A prestação de contas da Câmara Municipal de Petrolina relativa ao exercício financeiro de 2010 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado por unanimidade. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, o então presidente da Câmara, vereador Osório Ferreira de Siqueira, foi responsável pela prática de diversas irregularidades. As mais relevantes foram inconsistências nos demonstrativos contábeis, ausência de registro de despesas com mão de obra terceirizada no cálculo de gastos com pessoal, extrapolação do limite constitucional para despesa total com o Poder Legislativo, pagamento indevido por serviços extraordinários, concessão de diárias a vereadores para participarem de eventos promovidos por empresas com suspeita de fraude, pagamento por prestação de serviços não comprovados, irregularidades em processos licitatórios, excesso de servidores em cargos comissionados, irregularidades na concessão de verbas de gabinete e realização de despesas com refeições sem obediência ao princípio da impessoalidade.
Pela prática das irregularidades apontadas, no processo TC nº 1180081-1, o Tribunal imputou um débito ao então presidente da Casa no valor de R$ 491.334,80 e uma multa no valor de R$ 5.000,00.
RESSALVAS – No mesmo voto, o conselheiro relator julgou regulares, com ressalvas, as contas relativas à verba de gabinete dos vereadores Osório Siqueira, Márcia Cavalcanti, Maria Cristina Costa, Alvorlane Cruz, Anatélia Porto, Ibamar Fernandes, João Crispiniano Coelho, Jusária Azevedo de Carvalho, Maria Elena de Alencar, Osinaldo de Souza, Pérsio Antunes da Silva, Raimunda Sol Posto, Raimundo Nonato de Souza e Zenildo Nunes da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015