A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular, no último dia 17, a prestação de contas do Legislativo de Calumbi, relativas ao exercício financeiro de 2013. A responsável, no período, foi a vereadora Sirlene Cordeiro de Siqueira Almeida. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.
De acordo com o seu voto, a prestação de contas (Processo TC nº 1450151-0) apresentou uma única irregularidade: não disponibilização de dados relativos à prestação de contas da Câmara Municipal. Tal fato foi esclarecido após a apresentação da defesa da interessada. Desta forma, as contas foram julgadas regulares e foi dada plena quitação à gestora da Casa Legislativa.
A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2015