Escola de Contas Públicas, onde foi recebido pelo coordenador geral, Paulo Hibernon. 

Modelo de eficiência - De acordo com o presidente do TCM-PA, conselheiro Cesar Colares, a visita ao TCE-PE se deve à repercussão do sistema e-TCEPE, que tem servido de modelo para diversas instituições públicas. Segundo ele, a prestação de contas eletrônica no Tribunal de Contas paraense ainda está em fase de implantação e a vinda ao Recife vai ajudar nesse trabalho.

O diretor adjunto de TI do TCM-PA, Élder Moraes, destacou “o nível de maturidade” do Tribunal pernambucano na utilização do meio eletrônico na prestação de contas. O servidor chamou a atenção ainda para as soluções empregadas pelo Tribunal, que, em sua visão, são benéficas para os servidores da Casa, para os gestores públicos e a sociedade em geral.

Amanhã, (terça-feira) o conselheiro Sebastião Cesar Colares e sua comitiva, participam da reunião da Atricon, que acontece na sede do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

A Primeira Câmara do TCE, emitiu no último dia 12, parecer prévio recomendando ao Legislativo de Glória de Goitá a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito, Zenilto Vieira, relativas ao exercício de 2013. De acordo com o relator do processo, conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, o processo não apresentou falhas que justificassem a rejeição das contas do período analisado. Contudo, foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas:

  • Promover o aprimoramento dos instrumentos de planejamento municipal, em especial da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO);
  • Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa total com pessoal da Prefeitura
  • Ampliar esforços para incrementar a arrecadação de receitas pertinentes ao Município.;
  • Promover ações de equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta de “restos a pagar”.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique nas próximas inspeções o devido cumprimento de todas as determinações feitas no julgamento desta prestação de contas (Processo TC nº 1401808-1).

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai sediar esta semana, nos dias 18, 19 e 20, um treinamento para aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), instrumento de avaliação do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas. O encontro, promovido pela Atricon, deve reunir aproximadamente 90 servidores dos TCs de todo Brasil, representantes das comissões de Avaliação dos Tribunais de Contas, responsáveis pela coordenação e aplicação do MMD-TC na sua respectiva instituição.  

Cabe a essas comissões coordenar a aplicação do MMD-TC no respectivo Tribunal de Contas, envolvendo os líderes e servidores responsáveis pelas áreas, produtos e atividades avaliadas, durante os meses de abril e agosto de 2015. De agosto a setembro, uma comissão constituída de membros e técnicos de TCs, designada pela Atricon, irá visitar os Tribunais de Contas para promover a garantia de qualidade de todo o processo de avaliação.

Após a consolidação dos resultados, a Atricon divulgará versão atualizada do Diagnóstico de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, previsto para dezembro de 2015.

“O  MMD-TC é uma ferramenta que objetiva fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizando o controle social e oferecendo serviços de excelência", afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE e da Atricon.

PROGRAMAÇÃO - O credenciamento, abertura e apresentação dos objetivos do treinamento estão programados para às 8h do dia 18 (quarta-feira), seguidos dos módulos de Introdução, Aplicação do MMD-TC e utilização da ferramenta Google Drive ao longo do dia.

Na quinta-feira, dia 19, o treinamento começa abordando coleta de dados, papeis de trabalho e as boas práticas na aplicação do QATC. Neste dia ainda está programada a apresentação dos Domínios A (Independência e Marco Legal), B (Estratégia para o Desenvolvimento Organizacional), C (Estrutura e Gestão de Apoio), D (Recursos Humanos e Liderança), E (Celeridade e Tempestividade) e H (Comunicação e Gestão das Partes Interessadas).

No último dia (20), está programada a abordagem dos Domínios F (Normas e Metodologia de Auditoria) e G (Resultados de Auditoria), do estudo de caso sobre pontuação de indicadores e, por fim, a apresentação da estrutura dos Relatórios de Desempenho dos Tribunais de Contas. Durante toda a programação serão realizados exercícios de fixação. O treinamento será encerrado às 18h de sexta-feira.

Reunião da Atricon - A apresentação da aplicação, regulamento e cronograma de execução do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) – que integra o Projeto Qualidade e Agilidade dos TCs (QATC) – será um dos temas tratados durante uma reunião da Diretoria da Atricon, prevista  para acontecer nesta terça-feira, 17, também no TCE-PE.

Ainda na pauta do encontro estão a contratação de assessoria parlamentar e de comunicação, encaminhamentos sobre a composição dos Tribunais de Contas e a realização do XXVII Congresso dos TCs.

Atricon, 16/03/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco estará presente no 2º Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe entre os dias 23 e 25 de março, no Centro de Convenções em Olinda. O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, será um dos palestrantes do evento. Ele foi convidado para falar, no dia 24, sobre o tema "Controle Externo e a Efetividade da Gestão Pública". O Tribunal também terá um estande na feira para apresentação ao público de alguns serviços oferecidos pelo órgão como a Ouvidoria, capacitações na Escola de Contas e prestação de contas eletrônica.

Programação - A abertura do evento será feita pelo Governador Paulo Câmara e o Ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas. No primeiro dia pela manhã, às 11h30 o secretário Estadual de  Planejamento, Danilo Cabral fala sobre "As estratégias do Governo de Apoio aos Municípios" e a tarde, às 13h30, tem como palestrante a economista Tânia Bacelar que fala sobre “O Cenário Econômico Brasileiro e os Reflexos na Gestão Municipal”, contando com a participação do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, Gilmar Dominici, subchefe de Assuntos Federativos das Relações Institucionais e o deputado Federal Tadeu Alencar, discorrem sobre o tema “(Re)Construindo a Confiança nas Instituições”.

No dia 24 às 9h o destaque vai para o Financiamento e Gestão da Educação Básica, com as presenças do ministro da Educação Cid Gomes, do secretário estadual Fred Amâncio, o vice-governador Raul Henry e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Antônio Idilvan. No último dia (25/03) às 10h haverá uma Audiência Pública: Transferência dos Ativos de Iluminação Pública para os Municípios com a coordenação dos deputados estaduais Raquel Lyra e Rogério Leão.

Além das palestras, diversas oficinas acontecem no dia 24 com temas de interesse da administração pública, tais como: Políticas de financiamento para o poder público, novas diretrizes para a contabilidade municipal, as redes sociais, os municípios e a mídia cidadã, cidades para as pessoas: acessibilidade, consórcios públicos: alternativa eficiente de gestão e os desafios da gestão da iluminação pública, entre outros. 

Dentro do Congresso consta ainda uma rica programação em atrações culturais dos municípios e uma feira de artesanato com tudo que as cidades produzem.

Para participar, basta se inscrever gratuitamente através do site www.congressoamupe2015.com e escolher os temas de seu interesse. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), foi destaque na edição de domingo do Diário de Pernambuco. Confira a matéria na íntegra clicando aqui.

