A Primeira Câmara do Tribunal aprovou com ressalvas as contas da Autarquia Educacional do Município de Salgueiro (AEDS), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela instituição, no período, foi o seu diretor-geral, Francisco Avelar Sampaio Ulisses. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Em seu voto, o relator do processo (TC nº 1480152-8) considerou, após a análise da defesa do interessado, que as falhas cometidas, no exercício de 2013, não foram capazes de causar a rejeição das contas da autarquia de Ensino. Contudo, foi aplicada a seu gestor uma multa de R$ 3.500,00 e foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão da AEDS: proceder à publicação, na página eletrônica da Autarquia, das informações relativas à execução orçamentária e financeira da instituição, conforme estabelecido na Lei de Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011); adotar providências para o envio tempestivo e consistente de informações ao Sagres (sistema do TCE-PE); adequar a remuneração dos professores, bem como do pessoal da autarquia de ensino ao que está determinado em lei.
Por fim, o relator determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE observasse nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Autarquia de Ensino das determinações acima elencadas. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após recebimento, o Tribunal reverterá o valor para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico da instituição.
A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2015