A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Quixaba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o presidente da Câmara, Helenildo Bezerra de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros presentes na Sessão de julgamento foi o conselheiro João Campos.
Em seu voto, o relator destacou que, após analisar a defesa do presidente da Câmara, os argumentos apresentados por ele foram suficientes para justificar a entrega intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do órgão, ficando esta falha no campo das determinações para que em exercícios futuros, não haja reincidência. Desta forma, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada a devida quitação ao gestor do Legislativo de Quixaba.
Também foram feitas as seguintes determinações: Enviar, tempestivamente, os RGF's em atendimento aos que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Resolução TC 18/2013; adotar providências para o envio tempestivo das informações ao Sistema SAGRES (sistema do TCE), relativamente aos módulos de execução orçamentária, Financeira e de Pessoal, bem como atentar para a observação da consistência das informações fornecidas nos mesmos.
Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE, através dos seus órgãos fiscalizadores, observem nas próximas inspeções o cumprimento das determinações acima elencadas.
O processo TC nº 1450157-0 do Legislativo de Quixaba foi julgado na sessão da última quinta-feira (12). Dirigiu a Sessão de julgamento da Primeira Câmara, o seu conselheiro-presidente Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2015