A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Ouricuri a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Antônio Cézar Araújo Rodrigues. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

De acordo com o voto da relatoria do processo, após analisar a defesa do prefeito, as principais falhas cometidas pela municipalidade, relativas aos tópicos de contas de Governo, foram esclarecidas, cabendo determinações para que o município não volte a repeti-las. Dentre os principais itens apontados pelo TCE, no exercício, que deverão ser observados pelo Município nas próximas prestações de contas, destacam-se: apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nas próximas prestações de contas dos exercícios posteriores a 2013; cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto a despesas com pessoal, promovendo medidas de atendimento aos percentuais previstos, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhamento da situação previdenciária do município quanto aos regimes geral e próprio de previdência social, dentre outras.

A Sessão da Primeira Câmara, que apreciou o processo TC nº 1480065-2, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2015

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