Correção:

- Diferente do que foi informado na matéria, o prazo para envio dos processos não é de um mês, e sim de 15 dias (vai até o dia 30 de março para os órgãos estaduais e 31 para os municipais);

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) esteve ontem (12) no Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) para uma reunião com a conselheira presidente, Cristiana de Castro Moraes. Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE-SP, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o corregedor, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o conselheiro Antonio Roque Citadini e o auditor-substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo. A conversa girou em torno das perspectivas e plano de trabalho desenvolvido pela Atricon junto aos demais TCs do país. O presidente agradeceu o apoio do TCE-SP ao Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). "A aplicação do Marco de Desempenho dos TCs [MMD-TC] pelo TCE-SP demonstra que a instituição continua buscando a excelência dos seus procedimentos de gestão, fiscalização e julgamento, na medida em que o MMD-TC é, sem sombras de dúvidas, a ferramenta mais moderna de avaliação dos TCs”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2015

Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, no último dia 12, apontou falhas na execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no exercício financeiro de 2011. A responsabilidade pela demanda de execução das obras de pavimentação das ruas integrantes da Regionais 1-6 do sistema viário municipal, lotes 01 a 04, foi da então secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil do município, Magna Suely Aleixo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o voto da relatoria, após análise do relatório técnico do TCE e da defesa apresentada pelos interessados, ficou constatado que houve superfaturamento no valor de R$ 1.039.465,15 no contrato de prestação de serviços técnicos de consultoria para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projeto básico de engenharia para pavimentação das ruas do sistema viário municipal, derivado da Tomada de Preços nº 14/2010 (contrato 025/2010).

Por essas razões, a Câmara julgou irregular (Processo TC n° 1200036-0) a prestação dos serviços e foi imputado solidariamente o débito de R$ 1.039.465,15 à PLANEP – Planejamento, Estudos e Projetos Ltda, empresa contratada pela Prefeitura para a realização do serviço; à Magna Suely Aleixo dos Santos, secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil e à Flávia Cecília de Melo Ribas, gerente de projetos e orçamentos. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia útil de 2012).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A atualização das normas sobre o acesso de advogados a peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (dia 04/03), por meio da Resolução TC nº 07/15.

Destaca-se como principal mudança o acesso ou vista aos autos dos processos, não sigilosos, pelos advogados, sem a necessidade de procuração ou autorização do Relator, a partir da fase de notificação dos interessados para apresentação de defesa prévia. A resolução também estabelece os requisitos para o acesso, vista e cópias dos autos pelos advogados no âmbito do TCE, com previsão do registro das pessoas que obtiveram tais direitos.

A atualização levou em consideração as prerrogativas conferidas ao TCE pela sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 12.600/2004, de 14 de junho de 2004) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de junho de 1994).

Demanda da OAB – Em agosto do ano passado, o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, enviou ofício e realizou reunião com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, solicitando o acesso dos advogados a autos processuais, sob a responsabilidade do Tribunal de Contas. Após análise do órgão e votação na Sessão do Pleno, o TCE elaborou a Resolução. Para a OAB, esse instrumento de acesso tem ligação direta com os interesses da cidadania e com o fortalecimento dos direitos pertinentes à atividade advocatícia.

Para acessar o texto da Resolução, clique aqui.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira (12), uma auditoria especial que identificou diversas irregularidades no Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran), no exercício financeiro de 2012. A responsável pelo órgão, à época, era a diretora presidente Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa. O voto do relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foi aprovado por unanimidade na Câmara de julgamento. Os trabalhos de auditoria foram formalizados a partir de uma Representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com o objetivo de analisar falhas de gestão no Detran, no ano de 2012.  Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TCE estão:

- Contratação de locação de impressoras por dispensa imotivada de licitação, o que desrespeita a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93);

- Omissão por parte da diretora presidente quanto à instauração de processo administrativo para apurar envolvimento de servidores do Detran em desvios de recursos de placas especiais e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

- Realização de exames práticos de direção veicular com a participação de servidores não habilitados, bem como ausência de designação das comissões, pelo prazo de um ano, cuja responsabilidade recai sobre Maria de Fátima Bezerra, diretora Presidente do DETRAN/PE, e Celivaldo da Silva Lira, diretor de Operações daquele órgão;

- Prejuízo ao erário com a locação de imóvel e respectivas reformas visando à instalação da central de vistorias do DETRAN que nunca entrou em funcionamento;

- Problemas na execução do contrato de prestação de serviços de exames práticos de direção veicular e monitoramento eletrônico. De acordo com o conselheiro relator, a defesa apresentada pela presidente do Departamento de Trânsito não conseguiu esclarecer as irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal de Contas. Por essas razões, a auditoria especial foi julgada irregular, processo TC nº 1304901-0 e aplicada uma multa de R$ 12.414,64, individualmente, à diretora presidente e ao diretor de operações do órgão. Além disso, foram feitas diversas determinações ao Departamento de Trânsito, destacando-se a instauração de procedimentos administrativos para a apuração de diversos pontos identificados nos trabalhos de auditoria do TCE.

Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (Seres), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela pasta, no período, foi o secretário Romero Ribeiro. 

 
O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. A análise da prestação de contas objetivou verificar os cálculos utilizados pela Seres, em processos licitatórios, para estabelecer o quantitativo de gêneros alimentícios para as unidades prisionais do Estado; testar os controles de entrega destes produtos; os controles de viaturas utilizadas pelas unidades prisionais, dentre outros tópicos.

De acordo com o voto da relatoria do processo, as falhas encontradas na prestação de contas não foram capazes de causar a sua rejeição. Também não foram encontrados, no período, fatos que tivessem ocasionado prejuízo ao erário do Estado. Contudo, foram feitas determinações, visando à melhoria do Sistema de Controle interno da Secretaria, destacando-se:

- Realizar a contabilização de todas as contas de convênios firmados pela Secretaria, realizando a contabilização de todas as operações de receitas recebidas e pagamentos efetuados;

- Implantar controles rígidos dos bens móveis adquiridos no ano, realizando de imediato o tombamento de todos aqueles que forem recebidos dentro do exercício (despesa liquidada);

- Realizar a baixa contábil de todas as contas encerradas.

A Sessão da Primeira que julgou as contas, processo TC nº 1401876-7, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel e a procuradora Germana Laureano, também do MPCO, estiveram no Ministério Público do Estado (MPPE) para uma reunião com o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra. Eles trataram, entre outros assuntos, do envio de informações aos promotores de justiça quando o TCE encontra irregularidades de competência do Ministério do Estado em suas auditorias, do apoio aos membros do órgão quando estes precisam tratar questões técnicas nos processos, além dos projetos do MPPE para melhorar a gestão pública nas Prefeituras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedentes, nesta terça-feira (10), duas denúncias apuradas por seus técnicos, uma contra a Câmara Municipal de Panelas e outra contra a Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá, ambas do exercício financeiro de 2013.

A denúncia contra a Câmara de Panelas, processo TC n° 1400641-8, que teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães, foi feita pelos vereadores Édson Rufino de Melo, Quitéria Maria e Adelson Cícero contra o presidente Welinton José Saraiva.

