Uma auditoria especial, julgada na Primeira Câmara do TCE, fez determinações visando à melhoria da prestação do serviço de transporte escolar na Prefeitura de Dormentes, no exercício de 2014. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, a relatoria considerou que a defesa do prefeito, Roniere Macedo Reis, pertinente ao processo de auditoria especial (TC nº 1480217-0) conseguiu elucidar as falhas apontadas na prestação do serviço de transporte escolar, bem como em relação ao processo licitatório nº 13/2014, Pregão Presencial. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando ao aperfeiçoamento do serviço prestado para os estudantes do município e ao melhor planejamento das próximas licitações:

- Observar, nos próximos processos licitatórios, a obrigatoriedade de os licitantes comprovarem o cumprimento das normas expedidas pelo Detran-PE;

- Atentar para as vedações relativas ao uso de veículos de carga, contidas nas Resoluções CONTRAN nº 14/1998 e 82/1998;

- Proceder à otimização das rotas, de modo a adequar aquelas que preveem que alguns micro-ônibus transportem mais alunos que a capacidade do veículo suporta, evitando o transporte de alunos em pé e sem as condições mínimas de conforto e segurança.

A auditoria especial foi julgada regular com ressalvas. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2015

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