A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Carnaíba, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente José Júnior Gomes Tenório. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator considerou, após a apreciação da defesa do interessado, que, no processo (TC nº 1450152-1), não houve a prática de ato que causasse dano aos cofres municipais. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria da gestão da Casa Legislativa: 

- Providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, em respeito ao que determina a Constituição Federal;

- Enviar, tempestivamente, por meio do sistema Sagres do TCE, as informações relacionadas ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira, bem como os dados correspondentes ao Módulo de Pessoal.

Caso nos próximos exercícios não seja observado o cumprimento das determinações acima elencadas, o responsável pelo Legislativo estará sujeito à aplicação de multa pelo Tribunal de Contas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2015

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