Eles acusaram o presidente de manter na folha de pessoal servidores “fantasmas”, de gastar excessivamente com diárias e de prevaricação no julgamento das contas do prefeito. Os trabalhos de apuração realizados pela Inspetoria da Palmares concluiram pela procedência de apenas um item: ausência de alguns servidores em suas atividades, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 6.953,69.

A denúncia foi  julgada procedente, em parte, com imputação de débito ao presidente da Câmara no valor supracitado.

SANTA MARIA – A denúncia contra a Câmara de Santa Maria do Cambucá, processo TC n° 1400808-7, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Ela teve como protagonistas os vereadores Edilson Pereira e George Miguel. Eles acusaram o presidente da Câmara, Leonardo Ênio de Assunção Queiroz, da prática de irregularidades na locação de veículos, aquisição de combustíveis, contratação de assessoria jurídica, de serviços de informática e da empresa Cespan.

A denúncia foi apurada pela Inspetoria de Surubim e o voto do relator foi pela procedência, em parte, da denúncia, com imputação de multa ao presidente Leonardo Assunção no valor de R$ 12.320,00 e no valor de R$ 3.080,00 à tesoureira Gleidjane Catarina Souza Melo.

Ambos os votos foram aprovados por unanimidade com aprovação oral do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015

A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Itacuruba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente e ordenador de despesas, Márcio César da Luz Novaes. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado sem restrições pelos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

Em seu voto, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem levar a rejeição das contas. Contudo, foram apontadas algumas falhas formais como a não realização do competente concurso público para a contratação de pessoal para o compor o quadro efetivo da Câmara, que ensejaram a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 ao presidente da Casa Legislativa. Também foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria da Gestão do Legislativo, destacando-se:

- Realizar levantamento das necessidades de pessoal para compor os quadros permanentes da Casa Legislativa;

- Melhoria no envio das informações aos sistemas de fiscalização do TCE;

- Pagamento tempestivo das obrigações trabalhistas sob encargo da Câmara Municipal.

O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira Câmara que julgou a prestação de contas, processo TC nº 1480148-6, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015

O Pleno do Tribunal aprovou na sessão de hoje (11) uma proposição do conselheiro Ranilson Ramos para que se constasse na ata da sessão uma breve menção ao ex-governador Carlos Wilson, que teria completado nesta quarta-feira, se fosse vivo, 65 anos de idade.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, considerou oportuno o pedido do conselheiro lembrando que Carlos Wilson empresta o seu nome ao principal auditório do TCE. “Carlos Wilson era por temperamento e formação um político conciliador e a sua morte com menos de 60 anos de idade está fazendo falta a Pernambuco e ao Brasil”, afirmou Ranilson Ramos.

EDUCAÇÃO - O presidente Valdecir Pascoal aproveitou ainda a sessão para parabenizar o conselheiro substituto Marcos Nóbrega por sua atividade acadêmica como professor da Faculdade de Direito da UFPE.

Ressalta ainda o fato de o conselheiro ter recebido convite, na semana passada, para proferir duas aulas nos Estados Unidos: uma no Massachusetts Institute of Technology sobre “O controle no Brasil pelos Tribunais de Contas” e outra na Universidade de Harvard sobre “As perspectivas da infraestrutura no Brasil”.

Nóbrega já recebeu outro convite para proferir uma aula na Universidade de Liverpool (Inglaterra), na próxima semana, sobre o mesmo tema que abordou em Harvard.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

Voto de pesar pela morte do servidor aposentado Rubem Campos do Espírito Santo foi aprovado nesta quarta-feira (11) pelo pleno do Tribunal de Contas a partir de proposição feita pelo presidente Valdecir Pascoal.

“Rubão”, como carinhosamente era chamado pelos colegas, foi vitimado por um câncer aos 68 anos. O sepultamento ocorreu no cemitério de Santo Amaro, no Recife. O presidente destacou as qualidades do servidor, cujo ato de aposentadoria foi assinado por ele há pouco mais de 30 dias.

Rubem Campos ingressou no TCE em 28 de abril de 1971 e ao longo dos mais de 40 anos em que trabalhou no órgão, disse o presidente, destacou-se por sua correção e cavalheirismo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na última terça-feira (10) o objeto de uma Auditoria Especial instaurada na Prefeitura de Ipojuca com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades nas obras de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário das localidades de Vila do Porto, Socó, Salinas, Pantanal Merepe III (em Porto de Galinhas) e no distrito de Nossa Senhora do Ó. A conselheira substituta Alda Magalhães foi a relatora do processo.

Em seu relatório preliminar, os técnicos do TCE identificaram uma série de irregularidades nas obras, a exemplo de pavimento com superfície irregular, sistema de drenagem insuficiente e danificado, meio-fio assentado de forma instável e dimensionamento errado do pavimento. 

Pelas irregularidades foram responsabilizados o então prefeito, Pedro Serafim Neto, os senhores Gleidson Oliveira e Alcindo Salustiano e as empresas ATP Engenharia Ltda e o Consórcio ABF/Novatec. Os advogados de defesa buscaram afastar as irregularidades alegando que a responsabilidade não foi do prefeito e sim das empresas. No entanto, com base em parecer do Ministério Público de Contas, Alda Magalhães entendeu que houve omissão por parte da prefeitura, a quem cabia a responsabilidade de fiscalizar as obras, orçadas em R$ 12.925.302,04. 

Por outro lado, disse ela, “é entendimento pacífico no TCU de que a delegação de competência não retira a responsabilidade do delegante, remanescendo a obrigação de fiscalizar as tarefas que foram delegadas”. O voto foi aprovado por unanimidade, processo TC nº 1207710-0, e imputou uma multa no valor de R$ 15.460,90 ao ex-prefeito e de R$ 7.730,45 a Gleidson Oliveira e Alcino Salustiano. 

REJEIÇÃO – A Segunda Câmara aprovou também, por unanimidade, a emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Ipojuca a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Pedro Serafim de Souza Filho do exercício financeiro de 2012. A relatora foi Alda Magalhães.

Segundo ela, ensejaram a rejeição das contas, processo TC nº 1301765-2, um déficit orçamentário de R$ 4,3 milhões no citado exercício, os baixos indicadores na área de saúde apesar de o município ter investido 18,73% de sua receita nesse serviço, a não individualização do repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio e o “total descaso” do município na questão da transparência pública. O procurador Gustavo Massa participou da sessão como representante do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

Até o dia 27 de março o Tribunal Solidário (TS) está recebendo propostas de entidades que buscam auxílio em ações sociais estruturadoras e assistenciais. A missão da ONG, formada por servidores do TCE, é de fortalecer a cidadania ativa e contribuir para a redução da desigualdade social, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade.

Serão priorizados os projetos que se enquadrem nas seguintes áreas: geração de renda para comunidades carentes; promoção do processo de ensino aprendizagem de crianças, jovens e adultos; contribuição para a retirada de crianças e adolescentes das ruas; promoção da saúde e do bem estar de pessoas necessitadas.

