A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Carnaubeira da Penha, no exercício de 2013. O objetivo foi analisar os procedimentos adotados na contratação e execução dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas percorridas e efetivamente pagas pelo município. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE não foram capazes causar a irregularidade do processo, contudo, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria e o aperfeiçoamento dos contratos desta natureza. Primeiramente, atentar para o atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) quando da designação de representante para acompanhamento da execução de contratos. Em segundo lugar, atender às determinações da referida Lei, quando o município precisar lançar mão do procedimento da Dispensa de Licitação.

A Sessão da Primeira Câmara, que julgou o processo TC nº 1380293-8 da auditoria especial, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

O voto da relatoria foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2015

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