A Segunda Câmara do TCE julgou parcialmente procedente, ontem (17), uma denúncia realizada, por meio de petição, pelo vereador Roberto Paulo do Nascimento Silva contra o então presidente da Câmara de Vereadores de Belém de Maria, Josival Carlos dos Santos, relativa ao exercício financeiro de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto que teve seu voto aprovado pela unanimidade.
O motivo da denúncia foi a contratação do então procurador do município como prestador de serviços para assessoria jurídica na Câmara, incompatível com o exercício concomitante de suas funções no município de Belém de Maria, além da realização de despesas com locação de veículo, dedetização, instalação de ar condicionado, entre outros, sem a comprovação da efetiva prestação dos respectivos serviços.
O relator julgou parcialmente procedente o processo (TC n° 1401939-5) e fez as seguintes determinações ao atual presidente da Câmara: abster-se de contratar, independentemente da natureza do vínculo, procuradores do município para prestarem serviços de assessoria jurídica ao Poder Legislativo e proceder, quando cabível, às dispensas dos procedimentos licitatórios, observando rigorosamente, os limites estabelecidos no art. 24 da Lei nº 8.666/93; e cumprir os artigos 121 e 126 da Lei Municipal nº 531/2005 (Código Tributário do Município de Belém de Maria), principalmente quanto à retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
O relator também imputou uma multa no valor de R$ 12.320,00, em face das desconformidades verificadas nas despesas e outra no valor de R$ 7.700,00, referentes aos gastos não comprovados com locação de veículo, ao ex-presidente da Câmara, Josival Carlos dos Santos.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2015