No processo seletivo, cujo resultado sairá em abril de 2015, serão utilizados os seguintes critérios: a) Credibilidade da instituição parceira; b) Princípios e metodologia de trabalho da instituição parceira; c) Necessidade da instituição receber novos patrocínios; d) Relação custo/benefício; e) Possibilidade de acompanhamento dos resultados; f) Contrapartida da instituição parceira.

Outro critério para aprovação é que a instituição participante funcione em Recife ou na região metropolitana, pois facilita o monitoramento. Serão priorizados também projetos com desembolsos parcelados ao longo do exercício. Se faz necessário ter a documentação dos atos constitutivos atualizada.

Os interessados podem enviar os projetos por e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via correio para o endereço: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco/Tribunal Solidário – Rua da Aurora, nº 885, Ed. Dom Helder Câmara, sala nº 109 – Boa Vista – 50050-910 – Recife/PE, fone 3181 7570.

Para mais informações no site do TS: http://www.tribunalsolidario.org.br/

TS/Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2015

O Instituto Rui Barbosa – IRB em parceria com os Tribunais de Contas do Brasil, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades dos TC’s, realizará, este ano, as Jornadas Científicas do IRB – programa de capacitação em temas de interesse do Controle Externo. 

Destinadas a capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, as aulas terão uma carga horária de 4 horas e serão realizadas, preferencialmente, às segundas ou sextas-feiras, na sede dos TC's brasileiros. Os conselheiros e representantes dos tribunais que participaram da última Assembleia Geral do IRB, em 09 de fevereiro (na sede do TCE-MG), sugeriram que cada Tribunal adotasse uma temática, as quais foram enviados aos Presidentes das Cortes por e-mail, através de Ofício - Nº47, no dia 12 de fevereiro. 

O Presidente do IRB e do TCE-MG, conselheiro Sebastião Helvecio destaca que o IRB pretende atravessar as paredes de cada TC onde serão oferecidas as capacitações. “Todas as aulas serão gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do nosso portal, dessa forma possibilitamos que o maior número de membros e servidores sejam atingidos e, também, capacitados” reforça Helvecio.  

Capacitações- O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul – TCE-RS será o ponto de partida das Jornadas Científicas do IRB. O evento tem data marcada para o dia 31 de março e abordará o tema: Controle e Tarifas de Transporte Público. O tema tratado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco será "Parcerias Público Privadas". Outros 6 tribunais definiram seu tema e um deles a data: TCE-SP – Eficiência da Gestão e Indicadores (9/11); TCE-CE – Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público; TCE-ES – Controle e Previdência Social; TCE-RO – Licitações Sustentáveis; TCM-CE – Transparência e Controle Social; TCM-BA – Contas de Governo e Contas de Gestão.  

O Presidente do IRB relembra que 2015 será um ano para manter a cooperação mútua entre os TC's, “o Instituto Rui Barbosa – a casa do conhecimento dos 34 Tribunais brasileiros – conta com a inestimável colaboração de todas respeitáveis Cortes de Contas para a realização e o sucesso desse trabalho”. O Conselheiro pede ainda que todos os TC's, que ainda não responderam ao ofício, entrem em contato com o IRB, o quanto antes, informando a temática e a data que tem interesse em apresentar para que o IRB estruture o seu calendário anual e inicie os preparativos para a realização dos trabalhos.

Clique AQUI e veja os temas que ainda estão disponíveis. Os temas marcados de amarelo já foram escolhidos.

IRB, 11/03/2014

Devido a alterações relevantes ocorridas na estrutura dos relatores das Unidades Jurisdicionadas estaduais, que incluem órgãos da administração direta e indireta, o Tribunal de Contas publicou em seu Diário Oficial desta terça-feira (10) a Portaria TC n° 213 que altera o art. 4º e revoga o art. 6º da Portaria TC nº 16/2015, que fixa os relatores dos processos conexos.

 No início do ano, o TCE definiu, através da Portaria TC n°16/2015, por meio de sorteio, os nomes dos relatores dos processos das unidades jurisdicionadas para os exercícios financeiros de 2015-2016. Os demais artigos da Portaria TC nº 16 permanecem sem alteração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2015

O prazo para envio das prestações de contas eletrônicas ao TCE está chegando ao fim. Os gestores estaduais têm até o dia 30 de março para providenciar a entrega dos documentos ao Tribunal. Os gestores municipais podem enviar os dados até o dia 31 deste mês. 

Para efetuar a prestação de contas no novo formato é necessário o cadastramento no sistema e-TCEPE, que pode ser feito na página do processo eletrônico: www.tce.pe.gov.br/processo. O usuário informa os dados, faz a assinatura digital do termo de adesão e em seguida, o credenciamento. 

Dos 2.512 usuários do Tribunal de Contas,  550 já assinaram o termo de adesão (332 municipais e 23 estaduais) e 189 ainda não o fizeram. O TCE alerta os gestores e responsáveis pelo envio das prestações que enquanto eles não estiverem com dados completamente atualizados, não terão como acessar o sistema e-TCEPE e assinar os documentos. Por isso a importância do cadastramento e a necessidade de que os prazos sejam cumpridos. 

Até o momento já foram iniciadas cerca de 450 prestações de contas, num universo de 1.250. O TCE lembra que o gestor que não entregar os documentos no prazo ficará sujeito à aplicação de multa.​ 

Aprovação - o sistema eletrônico tem tido uma boa aceitação por parte dos gestores. Quem já procedeu o envio da documentação, não teve dificuldades para concluir o processo. . “O processo ocorreu sem nenhuma dificuldade, de forma ágil e rápida”, disse o presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Nivaldo Mendes. Ele elogiou a iniciativa do TCE. "Esse serviço é de uma grande importância, pois vai agilizar o julgamento das contas públicas e facilitar a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. É um ganho em relação à transparência, pois a sociedade passará a ter o conhecimento de como seus representantes estão tratando o dinheiro publico”, acrescentou o gestor.  

Para mais informações sobre a prestação de contas eletrônica, acesse tce.pe.gov.br/processo 

Dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 0800-2817717 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2015

Foi realizado, na manhã desta segunda-feira (09), no Auditório da Coordenadoria Administrativa da Casa Militar, um encontro sobre o processo eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE). O evento foi voltado para representantes da administração Direta do Estado (secretarias do Estado e similares), em sua maioria contadores, e objetivou orientar sobre as mudanças na prestação de contas anual 2014, a ser enviada até o final de março/2015, através do novo sistema e-TCEPE.

Na oportunidade, foram esclarecidas as principais dúvidas que podem surgir para os representantes dos diversos entes estaduais quando do cadastramento dos usuários; a responsabilização que os gestores têm quando enviam as informações para o TCE (coerência de dados informados); a importância do contador no âmbito de cada unidade gestora e quais as medidas que podem ser adotadas visando ao aperfeiçoamento e fidedignidade das informações prestadas ao Tribunal de Contas, via processo eletrônico.

