O Tribunal de Contas de Pernambuco possui quatro sistemas que são utilizados pelas Unidades Jurisdicionadas para envio de dados, informações e documentos:
- Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJ);
- Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE);
- Processo Eletrônico de Pensão, Aposentadoria, Reserva e Reforma (e-CAP); e
- SAGRES - módulos Execução Orçamentária e Financeira (EOF), Licitações e Contratos (LICON), PESSOAL e Registro Contábil (RECON).
Para todos esses sistemas é necessária a designação de um Gerenciador de Sistema, o qual será responsável por cadastrar outros usuários que poderão utilizá-los, atribuir perfis, bem como consultar ou alimentar os sistemas e gerenciar a alimentação dos demais usuários, referentes aos sistemas do TCE-PE para os quais foi designado.
A designação de Gerenciador de Sistema deve ser realizada por meio de portaria, em formato eletrônico (extensão do arquivo .pdf), assinada digitalmente pelo representante legal da unidade. O Gerenciador só poderá ser destituído da sua função caso haja outro cadastrado para o mesmo sistema ou após a designação, devidamente aprovada pelo Tribunal, de um outro Gerenciador que o tenha substituído.
Qualquer pessoa pode solicitar a designação ou destituição de Gerenciador através do Sistema de Usuários do TCE-PE, disponível no site www.tce.pe.gov.br. Na solicitação, além de informar os dados do Gerenciador, o solicitante deverá anexar a respectiva Portaria em formato eletrônico (extensão do arquivo .pdf) e assinada digitalmente como citado. Salientamos que não deverá mais ser enviado ao Tribunal ofício com a cópia da portaria em papel. Todo o procedimento deve ser realizado em meio digital.
Os modelos de portaria de designação, destituição ou substituição de Gerenciador de Sistema estão disponíveis no Sistema de Usuários (http://sistemas.tce.pe.gov.br/usuarios/) e na página do Processo Eletrônico do TCE > Credenciamento > Documentos e Modelos (http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/credenciamento/documentos).
A solicitação ficará sujeita à análise e validação do TCE. Após a aprovação, o solicitante receberá mensagem, através do endereço de correio eletrônico cadastrado na solicitação, informando sua aprovação. No caso específico do Gerenciador de Sistema, este receberá, também através do endereço de correio eletrônico cadastrado, a senha provisória de acesso aos sistemas para os quais foi designado. A senha é única para todos os sistemas, de uso pessoal e intransferível e poderá ser alterada a qualquer momento sem prévia autorização do TCE. Por esse motivo, o endereço de correio eletrônico informado deve ser individual e acessado exclusivamente por seu proprietário.
PROCESSO ELETRÔNICO - Alertamos as Unidades Jurisdicionadas que ainda não possuem Gerenciador de Sistemas designado para o e-TCEPE, que devem fazê-lo para que seja possível enviar a Prestação de Contas do exercício de 2014. Esse é o primeiro passo para o credenciamento de todos os usuários que precisem acessar o e-TCEPE. Após a designação do Gerenciador de Sistema ser aprovada pelo Tribunal, este deverá acessar o Sistema de Usuários e realizar o cadastramento dos demais usuários, atribuindo-lhes o perfil necessário. Todos eles devem acessar o Sistema e-TCEPE e assinar o Termo de Adesão com o certificado digital, assim, terão concluído o seu credenciamento. Estes passos são necessários para que os usuários assinem digitalmente os documentos da prestação de contas e só assim ela poderá ser enviada. Mais informações estão disponíveis na página do processo eletrônico do TCE-PE www.tce.pe.gov.br/processo.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Coordenadoria de Controle Externo (CCE), 23/03/2015