A Primeira Câmara do TCE, emitiu no último dia 12, parecer prévio recomendando ao Legislativo de Glória de Goitá a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito, Zenilto Vieira, relativas ao exercício de 2013. De acordo com o relator do processo, conselheiro João Campos, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, o processo não apresentou falhas que justificassem a rejeição das contas do período analisado. Contudo, foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas:

  • Promover o aprimoramento dos instrumentos de planejamento municipal, em especial da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO);
  • Cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa total com pessoal da Prefeitura
  • Ampliar esforços para incrementar a arrecadação de receitas pertinentes ao Município.;
  • Promover ações de equilíbrio das contas municipais, evitando o aumento da conta de “restos a pagar”.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique nas próximas inspeções o devido cumprimento de todas as determinações feitas no julgamento desta prestação de contas (Processo TC nº 1401808-1).

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2015

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