Representaram o Tribunal, no evento, Sandra Inojosa (Grupo do Processo Eletrônico) e Jorge José Santana (Gerente da Divisão da Administração Direta estadual) e o Diretor de Contabilidade e Finanças do Tribunal, Isaac Seabra.

A equipe do TCE alertou para a urgência, em função do prazo estar se esgotando, das unidades estaduais terem gerenciadores e demais usuários cadastrados no Sistema e-TCEPE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Ouricuri a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Antônio Cézar Araújo Rodrigues. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o voto da relatoria do processo, após analisar a defesa do prefeito, as principais falhas cometidas pela municipalidade, relativas aos tópicos de contas de Governo, foram esclarecidas, cabendo determinações para que o município não volte a repeti-las. Dentre os principais itens apontados pelo TCE, no exercício, que deverão ser observados pelo Município nas próximas prestações de contas, destacam-se: apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nas próximas prestações de contas dos exercícios posteriores a 2013; cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto a despesas com pessoal, promovendo medidas de atendimento aos percentuais previstos, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhamento da situação previdenciária do município quanto aos regimes geral e próprio de previdência social, dentre outras.

A Sessão da Primeira Câmara, que apreciou o processo TC nº 1480065-2, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

O Tribunal de Contas, por meio da sua TV TCE, promove mais um maneira de manter o cidadão atualizado sobre as ações do TCE, dentro da política de valorização da comunicação.

A TV TCE apresenta o “boletim semanal” que traz as principais ações do Tribunal ao longo da semana, buscando manter o cidadão bem informado do que ocorre no âmbito da Instituição, sejam resultados de julgamentos, eventos, cursos da Escola de Contas e novidades.


Para acompanhar o Boletim Semanal clique aqui.


Você também pode encontrar o Tribunal de Contas nas redes sociais. No facebook pelo link: facebook.com/tribunaldecontasdepernambuco e no twitter pelo: twitter.com/tcepe

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

A experiência desenvolvida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco foi objetivo de visita do assessor técnico da Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), Miguel Orlando Reis. Ele foi recebido pelo diretor da Ouvidoria do TCE, Eduardo Porto Careiro, nesta quarta-feira (04), e trataram de assuntos como o acesso do cidadão às instituições públicas e a importância de ações conjuntas entre os TCs.

Miguel Reis conheceu detalhes do trabalho realizado pelo Tribunal pernambucano, como, por exemplo, a nova página da Ouvidoria, suas atribuições e limites da competência, o monitoramento das ações por meio dos indicadores de desempenho, além do tratamento dado às demandas recebidas. Segundo ele, a Ouvidoria do TCM-PA ainda está em fase “embrionária” uma vez que foi instalada há 3 meses. E que o reconhecimento da qualidade do trabalho realizado pela Ouvidoria do TCE-PE, foi preponderante como escolha de modelo a ser seguido. “As ações exitosas devem ser copiadas. O trabalho da Ouvidoria local já está consolidado, e nós só temos que adaptá-lo à realidade do nosso Tribunal”, destacou.

A programação da visita foi encerrada com a apresentação do sistema de informática utilizado pela Ouvidoria, o SISOUV, e a disponibilização de materiais como o Guia, cópia da Lei Complementar pertinente ao setor, Resoluções sobre o seu funcionamento, do próprio Tribunal e de outras instituições públicas, além do material gráfico e slides utilizados em eventos como Ouvidoria Itinerante.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

A prestação de contas da Câmara Municipal de Petrolina relativa ao exercício financeiro de 2010 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado por unanimidade. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, o então presidente da Câmara, vereador Osório Ferreira de Siqueira, foi responsável pela prática de diversas irregularidades. As mais relevantes foram inconsistências nos demonstrativos contábeis, ausência de registro de despesas com mão de obra terceirizada no cálculo de gastos com pessoal, extrapolação do limite constitucional para despesa total com o Poder Legislativo, pagamento indevido por serviços extraordinários, concessão de diárias a vereadores para participarem de eventos promovidos por empresas com suspeita de fraude, pagamento por prestação de serviços não comprovados, irregularidades em processos licitatórios, excesso de servidores em cargos comissionados, irregularidades na concessão de verbas de gabinete e realização de despesas com refeições sem obediência ao princípio da impessoalidade.

Pela prática das irregularidades apontadas, no processo TC nº 1180081-1, o Tribunal imputou um débito ao então presidente da Casa no valor de R$ 491.334,80 e uma multa no valor de R$ 5.000,00.

RESSALVAS – No mesmo voto, o conselheiro relator julgou regulares, com ressalvas, as contas relativas à verba de gabinete dos vereadores Osório Siqueira, Márcia Cavalcanti, Maria Cristina Costa, Alvorlane Cruz, Anatélia Porto, Ibamar Fernandes, João Crispiniano Coelho, Jusária Azevedo de Carvalho, Maria Elena de Alencar, Osinaldo de Souza, Pérsio Antunes da Silva, Raimunda Sol Posto, Raimundo Nonato de Souza e Zenildo Nunes da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 174 contratações temporárias para do desempenho de diversas funções realizadas pela Prefeitura de Carnaubeira da Penha no exercício financeiro de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, o processo de contratação foi realizado sem o devido ato de autorização para este tipo de procedimento. Além disso, não foi apresentada a devida fundamentação jurídica que justificasse a utilização deste mecanismo de admissão para preenchimento de cargos do município. Também foram constatados pela equipe técnica do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE diversas irregularidades na lista de aprovados emitida pelo município.

Regularmente notificado, o prefeito Simão Lopes Gonçalves não apresentou defesa. Por essas razões, o processo (TC n° 1305769-8) foi julgado ilegal e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 6.000,00. O prefeito terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao TCE.

Por fim, o relator determinou a anexação desta decisão ao processo de prestação de contas da Prefeitura relativo ao exercício financeiro de 2013.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

O Tribunal de Contas realizou Auditoria Especial na Secretaria de Educação e Esportes (SEE), relativa ao exercício de 2014. O relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O objetivo foi Análise do contrato nº 88/2013 referente à prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Mata Centro.

Os trabalhos geraram um benefício pela compensação financeira na execução de contrato para corrigir impropriedades no valor de R$ 154.772,77, tendo em vista que, segundo levantamento da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual os serviços foram pagos e não executados.

Após notificação oficial da SEE pelo TCE-PE, a empresa "Processo Engenharia Ltda.", responsável pelo contrato em questão, retornou às escolas apontadas no Relatório de Auditoria e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.

As novas vistorias foram realizadas pela equipe técnica do TCE em fevereiro deste ano, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas.

Ao longo do exercício de 2015 as auditorias de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$1.965.096,37.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015

Os Tribunais de contas do país realizam, em conjunto, desde 2008, auditorias em temas relevantes, como educação, saúde, saneamento básico e meio ambiente, visando à melhoria da prestação de serviços à sociedade e à utilização eficiente dos recursos públicos.

