A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2012. A gerente geral da Agência, no período, foi Erivânia Camelo de Almeida. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

De acordo com o voto da relatoria, após a análise do trabalho da equipe técnica do TCE, da defesa da interessada, o processo de prestação de contas (TC nº 1301785-8) não apresentou falhas capazes de ocasionar a rejeição das contas. Contudo, foram feitas determinações que, caso não sejam cumpridas poderão causar multa ao gestor que estiver dirigindo a Adagro. Dentre os pontos apontados pelo relator, destacam-se:

  • Atentar para a correta contabilização da incorporação de bens móveis e imóveis de propriedade da Adagro, no exercício em que forem feitas as aquisições;

  • Observar, quando da elaboração dos demonstrativos contábeis, as recomendações das resoluções do TCE sobre a temática;

  • implantar sistema de concessão de diárias, bem como controles individualizados de fornecimentos de peças e serviços para veículos.

Foi dada quitação à gerente responsável pela Adagro, bem como aos demais responsáveis pelos segmentos da Agência, no exercício sob análise.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2015

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