A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Manari, relativo ao 2º quadrimestre de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Gilvan de Albuquerque Araújo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria do processo, o principal ponto que levou a rejeição do Relatório de Gestão Fiscal do município foi o fato do prefeito não ter enviado ao TCE, no prazo regulamentar, a documentação pertinente ao RGF. Essa mesma irregularidade já havia ocorrido em relação ao RGF do 1º quadrimestre de 2013. Por essa razão, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 16.800,00 ao gestor municipal.

O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. O valor da multa aplicada deverá, após o devido pagamento por parte do prefeito, ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator do processo (TC nº 1570010-0)  determinou, por fim, que cópia da decisão relativa a este processo fosse anexada à prestação de contas da Prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2013.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2015

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