Em 2014 o trabalho envolveu 30 dos 34 tribunais de contas e é fruto de um acordo assinado no mês de março, em Brasília, no Tribunal de Contas da União (TCU), com a finalidade de realizar uma avaliação na Atenção Básica de Saúde. No Brasil, a Atenção Básica é a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Esse atendimento ocorre nas Unidades Básicas de Saúde que devem estar instaladas perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem.

O objetivo da auditoria foi avaliar aspectos relacionados ao atendimento, qualidade do acesso, infraestrutura e resolutividade da Atenção Básica para os cidadãos usuários que precisam de assistência médica. O planejamento abrangeu estudos no tema e debates com especialistas na área de atenção básica, coordenados pelo Instituto Rui Barbosa, responsável pela formação pedagógica dos técnicos dos tribunais de contas.

Além das nas unidades básicas de saúde, secretarias estaduais e municipais e análise de documentos, a auditoria obteve informações por meio de uma  pesquisa para avaliar a qualidade do atendimento da Atenção Básica de Saúde realizada em setembro. O trabalho foi inovador, não apenas quanto ao enfoque, mas também quanto à estratégia de coleta e análise de dados. O TCE-PE, com apoio dos 30 Tribunais de Contas do Brasil, foi responsável pela coordenação da pesquisa nacional sobre atenção básica e gestão da base de dados coletados junto aos atores envolvidos, mediante aplicação de questionários eletrônicos em mais de cinco mil municípios brasileiros.

Os dados obtidos, com uma taxa de retorno de 40%, foram submetidos a modelagem estatística e subsidiou um levantamento nacional, que tanto permitiu uma análise geral do sistema de Atenção Básica, como também, uma avaliação da realidade de cada região de saúde, unidade da federação ou região do país.

A auditoria encontra-se na fase da consolidação dos resultados e em breve serão amplamente divulgados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas as contas do Legislativo municipal de Cabrobó, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de seu presidente, Cristian Diniz Simões. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

Em seu voto, processo TC nº 1480140-1, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem motivar a rejeição das contas. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão da Câmara, destacando-se a realização de concurso público, em face do excessivo número de cargos comissionados integrantes do quadro do Legislativo; atentar para a remessa dos documentos ao Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE). Além disso, foi determinado que a Câmara Municipal publicasse os dados relativos à gestão do Legislativo Municipal em seu site.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador, Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Clóvis José Pragana Paiva (2005 a 2012), a partir de irregularidades identificadas pela auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício financeiro de 2012.

A ação do MPPE, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão, Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), requer a condenação do ex-prefeito pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública. 

Segundo a ação, os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino descumpriram a exigência do mínimo de 25%. Ficou evidenciado também que a despesa total com pessoal ultrapassou o limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2012.

A ação de improbidade apontou inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar. Segundo o relatório de auditoria do órgão, “houve incremento do déficit financeiro de R$24.019.556,21 em 2011 para R$28.666.621,10, bem como um aumento da dívida flutuante e redução da dívida consolidada. Registrou ainda que o endividamento junto à Previdência Social vem aumentando pela não amortização de dívidas reconhecidas e o não recolhimento regular das obrigações correntes”. 

Apesar disso, o município de Ribeirão, no exercício 2012, ainda realizou despesas novas, nos dois últimos quadrimestres sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, em desrespeito à regra prevista no artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, não foram recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social, com apropriação indevida de tais valores, segundo a promotora. 

O TCE concluiu o julgamento das contas em novembro de 2014, promovendo o envio de cópia do processo através do Ministério Público de Contas (MPCO), pois havia assuntos de atribuição do MPPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015

Em sessão especial, nesta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas aprovou por três votos contra dois, sem ressalvas, as contas do governador Eduardo Campos do exercício financeiro de 2013.

O voto do conselheiro relator, Carlos Porto, foi pela aprovação, com ressalvas, pelo fato de o Governo do Estado, através da Câmara de Programação Financeira, ter cancelado despesas empenhadas e liquidadas no montante de R$ 395.247.804,55.

O cancelamento dessa despesa foi a única falha relevante encontrada por ele na prestação de contas. No entanto, salientou, como ele não foi validado nem pelo Contador Geral do Estado nem foi apresentado pela defesa qualquer “documento hábil” que justificasse tal procedimento o seu voto foi pela aprovação das contas, com ressalvas. A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator.

DIVERGÊNCIA - O conselheiro Dirceu Rodolfo apresentou um voto divergente em favor da aprovação das contas, sem ressalvas, e foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos.

Dirceu entende que, mesmo tendo havido falhas na anulação de despesas já liquidadas, ela deveria ser tratada como “inconsistência contábil”, não sendo motivo para macular as contas do governador, já que ele não teve responsabilidade direta no processo.

“Tivesse havido contumácia por parte do Governo do Estado, eu acompanharia o voto do relator, mas foi a primeira vez que isto ocorreu. Por esse motivo, entendo que as contas devem ser aprovadas, sem ressalvas”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, foram observados os limites de despesa com pessoal, de endividamento, de realização de operações de crédito e de pagamento da dívida previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como respeitados os limites constitucionais para aplicação de recursos públicos nas áreas de saúde e educação.

Nesse particular, o seu voto coincidiu com o do conselheiro Carlos Porto, que também considerou não ter havido descumprimento nem da LRF nem da Constituição Federal.

O conselheiro João Campos declarou-se impedido para participar da votação por ser genro do advogado do Governo do Estado, João Henrique Wanderley Filho, e o presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate.

RECOMENDAÇÕES – O Parecer Prévio aprovado pelo TCE traz uma série de recomendações ao Governo do Estado, entre elas, incluir no cálculo do limite de despesas total com pessoal do Poder Executivo os gastos realizados com as Organizações Sociais, promover esforços para concluir o Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga e realizar estudos de viabilidade econômico-financeira da Arena Pernambuco. Processos de Auditoria Especial serão formalizados para fazer o acompanhamento dessas matérias.


Confira abaixo a íntegra dos votos

Voto do Conselheiro Dirceu Rodolfo

Voto do Conselheiro Carlos Porto

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou legais 1379 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Educação do Estado (Seduc) em 2013. Os contratos temporários tinham por objetivo a contratação de assessor jurídico, assistente de monitoramento, professores e técnicos. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

De acordo com o voto do relatoria (Processo TC n.º 1400209-7), após a análise da defesa do representante da Seduc, ficou comprovado que o processo de contratações estava de acordo com os requisitos estabelecidos para este tipo de seleção de acesso ao serviço público, contudo foi feita recomendação no sentido de a referida Secretaria realizar estudos, visando à realização de concurso público em exercícios posteriores.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/03/2015

Um dia após receber em audiência a diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para tratar da resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as prefeituras a assumirem a responsabilidade pela iluminação pública dos seus municípios, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu nesta terça-feira (03) a diretoria da Celpe.

