A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 174 contratações temporárias para do desempenho de diversas funções realizadas pela Prefeitura de Carnaubeira da Penha no exercício financeiro de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento.
De acordo com o voto da relatoria, o processo de contratação foi realizado sem o devido ato de autorização para este tipo de procedimento. Além disso, não foi apresentada a devida fundamentação jurídica que justificasse a utilização deste mecanismo de admissão para preenchimento de cargos do município. Também foram constatados pela equipe técnica do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE diversas irregularidades na lista de aprovados emitida pelo município.
Regularmente notificado, o prefeito Simão Lopes Gonçalves não apresentou defesa. Por essas razões, o processo (TC n° 1305769-8) foi julgado ilegal e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 6.000,00. O prefeito terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao TCE.
Por fim, o relator determinou a anexação desta decisão ao processo de prestação de contas da Prefeitura relativo ao exercício financeiro de 2013.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015