A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas as contas do Legislativo municipal de Cabrobó, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de seu presidente, Cristian Diniz Simões. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
Em seu voto, processo TC nº 1480140-1, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem motivar a rejeição das contas. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão da Câmara, destacando-se a realização de concurso público, em face do excessivo número de cargos comissionados integrantes do quadro do Legislativo; atentar para a remessa dos documentos ao Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE). Além disso, foi determinado que a Câmara Municipal publicasse os dados relativos à gestão do Legislativo Municipal em seu site.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador, Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2015