Ambas apresentaram suas razões para não ter chegado ainda a um acordo em torno dos termos da resolução, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

De acordo com a Amupe, os municípios se negam a assumir os ativos da iluminação pública porque a Celpe parou de fazer a manutenção e quer fazer a transferência do acervo em mau estado. A diretoria da Celpe contesta essa versão dizendo que já propôs vários acordos à direção da Amupe para que essa questão seja resolvida amigavelmente.

“Desde o ano de 2013 estamos interagindo com a Amupe. Trouxemos para cá (Pernambuco) dirigentes da Aneel para fazer esta mediação, mas infelizmente não houve acordo. E qual tem sido o impasse? Eles dizem que a Celpe parou de fazer a manutenção do acervo, o que não é verdade. Os ativos estão em boas condições. Mas, se porventura existir algum equipamento danificado, digam onde é que ele está que a gente corrige”, disse o presidente da Celpe, Luiz Antonio Ciarlini, que estava acompanhado pelo assessor Fernando Duere e mais dois diretores: Paulo Medeiros (Comércio e Mercado) e João Paulo Neves Batista Rodrigues (Jurídico).

PRAZO – De acordo com a resolução da Aneel, que data de 2010 manteve sua vigência adiada para janeiro deste ano a pedido da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), as concessionárias de energia são obrigadas a repassar a iluminação pública para os municípios, que ficarão responsáveis pelo custeio e manutenção de luminárias e reatores. Em contrapartida, poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIC) que poderá ser cobrada por meio da fatura de energia elétrica. A própria Celpe faria a cobrança e depois repassaria os valores aos municípios.

Para dar cumprimento à resolução, a Celpe propôs à direção da Amupe a celebração de um contrato preliminar de transição, para fazer a transferência dos ativos, até a assinatura do contrato definitivo no dia 31 de março.

A Amupe, no entanto, se nega a assinar este contrato, apesar de 47% do acervo de iluminação pública do Estado de Pernambuco (cerca de 600 mil pontos) já se encontrar sob a responsabilidade da gestão municipal. Ao todo, garante Luiz Antonio Ciarlini, 39 dos 184 municípios já estão enquadrados na resolução da Aneel.

A Celpe diz não haver mais tempo hábil para abrir uma nova negociação com a Amupe e que se o contrato de transferência dos ativos não for assinado até o final deste mês a companhia não mais fará os serviços de manutenção da iluminação pública dos municípios.

PARTICIPAÇÃO DO TCE –  O presidente Valdecir Pascoal se comprometeu a reunir-se com a área técnica (a Coordenadoria de Controle Externo e o Núcleo de Engenharia) e o próprio Conselho para tentar encontrar uma solução que atenda às partes em conflito, possivelmente por meio de uma  Resolução. "O TCE torce para que os Municípios e a Celpe cheguem a uma solução dentro do direito e dos interesses das partes, bem como analisará, dentro de suas competências, se a ação ou a omissão tanto dos gestores como da concessionária causam ou podem causar lesão ao erário. O fundamental é que o cidadão tenha assegurado um serviço de iluminação pública de boa qualidade", conclui o Presidente Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

O Tribunal de Contas aprovou na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada na última semana de fevereiro, a Agenda de Planejamento 2015. Nela constam os principais eventos a serem realizados este ano, que estão relacionados com o Modelo de Gestão e Governança do TCE, conforme detalhado no quadro abaixo.

EVENTOS

FINALIDADE

DATA / PERIODO

Revisão dos Acordos de Gestão

Revisa os Acordos estabelecidos entre as Áreas de Contribuição da Estratégia e o Presidente do TCE

27 de Fevereiro

Calibragem das metas de 2015

Promove os ajustes necessários, considerando a avaliação realizada em dezembro de 2014

28 de Fevereiro

RAE - Reunião de Análise da Estratégia

Analisa os resultados dos indicadores estratégicos e determina os ajustes necessários

Fev / Abr / Jun / Ago / Out

RM&A - Reunião de Monitoramento e Análise

Analisa os resultados dos indicadores de contribuição e determina as medidas corretivas necessárias

Mar / Mai / Jul / Set / Nov

Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas de Contribuição

Analisa os resultados dos indicadores de contribuição e operacionais e identifica medidas corretivas

Mar / Mai / Jul / Set / Nov

Apresentação dos resultados para o Conselho do TCE

Apresenta e analisa os resultados dos indicadores estratégicos

Abr / Ago / Out

Divulgação dos resultados para os servidores 

Apresenta e analisa os resultados dos indicadores estratégicos

Ago / Dez

XII Seminário de Planejamento Estratégico

Apresenta os resultados dos indicadores estratégicos e das Áreas de Contribuição, propondo ajustes e medidas corretivas

9 e 10 de Dezembro

O Modelo de Gestão e Governança do TCE, que vem sendo construido ao longo dos últimos anos, segue a tendência mais moderna da administração pública, que deixou de ser o modelo burocrático/gerencial para adotar o estilo de governança e resultados. "Atualmente, para o Tribunal, já não basta apenas identificar se as ações planejadas foram devidamente executadas, mas principalmente saber se os resultados desejados pela sociedade, e previstos nos objetivos estratégicos da Instituição, estão sendo alcançados", afirmou Breno Spíndola, diretor de Gestão e Governança do TCE.

Neste sentido, estão sendo utilizadas diversas ferramentas, tais como a Análise de SWOT, o BSC - Balanced Scorecard, BI - Business Intelligence, sistema informatizado de indicadores e projetos, reuniões sistemáticas de monitoramento do alcance das metas, etc. Atrelado a este Modelo, e funcionando como um dos seus pilares, está o Programa Merecer que vem fortalecendo cada vez mais a meritocracia no TCE.

De acordo com Breno Spíndola, a principal vantagem da Agenda Planejamento 2015 é discutir, com cada gestor, assuntos estratégicos do TCE ao longo do ano. "A  agenda é importante para planejar os passos do Tribunal de forma mais efetiva, monitorando as ações para que sejam alcançadas as metas. Além disso, demonstra visão de futuro do TCE”, afirmou a jornalista Karla Almeida, diretora de Comunicação do TCE.

Participaram da Reunião de Análise de Estratégia o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, o Diretor Geral, Ricardo Martins, o Chefe do Gabinete da Presidência, Paulo Cabral, além dos titulares das 12 Áreas de Contribuição do Tribunal de Contas.

Agenda 2015 - Na Agenda ficam estabelecidas as datas das próximas RAE, RM&A, que é a Reunião de Monitoramento e Análise com o presidente do TCE, que tem como objetivo a análise do desempenho institucional e das áreas de contribuição; além das Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Carnaubeira da Penha, no exercício de 2013. O objetivo foi analisar os procedimentos adotados na contratação e execução dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas percorridas e efetivamente pagas pelo município. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE não foram capazes causar a irregularidade do processo, contudo, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria e o aperfeiçoamento dos contratos desta natureza. Primeiramente, atentar para o atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) quando da designação de representante para acompanhamento da execução de contratos. Em segundo lugar, atender às determinações da referida Lei, quando o município precisar lançar mão do procedimento da Dispensa de Licitação.

