A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de João Alfredo a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Prefeitura, no período, foi a atual prefeita Maria Sebastiana da Conceição. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro João Campos.
Segundo o voto, as falhas verificadas pela equipe de auditoria do TCE, tais como extrapolação do limite total de despesas com pessoal; ausência de elaboração dos instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos; não disponibilização em sítio eletrônico de documentos exigidos pela Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011) não foram capazes de provocar a rejeição das contas analisadas, contudo foram feitas determinações visando à correção das falhas apontadas nos próximos exercícios.
No que se refere à extrapolação de gastos com pessoal, foi verificado que, embora a Prefeitura estivesse fora do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê um comprometimento de 54% das receitas municipais com tais despesas, foi verificado um esforço por parte da gestora em sanar tal excesso. Foi considerado também que a Prefeitura herdou um histórico de excesso de gastos da administração anterior com a máquina administrativa.
O voto do processo TC nº 1460077-8 referente às contas de governo contém, dentre outras, as seguintes determinações:
- Realizar acompanhamento da situação previdenciária da Prefeitura, visando a garantir a segurança de benefícios aos servidores municipais;
- Promover ações para o equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta “Restos a Pagar”'.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.
A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/03/2015