A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (Seres), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela pasta, no período, foi o secretário Romero Ribeiro.
De acordo com o voto da relatoria do processo, as falhas encontradas na prestação de contas não foram capazes de causar a sua rejeição. Também não foram encontrados, no período, fatos que tivessem ocasionado prejuízo ao erário do Estado. Contudo, foram feitas determinações, visando à melhoria do Sistema de Controle interno da Secretaria, destacando-se:
- Realizar a contabilização de todas as contas de convênios firmados pela Secretaria, realizando a contabilização de todas as operações de receitas recebidas e pagamentos efetuados;
- Implantar controles rígidos dos bens móveis adquiridos no ano, realizando de imediato o tombamento de todos aqueles que forem recebidos dentro do exercício (despesa liquidada);
- Realizar a baixa contábil de todas as contas encerradas.
A Sessão da Primeira que julgou as contas, processo TC nº 1401876-7, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2015