A Sessão da Primeira Câmara, que julgou o processo TC nº 1380293-8 da auditoria especial, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu em audiência nesta segunda-feira (2/3) a diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para tratar da Resolução Normativa nº 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a repassarem para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública.

O prazo para que as prefeituras assumissem os ativos expirou no dia 31 de dezembro, mas ele foi descumprido em Pernambuco por falta de entendimento com a Celpe. 

Segundo o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, a maioria dos prefeitos pernambucanos se nega a assumir essa responsabilidade porque a Celpe quer fazer a entrega dos ativos nas condições em que eles se encontram. 

As prefeituras concordam em recebê-los, garante Patriota, desde que sejam entregues em perfeito estado de funcionamento: posteação e luminárias em ordem, substituição dos equipamentos danificados, etc. 

A Amupe pediu a interferência do TCE na mediação do conflito e obteve do presidente a garantia de que, após ouvir também a diretoria da Celpe, cuja audiência está marcada para esta terça-feira (dia 3), reunirá a área técnica do Tribunal para avaliar a melhor maneira de inseri-lo no processo. 

No entanto, sugeriu à diretoria da Amupe que procure inserir outros atores na discussão do problema, entre eles a Assembleia Legislativa e o Ministério Público. 

TRANSFERÊNCIA - Pela Resolução da Aneel, as prefeituras são agora responsáveis pela implantação, expansão, instalação e manutenção da rede de energia elétrica, bem como por serviços que eram realizados pelas concessionárias, a exemplo do atendimento telefônico dos clientes, manutenção preventiva da rede e fiscalização dos serviços. 

Conforme o prefeito de Cumaru e tesoureiro da Amupe, Eduardo Tabosa, “eu acho importante que o município receba esses ativos, porém em bom estado”. Frisou que a Celpe não faz manutenção na rede há cerca de três anos “e agora quer nos repassá-los totalmente sucateados”. 

Segundo ele, na capital, Recife, que é verticalizada, a assunção pela prefeitura dos serviços de iluminação pública é lucrativa porque cada poste corresponde a pelo menos 30 residências. “Mas no interior é diferente porque a relação poste/residência é infinitamente menor”. 

COBRANÇA - Pela Resolução da Aneel, os municípios poderão instituir, a partir dessa transferência, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que poderá ser cobrada na própria conta de energia elétrica. 

Porém, segundo José Patriota, muitos munícipes, especialmente das pequenas cidades, não têm condições de pagar mais essa taxa, que vai acabar sendo assumida pelas próprias prefeituras, que já se encontram em dificuldades devido à crise econômica nacional.  Por fim, o presidente da Amupe disse ao TCE que é controversa, do ponto de vista legal, a Resolução da Aneel. A 

Confederação Nacional dos Municípios (CNM) entende, por exemplo, que a obrigatoriedade de as prefeituras assumirem a responsabilidade pela iluminação pública teria que ser decorrente de uma lei, e não de uma resolução de uma agência reguladora.  

PRESENÇAS –
Também participaram da audiência com o presidente do TCE, entre outros, os prefeitos Luciano Torres (Ingazeira), Francisco Dessoles (Iguaracy), Débora Almeida (São Bento do Una), Édson Vieira (Santa Cruz do Capibaribe), Evilásio Araújo (Taquaritinga do Norte) e Lourival Simões (Petrolândia). 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de João Alfredo a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Prefeitura, no período, foi a atual prefeita Maria Sebastiana da Conceição. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos.

Segundo o voto, as falhas verificadas pela equipe de auditoria do TCE, tais como extrapolação do limite total de despesas com pessoal; ausência de elaboração dos instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos; não disponibilização em sítio eletrônico de documentos exigidos pela Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011) não foram capazes de provocar a rejeição das contas analisadas, contudo foram feitas determinações visando à correção das falhas apontadas nos próximos exercícios.

No que se refere à extrapolação de gastos com pessoal, foi verificado que, embora a Prefeitura estivesse fora do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê um comprometimento de 54% das receitas municipais com tais despesas, foi verificado um esforço por parte da gestora em sanar tal excesso. Foi considerado também que a Prefeitura herdou um histórico de excesso de gastos da administração anterior com a máquina administrativa.

O voto do processo TC nº 1460077-8 referente às contas de governo contém, dentre outras, as seguintes determinações:

- Cumprir o limite de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na LRF;

- Realizar acompanhamento da situação previdenciária da Prefeitura, visando a garantir a segurança de benefícios aos servidores municipais;

- Promover ações para o equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta “Restos a Pagar”'.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

Tem início hoje (02) a última turma do curso "Envio da Prestação de Contas" pelo e-TCEPE, uma oportunidade para que os gestores e responsáveis pela prestação de contas dos órgãos e entidades públicas tirem dúvidas sobre o novo formato eletrônico, implantando pelo Tribunal de Contas.  

Além dos cursos oferecidos pela Escola de Contas, o Tribunal também disponibiliza no site, na página do processo eletrônico, por meio de vídeos e imagens, diversos tutoriais que mostram todos os passos para credenciamento no Sistema e-TCEPE e prestação de contas de forma eletrônica. 

Nos tutoriais da fase de Credenciamento constam, entre outras assuntos, Modelo de Portaria; como Assinar Com Assinador Livre; Solicitar Cadastramento de Gerenciador e Cadastrar Responsável. 

Nos tutoriais da Prestação de Contas estão acessíveis os seguintes vídeos: Incluir Prestação de Contas, Incluir Documentos, Assinar Documentos, Incluir Responsáveis e Enviar Prestação de Contas.

Você poderá acessar os tutoriais clicando na página do e-TCEPE: www.tce.pe.gov.br/processo no menu Capacitações e Tutoriais.

Lembrando que o prazo para prestação de contas dos órgãos estaduais se encerra no dia 30 de março. Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para enviar a documentação ao TCE. Os prazos não serão prorrogados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Sairé a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito José Fernando de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, o fato de a Prefeitura ter extrapolado o percentual de gastos com despesas de pessoal, no 3º quadrimestre de 2013 foi relevado, após a análise da defesa do prefeito, uma vez que se tratava do primeiro ano de seu mandato, cabendo recomendação para o devido enquadramento. As demais falhas não foram suficientes para a emissão de parecer pela rejeição das contas, contudo foram feitas determinações para a melhoria dos tópicos analisados pertinentes às contas de governo, destacando-se:

- Promoção de ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;

- Incremento dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial, visando à regularização da Dívida Ativa do Município;

- Apresentação dos instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a legislação pertinente.

Ficou ainda determinado que a presente decisão fosse anexada ao processo de contas de gestão do município do mesmo exercício financeiro.

A Sessão da Primeira Câmara na qual foi apreciado o processo, TC n.º 1440083-2,  das contas de Sairé foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015

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