A Primeira Câmara do Tribunal emitiu, no último dia 17, parecer prévio recomendando ao Legislativo de Altinho a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito José Ailson de Oliveira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
De acordo com o seu voto, após a análise da defesa do prefeito, as falhas restantes não foram capazes de causar a rejeição, cabendo, contudo, determinações para a melhoria das próximas prestações de contas desta modalidade (contas de governo) a serem para o TCE. Dentre as determinações feitas destacam-se:
- Cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto ao repasse de duodécimo à Câmara Municipal e a despesa total com pessoal, promovendo as medidas para o atendimento aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Promoção de ações para o equilíbrio das contas públicas (evitando o aumento da conta de “Restos a Pagar”;
- Regularização da Dívida Ativa do Município, promovendo a sua efetiva cobrança e arrecadação.
Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verificasse nas próximas fiscalizações o cumprimento, por parte da Prefeitura, das determinações constantes nesta decisão, relativas ao processo (TC nº 1440077-7), ora julgado.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Contas de governo - expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa. A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015